Juiz mantém propaganda do candidato a Senador do PDT
O juiz auxiliar do TRE-MG, Gutemberg da Mota e Silva, cassou a liminar concedida à Coligação "Minas Não Pode Parar" que determinava a retirada de trecho do programa eleitoral gratuito em bloco, na televisão, do candidato ao Senado pelo PDT, Omar Resende Peres Filho. O juiz entendeu que as afirmações acerca da saída do Ministério da Fazenda do candidato ao Senado, Eliseu Resende, foram de fato noticiadas pela imprensa à época, não havendo, portanto, razão para suprimir o trecho da programa em bloco no horário eleitoral gratuito.
Omar Peres contestou a liminar e apresentou as provas com juntada de cópias de recortes de jornais - o que foi acolhido pelo juiz Gutemberg da Mota e Silva, que determinou ainda a comunicação da decisão às emissoras de televisão.
Retificamos informação anteriormente apresentada nesta nota, associando o desembargador Almeida Melo à representação que tratou do assunto acima descrito. Informamos que apenas o juiz Gutemberg da Mota e Silva decidiu sobre a questão.
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
19.09.2006
Juiz auxiliar do TRE decide sobre pedidos de direito de resposta
Mais duas representações sobre pedido de direito de resposta foram analisadas, nessa segunda-feira (18), pelo juiz auxiliar do TRE-MG, Rogério Medeiros Garcia de Lima.
Na representação 2780/2006, formulada pela Coligação A Força do Povo contra a Rede Record – Televisão Sociedade Ltda pela veiculação de mensagens supostamente difamatórias e jocosas ao candidato a governador Nilmário Miranda, o magistrado julgou improcedente o pedido e considerou que "os temas apresentados estão adstritos ao âmbito do debate político, e devem ser exauridos no confronto de idéias propiciado pelo horário de propaganda eleitoral em emissoras de rádio e televisão".
Na outra representação (2774/2006), encaminhada ao TRE-MG pela Coligação Minas Não Pode Parar contra a Coligação A Força do Povo, com pedido liminar de suspensão de propaganda, por suposta divulgação de afirmações inverídicas ao candidato à reeleição ao governo estadual, Aécio Neves, veiculadas no programa eleitoral de televisão, em bloco, a partir das 20h30, do dia 13 de setembro, o juiz Rogério Medeiros julgou parcialmente procedente e determinou o seguinte:
- Suspensão definitiva da veiculação do trecho da propaganda impugnada, em bloco de emissora de televisão, com duração de 28:00 seg. (vinte e oito segundos), iniciando-se aos 02:24 min. (dois minutos e vinte e quatro segundos) e se encerrando aos 02:52 min. (dois minutos e cinqüenta e dois segundos);
- Concessão à coligação representante do direito de resposta, a ser transmitido no início do programa noturno da representada (em bloco na TV), subseqüente à entrega da mídia contendo a resposta, pela representante, que terá o prazo de 36 (trinta e seis) horas, a contar da ciência desta decisão para realizar tal entrega,
- Fixação para a resposta da duração de um minuto (art. 15, III, "c" da Resolução TSE nº 22.142/06), mínimo legal, uma vez que o trecho suspenso totalizou 28 (vinte e oito) segundos.
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
19 DE SETEMBRO DE 2006
TRE suspende inserções com efeitos especiais da Coligação A Força do Povo
A Corte Eleitoral, reunida em sessão desta segunda-feira (18), confirmou a sentença do juiz auxiliar Gutemberg da Mota e Silva tornando definitiva a liminar que impediu a reapresentação da inserção, na televisão, veiculada no dia primeiro de setembro, no bloco da noite (21h às 24h) pela Coligação A Força do Povo, em que houve utilização de recursos de computação gráfica e efeitos especiais (vedada pelo art. 26, III, da Resolução 22.261/2006/TSE).
Ao analisar a representação 2544/2006, formulada pela Coligação Minas Não Pode Parar, o juiz Gutemberg entendeu que as imagens do filme correspondem exatamente ao narrado na inicial, constatando-se, portanto, a utilização, no mínimo, de efeitos especiais, "na medida em que imagens surgem e desaparecem da tela, criando uma situação impossível de ocorrer no mundo real".
