Suspensas inserções em rádio em favor de Aécio Neves
O juiz-auxiliar do TRE-MG, Rogério Medeiros, determinou, através da concessão de liminar nesta quinta (7 de setembro), a imediata suspensão da veiculação de cinco inserções das coligações "Minas Não Pode Parar", "Avança Minas" (PAN, PL, para deputado estadual) e PP/PTB/PFL/PSDB (para deputado estadual) por divulgação de propaganda em favor do candidato a governo Aécio Neves, levadas ao ar pela Rádio Itatiaia no dia 4 de setembro.
Segundo o magistrado, a conduta "violou o disposto no artigo 23 da Resolução 22.261/2006 do TSE, que veda aos partidos políticos e coligações a inclusão, no horário destinado aos candidatos proporcionais, de propaganda de candidaturas majoritárias ou vice-versa". A representação, de número 2.591/2006, foi apresentada pela coligação A Força do Povo .
Outdoors contra Newton
ambém nessa quinta-feira, o juiz Rogério Medeiros concedeu liminar solicitada pelo candidato a senador Newton Cardoso (Coligação A Força do Povo) e determinou a duas empresas de Uberaba ("Mídia Propaganda e Marketing" e "Mídia Outdoor Ltda") que se abstenham de divulgar outdoors com mensagens negativas sobre o candidato, sob pena de multa diária de R$1.000,00. A liminar foi concedida na Medida Cautelar 2.591/2006.
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL TRE-MG
08/09/2006
Pastor da Igreja Universal condenado por propaganda em templo
O desembargador Almeida Melo, do grupo de juízes-auxiliares do TRE-MG, condenou na última quarta-feira, dia 6, o pastor da Igreja Universal do Reino de Deus Gutemberg Silva Oliveira ao pagamento de multa no valor de dois mil reais por ter feito propaganda eleitoral durante culto religioso e ter distribuído aos fiéis, na porta da igreja na cidade de Passos, panfletos de dois candidatos às eleições 2006. A decisão foi baseada no artigo 37 da Lei 9.504/97 e no artigo 9º da Resolução do TSE 22.261/06, que veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens de uso comum, como cinemas, clubes, centros comerciais, igrejas e estádios (ainda que de propriedade privada).
Segundo o magistrado, a liberdade de religião, de credo e de culto (alegada pelo pastor) "refere-se aos assuntos do altar e não se estende às atividades eleitorais que se efetivem por ocasião da liturgia. Estas são regidas pela lei eleitoral". Para o desembargador, a "orientação" que o pastor "alegou ter dado a seus fiéis implicou divulgação dos nomes e número de dois candidatos a cargos eletivos e sugeriu o merecimento dos votos dos fiéis, pois no entender do pastor, seriam os mais aptos a exercer mandatos políticos". E completou: "a conduta foi, tipicamente, propaganda eleitoral, em modalidade das mais eficazes, pois edificada por pessoa na qual, por razões de crença religiosa, os fiéis depositaram sua confiança". A representação, de número 2.453/2006, foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
08/09/2006
Justiça Eleitoral faz mais de 100 autuações por propaganda irregular na Capital
No período de 6 de julho a 4 de
setembro deste ano, 372 constatações de propaganda irregular em Belo Horizonte
foram feitas pelos fiscais da Justiça Eleitoral. Dentre estas, 115 já foram
objeto de autuação pela Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral
(CFPE). Esse é o saldo do trabalho realizado pelos fiscais da CFPE, que detém
o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral em Belo Horizonte.
Das 115 autuações, 23 são relativas a candidato a presidente da República, 21 a candidatos ao governo estadual; três a candidatos a vice-governador; uma relativa a candidato a senador; 37 referentes a candidatos a deputado federal e 27 a candidatos a deputado estadual. Entre os mais autuados estão o candidato à Presidência da República pela Coligação "A Força do Povo (PT/PRB/PC DO B)", Luiz Inácio Lula da Silva, e o candidato ao governo estadual pela mesma coligação, Nilmário Miranda, com 19 autuações cada um. Os candidatos a deputado estadual pela Coligação "A Força do Povo na Assembléia (PT/PMDB/PRB)" Neusa Aparecida dos Santos e Weliton Fernandes Prado foram autuados, cada um deles, 7 vezes.
