TRE
julga processos de cassação de deputados estaduais
O
julgamento dos processos que pediam a cassação do diploma da deputada estadual
Maria Lúcia Soares Mendonça foi interrompido na noite desta quinta-feira (6)
por um pedido de vistas do desembargador Baía Borges, vice-presidente e
corregedor eleitoral do TRE-MG. Cinco dos sete magistrados do TRE já votaram
pela cassação da deputada, por captação Ilícita de recursos na campanha
eleitoral de 2006 nos termos do artigo 30-A da Lei
nº 9.504/97 (Lei das Eleições). O julgamento será retomado no dia
13 de novembro, próxima quinta-feira.
As representações foram de
autoria do Ministério Público Eleitoral e do primeiro suplente de deputado,
Nacib Duarte Bechir. A deputada – eleita em 2006 pelo PMN, com 22.151 votos
– teve as contas rejeitadas, por unanimidade, pelo TRE-MG, em 10 de dezembro
daquele ano. A prestação de contas da deputada foi reexaminada à época a
pedido do Ministério Público Eleitoral, a partir de informações provenientes
da Polícia Federal na chamada "Operação Castelhana", e ficou
constatada a omissão de mais de R$80 mil em suas contas de campanha.
A maioria dos juízes que
votaram, nesta quinta-feira, pela cassação do diploma da deputada (atualmente
no DEM), baseou-se no fato de que ela utilizou-se de “laranjas” na sua
prestação de contas. Segundo o relator do caso, juiz Sílvio Abreu, ela
pulverizou parte dos recursos arrecadados em “laranjas”, com valores e datas
de doação semelhantes: “surge clara a intenção em esconder a origem dos
recursos”. Verificou-se no processo que grande parte dos doadores declarados
pela candidata (contribuindo com valores acima de um mil reais) é isenta de
pagamento de imposto de renda, por serem cidadãos de baixa renda.
De acordo com o juiz Renato
Prates, foi constatado no processo de prestação de contas da deputada que
R$84,5 mil não foram declarados à Justiça Eleitoral. Além disso, ele
ressaltou que pessoas que doaram à campanha não tinham condições para tanto,
encobrindo recursos de outras fontes.
Caso
Durval Ângelo
Ainda na mesma
sessão, o TRE-MG julgou improcedente, por quatro votos a dois, a representação
4813/2006, interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado
estadual Durval Ângelo Andrade (eleito pelo PT em 2006 com 92.807 votos), por
suposta arrecadação e aplicação de recursos financeiros ilicitamente
auferidos, com formação de “caixa dois”, no esquema do deputado Juvenil
Alves.
O juiz Sílvio
Abreu, relator do processo, afirmou que não encontrou nada que confirmasse, no
processo, o repasse de valores do candidato Juvenil Alves ao candidato Durval.
Segundo ele, “não existe conjunto probatório suficiente para cassar o
diploma de Durval e cassar mandato eletivo com base em presunção é
absurdo”. E arrematou: “mera amizade e apoio político não pode justificar
cassação”. A juíza Mariza Porto seguiu o relator e ressaltou que o deputado
declarou as doações que recebeu, inclusive de Juvenil. Também concordaram com
o relator o desembargador Baía Borges e o juiz Antônio Romanelli – que
considerou que não houve provas do compartilhamento dos recursos entre Durval e
Juvenil.
Já para o
revisor do caso no TRE, juiz Gutemberg da Mota e Silva, houve o compartilhamento
de recursos entre Juvenil e Durval Ângelo. Segundo ele, “ficou evidenciada a
captação ilícita de recursos” por parte do deputado petista. Com ele
concordou o juiz Renato Prates, que considerou ter havido “caixa dois” na
campanha de Durval Ângelo – “efetivamente ficou provado a arrecadação sem
contabilização de recursos”.
O deputado
Juvenil Alves teve seu diploma cassado pelo TRE em abril deste ano, por abuso na
captação e gasto ilícito de recursos em sua campanha eleitoral nas eleições
de 2006. No entanto, no final de maio de 2008 o ministro Joaquim Barbosa
concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo candidato no TSE contra a
decisão do TRE mineiro. Com a liminar concedida pelo ministro (na Ação
Cautelar 2401), Juvenil permanece na Câmara dos Deputados até que o mérito do
recurso 1596 seja julgado pelo TSE.
COORDENADORIA
DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO TRE-MG
SEÇÃO
DE PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS
7
DE NOVEMBRO DE 2008
(31) 3298-1917/1386/1177