Propaganda em muros de Uberlândia
Os juízes do TRE-MG também analisaram, na mesma sessão, a representação 2509/2006, na qual, ao acompanharem a decisão do juiz auxiliar Rogério Medeiros, concederam a ordem pleiteada no mandado de segurança impetrado por Weliton Fernandes Prado e Elismar Fernandes Prado, candidatos, respectivamente, a deputado estadual e deputado federal, contra a determinação do juiz eleitoral da 314ª Zona Eleitoral de Uberlândia para a redução da pintura propaganda eleitoral em muros residenciais naquela cidade à dimensão de 4m² (quatro metros quadrados).
Em sua decisão, o juiz Medeiros baseou-se na decisão do também juiz auxiliar Gutemberg da Mota e Silva que, na representação 2391/2006, destacou que "a limitação de propaganda política em 4m2 se refere a placas em bens particulares, nos termos da Resolução TSE nº 22.246, de 8-6-2006, resultante da Consulta nº 1.274 – Classe 5ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília): ‘A fixação de placas para veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares é permitida, com base no § 2º do art. 37 da Lei nº 9.504/97. Só não caracteriza outdoor a placa, afixada em propriedade particular, cujo tamanho não exceda a 4m2. À luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, é admissível, em propriedade particular, placa de tamanho igual ou inferior a 4m2’. (...)
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
19 DE SETEMBRO DE 2006
Começa distribuição de formulários de justificativa eleitoral
O formulário de justificativa para quem não puder votar no dia da eleição por estar fora do seu domicílio eleitoral (cidade onde vota) estará disponível em todos os cartórios eleitorais a partir da próxima quinta-feira, dia 21, até o dia 1º de outubro. O formulário também está disponível no site www,tre-mg.gov.br/eleições 2006/justificativa. No dia da eleição, o eleitor deverá comparecer a qualquer Seção Eleitoral do município onde se encontra, levando o formulário preenchido com os seus dados de identificação, inclusive o número do titulo eleitoral, o título de eleitor ou documento oficial com foto. Em caso de dúvida, o eleitor poderá recorrer ao site do TRE ou ao Disque-Eleitor (3291-0004).
Este formulário, de distribuição gratuita, só pode ser utilizado para justificativa no dia da eleição. Veja abaixo outros locais onde os formulários serão distribuídos:
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25 a 29 de setembro |
Agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal |
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25 a 30 de setembro |
Agências do Correio |
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25 de setembro a 1º de outubro |
Aeroporto Internacional de Confins |
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28 de setembro a 1º de outubro |
Terminal Rodoviário |
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21 de setembro a 1º de outubro |
Cartórios Eleitorais |
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1º de outubro (dia da eleição) |
Seções Eleitorais |
O eleitor que não votar nem se justificar no dia 1º de outubro, terá até 60 dias, a contar da data da eleição, para justificar sua ausência em qualquer Cartório Eleitoral. Para isso, deverá levar documento de identidade e atestado do motivo do não-comparecimento no dia do pleito. Ultrapassado esse prazo, o eleitor pagará multa para regularizar sua situação.
Caso esteja no exterior no dia da eleição, o eleitor também deverá justificar-se em qualquer Cartório Eleitoral até 30 dias após sua volta ao país. Nesse caso, devem apresentar como atestado o passaporte, a passagem ou equivalente.
Vale lembrar que o eleitor tem o número do título eleitoral cancelado, caso deixe de votar e não se justifique por três eleições consecutivas.
Os 18 cartórios eleitorais da capital funcionam de oito às 17 horas, inclusive nos finais de semana. No interior, o atendimento ao eleitor é de meio-dia às 18 horas.
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO TRE-MG
19/09/2006
Militares
ouvem juízes do TRE sobre eleições 2006
Em
pauta as eleições 2006, principalmente as mudanças trazidas pela Lei
11.300/2006, a chamada “minirreforma eleitoral”.
Já
na quinta-feira (21), é a vez de os oficiais superiores da Polícia Militar da
Região Metropolitana de Belo Horizonte ouvirem as exposições dos juizes Paulo
Tamburini e Mariza de Melo Porto, também auxiliar da Corregedoria Eleitoral,
sobre o mesmo tema, na Academia de Polícia Militar (Rua Diábase, Bairro Prado,
Capital).
