Feriados na Justiça Eleitoral
Em virtude da transferência da comemoração do Dia do Servidor Público do dia 28 de outubro para o dia 31 de outubro (Portaria Conjunta n.º 7, de 27.09.2005, publicada no Diário da Justiça em 06.10.2005), e também em decorrência do feriado do Dia de Finados, em 2 de novembro, não haverá expediente na Secretaria do TRE-MG e nos 18 Cartórios Eleitorais de Belo Horizonte nos dias 31 de outubro, 1.º e 2 de novembro. O TRE de Minas Gerais cumpre, também, o que determina a Resolução nº 18.154/92, do TSE, que fixa os feriados no âmbito da Justiça Eleitoral. Os prazos processuais ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 de novembro.
Seguindo orientação da Corregedoria Regional Eleitoral, no interior do Estado, os demais 316 cartórios eleitorais deverão observar o artigo 45, parágrafo único do Regimento de Juízos e Cartórios Eleitorais, segundo o qual a adesão aos feriados da Justiça Eleitoral fica a critério dos juízes eleitorais, de acordo com a necessidade dos serviços.
A Justiça Eleitoral esclarece que o eleitor que não votou nem justificou sua ausência no Referendo de 23 de outubro tem prazo até 22 de dezembro de 2005 para se justificar, comparecendo a qualquer cartório eleitoral. Depois dessa data, o eleitor deverá comparecer a ao cartório de sua zona eleitoral para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
28.10.2005