TRE determina suspensão em inserções de Newton Cardoso

 

O juiz Rogério Medeiros Garcia de Lima, integrante da comissão de juízes auxiliares do TRE mineiro, concedeu, nesta quarta-feira (13), liminar em representação formulada pela Coligação "Minas Não Pode Parar" e determinou a suspensão da veiculação de inserções na propaganda eleitoral gratuita de televisão do candidato ao Senado Newton Cardoso, da Coligação A Força do Povo. Após assisitir ao vídeo com a gravação do programa veiculado nos dias 11 e 12 de setembro, o juiz acatou o argumento da representação de que houve divulgação de imagens externas de comícios nas quais o ministro Patrus Ananias, o prefeito Fernando Pimentel e o presidente Lula manifestam apoio ao candidato a senador Newton Cardoso.

As imagens violam o artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.504/97: "Na veiculação das inserções é vedada a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais..."

 

COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS

14 DE SETEMBRO DE 2006

 


 

           

Suspensa inserção da Coligação Minas Não Pode Parar

 

O desembargador Almeida Melo, do grupo de juízes auxiliares do TRE, determinou, nesta quinta-feira (14), a suspensão de inserção, em programa de TV, da Coligação Minas Não Pode Parar, ao deferir liminar solicitada pela Coligação A Força do Povo, da qual constam imagens externas e recursos audiovisuais vedados para as inserções veiculadas nesse tipo de mídia.

Segundo o magistrado, “embora as expressões imagens externas sejam imprecisas, tornam-se inequívocas, na inserção ora analisada, tendo em vista a diferença evidente dos ambientes das gravações”. “O uso de recursos de computação gráfica também não se aceita nas inserções”, completou. A representação que se refere às inserções veiculadas no dia 11 de setembro,  é a de número 2709/06. 

           

Juiz determina suspensão de trecho da propaganda de Omar Peres contra Eliseu Resende

 

O juiz auxiliar do TRE-MG, Gutemberg da Mota e Silva, determinou, também nesta quinta-feira (14), a retirada de 12 segundos e 75 centésimos de segundos da propaganda do candidato a Senado pelo PDT, Omar Peres, ao deferir liminar solicitada pela Coligação “Minas não Pode Parar”.

No entender do magistrado, “é evidente o caráter ofensivo da honra do candidato a Senador Eliseu Resende, sem que se possa vislumbrar de plano a pertinência de tais afirmações”. O trecho suspenso foi veiculado no horário eleitoral gratuito da televisão no dia 13 de setembro (bloco da tarde). A representação, que tem ainda um pedido de direito de resposta ainda não avaliado pelo juiz, é a de número 2.729/06.  

 

  

COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS

14/09/2006

 

 


 

 

Magistrado suspende trechos da propaganda de Nilmário no rádio

 

 

O desembargador Almeida Melo, do grupo de juízes auxiliares do TRE-MG, suspendeu, nesta quinta-feira (14), a reapresentação de trechos da propaganda da Coligação A Força do Povo no rádio veiculada no dia 13 (blocos da manhã e da tarde) ao deferir liminar solicitada pela Coligação Minas Não Pode Parar. Foram suspensas as veiculações de um jingle, com duração de um minuto e nove segundos, e ainda falas dos locutores, entrevista do radialista Jorge Kajuru ao apresentador Clodovil e fala do candidato Nilmário Miranda, com duração de três minutos e quinze segundos.

            As razões da suspensão se assemelham às da Representação 2.708/2006, já que ambas as propagandas (uma veiculada em TV e outra em rádio) fazem referência a uma entrevista concedida pelo radialista Jorge Kajuru ao apresentador Clodovil. A decisão, já comunicada à emissora geradora dos programas de rádio, foi dada na Representação 2.728/2006. 

 

 

COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS

14/09/2006