COORDENADORIA
DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
19/09/2006
Coligação Minas Não Pode Parar obtém direito de resposta contra Coligação A Força do Povo no rádio e na TV
O
desembargador Almeida Melo, do grupo de juízes-auxiliares do TRE-MG, concedeu,
ontem (segunda-feira), direitos de resposta à Coligação Minas Não Pode Parar
nos programas da Coligação A Força do Povo em face de trechos transmitidos no
programa em bloco de rádio veiculado às sete horas e ao meio-dia no dia 13 de
setembro, e na TV, veiculados no bloco noturno do dia 11 de setembro. Em ambos
os casos, na propaganda da Coligação A Força do Povo houve a divulgação de
trechos associando a liberdade de
imprensa em Minas e a demissão do radialista Jorge Kajuru ao governador Aécio
Neves, candidato à reeleição.
No caso do rádio (onde a associação se deu através de um jingle), o magistrado, que já havia concedido liminar em outra representação com o mesmo teor da propaganda impugnada, confirmou a decisão, deferindo o direito de resposta pelo tempo de 6min11seg. Determinou ainda que a resposta no programa da coligação A Força do Povo deverá ser veiculada da seguinte forma: no primeiro programa das sete horas subseqüente à entrega pela representante, à emissora geradora, da mídia contendo a resposta, com duração de 4min22seg; e a outra, nas mesmas condições, com duração de 1min49s no programa de 12 horas.
O Ministério Público opinou pela confirmação da liminar e deferimento do pedido de resposta em consonância com a argumentação do magistrado, que considerou que “os pedidos são relevantes, uma vez que a notícia defasada pelo desmentido do interessado equivale à inverdade. Como o desmentido foi publicado por instrumentos da imprensa de ampla circulação, a Coligação representada assumiu o risco de fazer a divulgação com o conhecimento da inverdade”.
As emissoras geradoras de rádio foram notificadas sobre a decisão do magistrado na representação 2728/2006.
Televisão
Já no caso da propaganda em televisão (2708/06), com tema semelhante à propaganda do rádio, foi deferido o direito de resposta pelo tempo de três minutos e 43 segundos, a ser veiculado no primeiro programa noturno subseqüente à entrega pela Coligação Minas não Pode Parar, à emissora geradora, da mídia contendo a resposta. Nessa mesma representação (2708) foi confirmada a liminar anteriormente expedida pelo mesmo desembargador no dia 13 de setembro, no sentido de supressão do trecho contestado. A liminar havia sido noticiada através da nota “Magistrado determina suspensão de trecho da propaganda de Nilmário”.
COORDENADORIA
DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
19/09/2006
Juiz determina perda de quatro inserções no rádio da Coligação Minas Não Pode Parar
O juiz auxiliar do TRE-MG, Rogério Medeiros, determinou nesta terça-feira (dia 19) a suspensão em definitivo da veiculação de cinco inserções das coligações "Avança Minas" (PAN e PL, para deputado estadual) e PP/PTB/PFL/PSDB (para deputado estadual) por divulgação de propaganda em favor do candidato ao governo Aécio Neves, levadas ao ar pela Rádio Itatiaia no dia 4 de setembro. Além disso, o juiz impôs à Coligação Minas Não Pode Parar perda de tempo de quatro inserções (de 30 segundos cada) destinadas ao cargo de Governador. As emissoras de rádio já foram notificadas da decisão, que confirma liminar expedida anteriormente no dia 7 de setembro.
Segundo o magistrado, a conduta "violou o disposto no artigo 23 da Resolução 22.261/2006 do TSE, que veda aos partidos políticos e coligações a inclusão, no horário destinado aos candidatos proporcionais, de propaganda de candidaturas majoritárias ou vice-versa". Na propaganda agora suspensa em definitivo, "os candidatos à eleição proporcional anunciam supostas realizações do chefe do executivo em sua primeira gestão", segundo o magistrado. A representação, de número 2.591/2006, foi apresentada pela coligação A Força do Povo.
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
TRE-MG
19/09/2006