| Processo eletrônico de votação |
Segurança
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Aos partidos políticos/coligações, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil é facultada a fiscalização de todas as fases do processo de preparação da urna eletrônica, votação e totalização dos resultados das eleições, nos termos da legislação vigente;
- os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral utilizados em todo o processo eleitoral são apresentados aos partidos/coligações e demais interessados, para análise, na forma de programas-fonte e programas executáveis (realizado pelo TSE- 6 meses antes);
- a compilação dos programas é realizada, em sessão pública, pelo TSE, com prévia convocação dos interessados, e, em seguida, auditados, assinados digitalmente e lacrados, em cerimônia específica, denominada Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, realizada no TSE de 8 a 12 de setembro. Após esse procedimento, são gerados resumos digitais (hash) de todos os programas;
- os partidos políticos/coligações podem apresentar impugnação fundamentada à Justiça Eleitoral, nos termos da lei;
- as informações contidas na urna eletrônica são consistidas e identificadas por assinatura digital, garantindo a integridade e inviolabilidade dos dados;
- a carga e a preparação das urnas eletrônicas são realizadas nas Zonas Eleitorais, em sessão pública, com prévia convocação dos fiscais de partidos/coligações para assistirem e procederem aos atos de fiscalização, após o que a urna recebe lacres físicos, devidamente assinados pelo Juiz Eleitoral, representante do Ministério Público e fiscais de partidos/coligações que desejarem apor rubrica nos lacres;
- até a véspera da votação, o Tribunal Regional Eleitoral torna pública, por meio da Internet, a tabela de correspondência, que vincula a urna eletrônica à respectiva seção eleitoral, contendo os seguintes dados: zona eleitoral, município, seção e eleitorado;
- no dia da eleição, é realizada, no TRE-MG, por amostragem, auditoria da urna eletrônica, por meio de votação paralela, na presença de fiscais de partidos/coligações, nos termos da legislação vigente, contando com auditoria de empresa externa contratada pelo TSE.
Transmissão
de dados
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Uma
via é afixada na seção eleitoral e outra afixada no local de apuração para
conhecimento dos interessados;
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2
vias são entregues ao representante do Comitê Interpartidário de Fiscalização,
sendo uma entregue na seção eleitoral e a outra no local de apuração;
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a
5ª via é arquivada no cartório eleitoral, juntamente, com o disquete
da urna eletrônica;
Transmissão
remota de dados
O
TRE-MG vai instalar 101 pontos de transmissão remota, distribuídos entre zonas
eleitorais de 40 municípios: Açucena, Almerana, Araçuaí, Brasília de Minas,
Bocaiúva, Capelinha, Cássia, Conselheiro Pena, Coração de Jesus, Corinto,
Diamantina, Grão Mogol, Inhapim, Itabira, Itambacuri, Jacinto, Januária,
Manga, Manhuaçu, Mantena, Mesquita, Minas Novas, Monte Azul, Peçanha,
Pirapora, Ponte Nova, Rio Pardo de Minas, Rio Preto, Salinas, Santa Maria do
Suaçuí,
São Francisco, São João da Ponte, Teófilo Otoni, São Romão, Itamonte,
Arinos, Buritis, Montes Claros, Bonfinópolis de Minas e Belo Vale.
Nesses
locais, serão instaladas estruturas similares às dos cartórios, com linhas
telefônicas, modem, microcomputador etc., com os mesmos procedimentos de
segurança dos cartórios eleitorais.
Tal
procedimento visa a agilizar a transmissão dos resultados das localidades que
apresentem dificuldades de transmissão de cada zona, tais como o tempo de
deslocamento da seção à zona,
condições das estradas de acesso e necessidade de utilização de veículos
especiais. Com esse procedimento, o processo de totalização dos votos em Minas
Gerais é agilizado em torno de 4 horas, já que, com a transmissão dos
resultados eleitorais diretamente aos computadores do TRE, não mais será
necessário transportar o disquete com o resultado até os cartórios, para
posterior transmissão à sede, em BH.
Votação paralela
A votação eletrônica deste ano traz uma novidade que garante ainda mais transparência e confiabilidade ao processo: o acompanhamento por uma empresa de auditoria externa, UHY Moreira Auditores, contratada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No dia 4 de outubro (véspera da eleição oficial), 4 urnas eletrônicas (uma da Capital e 3 do interior) serão sorteadas na Sala de Sessões do Edifício do TRE-MG, na Av. Prudente de Morais, 100, às 10 horas, pelo juiz Agostinho Gomes de Azevedo, que preside a Comissão de Votação Paralela e a juiza Áurea Maria Brasil Santos Perez, vice-presidente da comissão. Essas urnas serão retiradas de suas respectivas zonas eleitorais de avião ou helicóptero e levadas ao TRE-MG (onde ficarão sob a vigilância da Polícia Militar do Estado) para uma votação feita sob a fiscalização de representantes de partidos políticos, além do acompanhamento pela empresa de auditoria. Essas urnas serão substituídas nas seções por urnas-reserva.
No dia da eleição, 5 de outubro, no saguão e na sala do Centro de Memória da Justiça Eleitoral do prédio da Av. Prudente de Morais 320, os dados das cédulas, preenchidas preferencialmente pelos representantes de partidos e coligações, serão digitados em computadores e em cada uma das urnas eletrônicas selecionadas. No final da votação (17h), os dados impressos no boletim da urna eletrônica serão comparados com o relatório impresso pelos computadores. Todo o processo de votação será registrado por câmeras de vídeo.
A votação paralela, procedimento que compara os votos digitados na urna com a votação por cédulas, foi instituída a partir das eleições municipais de 2000 e tem os procedimentos estabelecidos nas Resoluções 22.714/2008 (TSE) e 734/2008 (TRE-MG).
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