Corte Eleitoral confirma parcialmente suspensão de propaganda com Marcos Valério

Nesta quinta-feira à noite (23/10), o TRE confirmou decisão do juiz Renato Prates, que compõe a Corte Eleitoral, de conceder parcialmente uma liminar  contra decisão tomada pela Comissão de Fiscalização Eleitoral da Capital nesta quarta-feira na representação 366/2008, que envolve as figuras de Marcos Valério e de Márcio Lacerda. Foi mantida a suspensão da reapresentação da propaganda questionada pelo candidato da Coligação Aliança Por BH (veiculada em inserções da coligação adversária no dia 22), entendendo que houve montagem com o propósito difamatório de envolver Lacerda no citado “mar de lama” na propaganda. No entanto, foi suspensa a parte da decisão da Comissão que determinava que a Coligação Belo Horizonte para Você “se abstenha de veicular qualquer outra propaganda eleitoral, em blocos ou inserções, que contenha referências a Marcos Valério ou ao mensalão”. Renato Prates considerou que essa determinação, voltada para futuras propagandas, traduz-se em censura prévia, desautorizada pela legislação em vigor.

 

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24 DE OUTUBRO DE 2008

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