PROGRAMA POLÍTICO-PARTIDÁRIO

A propaganda partidária gratuita é veiculada através das emissoras de rádio e de televisão, em bloco (com a formação de cadeias nacionais) ou em inserções de trinta segundos ou um minuto, no horário compreendido entre as 19h30 e 22 horas.

São de competência do Tribunal Superior Eleitoral a autorização para a transmissão dos programas em bloco e inserções de âmbito nacional. As cadeias nacionais ocorrem às quintas-feiras, podendo o Tribunal Superior Eleitoral, se entender necessário, deferir a transmissão em outros dias. As inserções de âmbito nacional, também autorizadas pelo TSE, são veiculadas às terças-feiras, quintas-feiras e sábados. 

As inserções regionais são requeridas pelos partidos políticos perante os Tribunais Regionais Eleitorais. A veiculação dessas inserções ocorre às segundas, quartas e sextas-feiras, podendo ser autorizadas no máximo dez inserções de trinta segundos ou cinco de um minuto por dia. 

De acordo com o art. 36, § 2º da Lei 9.504/97 – Lei das Eleições, no segundo semestre do ano em que houver eleições, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na legislação.

As instruções sobre a matéria estão na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 20.034, de 27/11/1997.

Segue, abaixo, a tabela referente às inserções regionais do Estado de Minas Gerais, deferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, para o ano de 2008. Os dados estão sujeitos a alterações, nos termos do art. 8º da Resolução nº 20.034/97 (com alterações da Resolução/TSE 22.503/06).


TABELA DE INSERÇÕES REGIONAIS
Atualizada em 28/01/08


Outras informações: cpfpe@tre-mg.gov.br