Do total de autuações até o momento, 91 processos foram encaminhados, até o dia 4 de setembro, à Procuradoria Regional Eleitoral, para as providências cabíveis. Dos candidatos autuados e notificados pela CFPE, 75 corrigiram a irregularidade em 24 horas após a notificação, prazo estabelecido pela Comissão para a regularização da propaganda (o que vem sendo feito na maioria dos casos). Depois disso, os procedimentos abertos pela Comissão são remetidos para a Procuradoria Regional Eleitoral, para que o Ministério Público apresente ou não representação contra os partidos e candidatos por desrespeito às normas da propaganda eleitoral.
Segundo a CFPE, as principais irregularidades detectadas pela Comissão até o momento foram a ausência de requisitos previstos no artigo 4º da Resolução 22.261/2006 do TSE (falta da identificação de todas as legendas partidárias que integram as coligações para cargos majoritários e dos nomes dos candidatos a vice-presidente, vice-governador e dos candidatos a suplente de senador), a infringência ao artigo 9º da mesma Resolução (proibição da propaganda em bens de uso comum, como cinemas, igrejas, estabelecimentos comerciais etc, e em bens de uso público, como postes e passarelas, dentre outros), além da propaganda em bem particular sem autorização e da inscrição em muro público.
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
MINAS GERAIS
08/09/2006
TRE
promove reunião com partidos e coligações sobre votação paralela
O Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais realiza, no dia 11 de setembro (próxima
segunda-feira), às 9h, na Sala de Sessões do Edifício-sede da Instituição
(Avenida Prudente de Morais, 100, 3º andar, bairro Cidade Jardim), uma audiência
pública com representantes de partidos políticos com representação em Minas,
coligações, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidades representativas da
sociedade civil e representantes do Ministério Público (designados pela
Procuradoria Regional Eleitoral) para discutir os procedimentos da votação
paralela, estabelecidos pela Resolução 22.154/2006/TSE e Resolução
699/2006/TRE-MG.
No evento, também
haverá o credenciamento dos partidos, coligações e entidades da sociedade
para o acompanhamento dos trabalhos da Comissão, cujo objetivo é realizar, por
amostragem, auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas,
através de votação paralela. Os trabalhos poderão ser acompanhados por até
3 fiscais de cada entidade. Na ocasião, serão, ainda, distribuídas cédulas
aos representantes das entidades presentes, a serem preenchidas, em atendimento
ao disposto no artigo 224, IV, da Resolução 22.154/06/TSE e artigo 4º da
Resolução 699/06/TRE-MG. De acordo com a legislação, serão distribuídas até
duas mil cédulas (500 para cada uma das quatro urnas de lona, que serão
lacradas no dia 30 de setembro).
A Comissão de
Auditoria da Votação Paralela, cujas decisões são publicadas em edital, é
composta pelos seguintes membros: juiz Fernando Neto Botelho (presidente), juiz
Judimar Martins Biber Sampaio; Felipe Peixoto Braga Netto e Mário Alves
Medeiros (procuradores eleitorais designados); quatro servidores do TRE-MG –
Luiz Carlos Dutra de Moura Lima (Assessoria Jurídica), Maria Tereza Baeta de
Melo Cançado (Secretaria Judiciária), Sônia Maria de Oliveira Ramos
(Secretaria de Tecnologia da Informação) e Marinéia Vieira de Almeida Marques
(Corregedoria).
Entenda
o procedimento
No dia 30 de
setembro, às 9 horas, na Sala de Sessões do TRE, haverá uma cerimônia de
sorteio das seções eleitorais nas quais haverá auditoria de verificação do
regular funcionamento da urna eletrônica. Segundo a CAVP, serão sorteadas quatro
urnas (uma de Belo Horizonte e três do interior), que ficarão sob a guarda
da Polícia Militar de Minas Gerais. Após o sorteio, os juízes das respectivas
zonas eleitorais sorteadas serão comunicados imediatamente, por fax e telefone,
para providenciar a substituição das urnas sorteadas por outras do estoque de
reserva, para que o eleitor possa votar normalmente no dia do pleito. De acordo
com o artigo 219, parágrafo único, e artigo 220, I, “c”, parágrafo único,
da Resolução 22.154/06/TSE, não poderá ser sorteada mais de uma seção
por zona eleitoral e as seções agregadas não serão consideradas para fins do
sorteio.
Caso
as cidades do interior se localizem em pontos distantes do Estado, serão
disponibilizadas três aeronaves para o transporte das urnas para a Capital.
