Cartilha para programa do governo na internet é vetada pelo TRE
O Estado de Minas Gerais está proibido de veicular publicidade voltada para o programa "Primeiro Emprego em Minas" no site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes. Após analisar o requerimento para divulgação das cartilhas de Competências Básicas para o Trabalho, dirigidas ao programa "Primeiro Emprego em Minas" (programa desenvolvido pelo governo do Estado), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, desembargador Nilo Schalcher Ventura, indeferiu o pedido por considerar que mesmo não contendo logomarca do Estado, nem nome do governador, "não descaracteriza a divulgação do programa de governo em período vedado por lei."
De acordo com o desembargador, não há, no pedido para divulgação das referidas cartilhas na internet, argumento que permita enquadrá-las na ressalva contida na legislação que trata sobre as condutas proibidas aos agentes públicos, servidores ou não (inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504/97): "com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos púbicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral".
Juiz do TRE indefere direito de resposta à Coligação A Força do Povo
O juiz auxiliar do TRE-MG Gutemberg da Mota e Silva indeferiu, na última sexta-feira (08/09), a representação apresentada pela Coligação "A força do Povo" contra as Coligações "Reconstruindo" e "Minas Não Pode Parar". A Coligação "A Força do Povo", do candidato a governador Nilmário Miranda, alega que, nos dois blocos do programa eleitoral gratuito de televisão do dia primeiro de setembro, o candidato a governador Fábio Magalhães, da Coligação "Reconstruindo", veiculou mensagens caluniosas e difamatórias em relação ao candidato Nilmário Miranda. Alega, ainda, que houve invasão do seu horário pelo candidato à reeleição da Coligação "Minas Não Pode Parar", de Aécio Neves.
Para o juiz, o conteúdo da propaganda do candidato Fábio Guimarães apenas exprime sua opinião sobre pontos relevantes para a sociedade, que podem e devem ser debatidos no horário eleitoral. "Se os candidatos adversários não concordam ou têm opinião diferente, poderão expressar suas versões no horário a eles destinado. É da natureza do debate político o exercício de crítica veemente à atuação dos candidatos adversários e, no caso em exame, não houve afirmação com potencial para afetar a honra ou degradar a imagem de Nilmário Miranda", observou.
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
10/09/2006