Confirmado
direito de resposta de Quintão no horário gratuito
de televisão
O
juiz Renato Prates, do Tribunal Regional Eleitoral, negou, nesta quarta-feira à
noite, liminar solicitada pela Coligação Aliança por BH e pelos candidatos Márcio
Lacerda e Roberto de Carvalho contra a decisão da Comissão de Fiscalização
da Propaganda Eleitoral que havia concedido direito de resposta de um minuto ao
candidato Leonardo Quintão no programa de Lacerda na TV (bloco das 13 horas).
Na decisão, Prates afirma: “de fato, verifico a ocorrência de ofensa à
honra do candidato Leonardo Quintão na entrevista concedida por eleitora, ao
dizer que ele não sabe trabalhar e que é sustentado pelo pai”. A Coligação
Aliança Por BH havia pedido liminar para dar efeito suspensivo ao recurso
apresentado, até que fosse julgado o mérito do caso pelo Tribunal.
Entenda
o caso
O juiz da Comissão Octavio Augusto de Nigris Boccalini viu nas afirmativas da propaganda clara intenção em denegrir a imagem do segundo representante, posto que foram usadas num contexto pejorativo, conduta expressamente vedada em lei. Assim entendido, Boccalini determinou que as emissoras de televisão veiculassem a resposta de Quintão, de um minuto, no bloco das 13 horas da propaganda eleitoral da coligação “Aliança por BH”, no primeiro programa subsequente à entrega do material com a resposta.
COORDENADORIA
DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO TRE-MG
SEÇÃO
DE PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS
23
DE OUTUBRO DE 2008
(31)
3298-1917/1386/1177