No dia da eleição
(1 de outubro), as quatro urnas serão trazidas para o TRE-MG, onde ficarão,
das 8h às 17h, na antiga Sala de Sessões do órgão (Avenida Prudente de
Morais, 320, 1º andar, Cidade Jardim). No recinto, os dados das cédulas,
preenchidas preferencialmente pelos representantes de partidos e coligações,
serão digitados em quatro computadores (contendo o Sistema de Apoio à Votação
Paralela (SAVP) – um computador para cada urna eletrônica) e em cada uma das
quatro urnas eletrônicas. No final da votação (17h), os dados impressos no
boletim da urna eletrônica serão comparados com o relatório impresso pelos
computadores.
Todo o procedimento
da votação paralela será filmado por quatro câmeras instaladas no recinto e
acompanhado por auditores e por fiscais de partidos ou coligações e de
entidades presentes. A ata, após o encerramento da votação, será assinada
por todos e encaminhada ao presidente da Comissão Apuradora para ser anexada ao
Relatório Geral de Apuração.
A votação
paralela foi introduzida pela Justiça Eleitoral nas eleições gerais de 2002
para comprovar a segurança e a confiabilidade do sistema informatizado de votação,
através da comparação dos resultados da votação na urna eletrônica e em cédulas
de papel.
Veja
como funciona a votação paralela
No dia 1 de
outubro, quatro pessoas com funções diferentes serão as responsáveis pelo
processo da votação paralela:
·
Conferente: retira cada voto da
urna de lona e o etiqueta; depois mostra o conteúdo do voto para os fiscais e
entrega para o digitador;
·
Digitador: digita no sistema SAVP
as cédulas preenchidas; depois imprime duas vias de espelho de cédula – uma
via ficará grampeada na cédula e outra será usada para o votador votar na
urna eletrônica;
·
Habilitador: digita o título de
eleitor daquela seção;
·
Votador: digita os espelhos na urna
eletrônica – deverá “cantar” o voto para gravação.
COORDENADORIA
DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
08/09/
Coligação de Aécio Neves perde oito inserções na TV
O juiz auxiliar do TRE Gutemberg da Mota e Silva confirmou, nesta sexta-feira (dia 8), decisão liminar expedida em 30 de agosto requerida pela Coligação "A Força do Povo" (PT/PMDB/PCdoB/PRB), determinando a suspensão da apresentação das inserções na televisão destinadas à propaganda dos candidatos às eleições proporcionais pelas coligações formadas pelos partidos PP/PTB/PL/PFL/PAN/PSDB (para deputado federal) e PP/PTB/PFL/PSDB (para deputado estadual) e que estavam sendo utilizadas para propaganda do governador Aécio Neves, candidato à reeleição pela Coligação "Minas Não Pode Parar".
Além de tornar definitiva a proibição das referidas inserções, o magistrado impôs à Coligação "Minas Não Pode Parar" a perda do tempo correspondente a quatro minutos e 26 segundos de inserções na TV, totalizando oito inserções, duas em cada bloco de audiência, e mais 26 segundos na nona inserção.
Segundo a representação, na propaganda eleitoral gratuita da televisão veiculada em 29 de agosto na TV Bandeirantes, as inserções dos horários de 8h13 e 9h49 enalteciam a atuação de Aécio Neves, novamente candidato ao Governo de Minas, em espaço destinado aos candidatos aos cargos proporcionais, o que é vedado pela legislação (art. 23 da Resolução 22.261/2006/TSE).
Ao analisar o caso, o juiz Gutemberg Silva constatou que "é clara a propaganda eleitoral do governador Aécio Neves pela constante referência à sua atuação para a atração de investimentos e geração de mais empregos para Minas (...), vendo-se que os pedidos de votos aos candidatos do PL, PP, PSDB, PAN e PFL apenas mascaram a ostensiva propaganda do candidato, ficando em segundo plano os candidatos a deputado, cujos nomes sequer foram mencionados".
Artigo 23 da Resolução 22.261 do TSE:
Art. 23. Será vedado aos partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas e acessórios com referência a candidatos majoritários, ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos.
Parágrafo único. O partido político ou a coligação que não observar a regra contida na cabeça deste artigo perderá, em seu horário de propaganda gratuita, tempo equivalente no horário reservado à propaganda da eleição disputada pelo candidato beneficiado.
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL TRE-MG
08/09/2006