TRE reforma decisão que cassava prefeito reeleito de Guapé

Por unanimidade, o TRE-MG deu provimento, nesta segunda-feira (16)  ao recurso 5675 interposto pelo prefeito reeleito de Guapé, Nélson Alves Lara (PT), contra decisão de primeiro grau que havia decidido a cassação de seu registro de candidatura e a decretação de inelegibilidade,  em ação de investigação judicial eleitoral apresentada pelo Ministério Público Eleitoral de primeira instância, por abuso de poder econômico e político nas eleições 2008. O prefeito estava no cargo, aguardando os desdobramentos do recurso.

O motivo da cassação pelo juiz local foi a distribuição, em fevereiro de 2008, de boletim denominado “Informativo Municipal de Prefeitura de Guapé”, ano IV, número 1, sob supervisão do prefeito, no qual teria havido o enaltecimento da figura do prefeito, que se candidatou à reeleição. No entanto, segundo o relator do caso, juiz Antônio Romanelli, a divulgação do referido informativo, oito meses antes do pleito municipal, não causou desequilíbrio na eleição, não sendo capaz de atingir a normalidade do pleito. Também o procurador regional eleitoral, José Jairo Gomes, se manifestou pelo provimento ao recurso do prefeito.

 Rádio do interior multada

Na mesma sessão desta segunda-feira,  o TRE-MG, por 3 votos a dois, decidiu confirmar a multa em 40 mil UFIRs (cerca de R$ 42 mil) a Rádio Oriente (do Sistema Santamariense de Comunicações Ltda), da cidade de Santa Maria de Itabira, por veiculação de propaganda eleitoral em favor da candidata a prefeita Stela Maris (PRP), segunda colocada nas eleições 2008, naquela cidade, com 1.851 votos.

Para a relatora do processo, juíza Mariza Porto, “houve conduta vedada a emissora de rádio, uma vez que opinião favorável ou contrária a determinado candidato, partido ou coligação tem o objetivo de desequilibrar um pleito”.

Ainda em seu voto, a relatora  que “após a veiculação da inserção eleitoral no intervalo comercial do programa, que é apresentado ao vivo, o apresentador, cuja manifestação de apoio acabara de ser reproduzida na inserção eleitoral, aproveitou a oportunidade para convocar os ouvintes a participar de evento festivo, promovido pelos integrantes do programa, e cuja realização se daria no mesmo local e data, e em horário muito próximo da realização de comício eleitoral da candidata por ele apoiada. Foi dado, assim, tratamento privilegiado a essa candidata, ainda que sob a forma subliminar, na medida em que foram convocados os ouvintes (potenciais eleitores) para comparecer ao local do comício.”

 A relatora fundamentou sua sentença citando o artigo 45, incisos III e IV, da Lei 9.504/97, que estabelece o seguinte:

                 “Art. 45 - A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:

                    III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;

                     IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação”.

Deputados multados

Na sessão dessa segunda-feira (16), os juízes do TRE-MG, por cinco votos a um, deram provimento parcial ao recurso 4545 interposto pelo deputado estadual Weliton Prado (PT), o deputado federal Elismar Prado (PT) e a Coligação “Com a Força do Povo”, contra a multa de R$15 mil imposta pelo juiz eleitoral local a cada um dos envolvidos por propaganda eleitoral irregular em Uberlândia. A maioria dos juízes do Tribunal seguiu o voto do relator, juiz Gutemberg da Mota e Silva, que reduziu o valor da multa a R$ 5 mil a cada um dos envolvidos.

A propaganda consistiu na afixação de outdoor nas imediações do Camaru, naquela cidade, com a seguinte matéria: “A Redução vale a partir de 8 de abril e será percebida em maio. Redução. Conta de luz , menos 17%. 1ª vez na história. Deputado Federal Elismar Prado. Na luta para diminuir o ICMS na conta de luz na reforma tributária".

 

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17 DE MARÇO DE 2009

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