Confirmado direito de resposta de Quintão no horário gratuito de televisão  

O juiz Renato Prates, do Tribunal Regional Eleitoral, negou, nesta quarta-feira à noite, liminar solicitada pela Coligação Aliança por BH e pelos candidatos Márcio Lacerda e Roberto de Carvalho contra a decisão da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral que havia concedido direito de resposta de um minuto ao candidato Leonardo Quintão no programa de Lacerda na TV (bloco das 13 horas). Na decisão, Prates afirma: “de fato, verifico a ocorrência de ofensa à honra do candidato Leonardo Quintão na entrevista concedida por eleitora, ao dizer que ele não sabe trabalhar e que é sustentado pelo pai”. A Coligação Aliança Por BH havia pedido liminar para dar efeito suspensivo ao recurso apresentado, até que fosse julgado o mérito do caso pelo Tribunal.  

Entenda o caso

A coligação “Belo Horizonte para Você” e Leonardo Quintão obtiveram liminar parcial junto à Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral contra a coligação “Aliança por BH”, na terça-feira, 21, na representação 334/08. Quintão, candidato à prefeitura de Belo Horizonte, pediu direito de resposta ao programa eleitoral gratuito da coligação adversária apresentado no dia 18 de outubro, no bloco das 13 horas, para rebater afirmações inverídicas, difamatórias e injuriosas contra ele, quando é dito que “... nunca trabalhou, ... não sabe o que é trabalhar, é sustentado pelo pai (...) acabou com o Orçamento Participativo de Ipatinga...”

O juiz da Comissão Octavio Augusto de Nigris Boccalini viu nas afirmativas da propaganda clara intenção em denegrir a imagem do segundo representante, posto que foram usadas num contexto pejorativo, conduta expressamente vedada em lei. Assim entendido, Boccalini determinou que as emissoras de televisão veiculassem a resposta de Quintão, de um minuto, no bloco das 13 horas da propaganda eleitoral da coligação “Aliança por BH”, no primeiro programa subsequente à entrega do material com a resposta.

 

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23 DE OUTUBRO DE 2008

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