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PROGRAMA POLÍTICO-PARTIDÁRIO A propaganda partidária gratuita é veiculada através das emissoras de rádio e de televisão, em bloco (com a formação de cadeias nacionais) ou em inserções de trinta segundos ou um minuto, no horário compreendido entre as 19h30 e 22 horas. São
de competência do Tribunal Superior Eleitoral a autorização para a
transmissão dos programas em bloco e inserções de âmbito nacional.
As cadeias nacionais ocorrem às quintas-feiras, podendo o Tribunal
Superior Eleitoral, se entender necessário, deferir a transmissão em
outros dias. As
inserções de âmbito nacional, também autorizadas pelo TSE, são
veiculadas às terças-feiras, quintas-feiras e sábados.
As
inserções regionais são requeridas pelos partidos políticos perante
os Tribunais Regionais Eleitorais. A veiculação dessas inserções
ocorre às segundas, quartas e sextas-feiras, podendo ser autorizadas no
máximo dez inserções de trinta segundos ou cinco de um minuto por
dia.
De
acordo com o art. 36, § 2º da Lei 9.504/97 – Lei das Eleições, no
segundo semestre do ano em que houver eleições, não será veiculada a
propaganda partidária gratuita prevista na legislação. As instruções sobre a matéria estão na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 20.034, de 27/11/1997. Segue,
abaixo, a tabela referente às inserções regionais do Estado de Minas
Gerais, deferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, para o ano de 2008.
Os dados estão sujeitos a alterações, nos termos do art. 8º da
Resolução nº 20.034/97 (com alterações da Resolução/TSE
22.503/06).
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