TRE-MG determina revisão do eleitorado em 10 municípios mineiros

O vice-presidente do TRE-MG e Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, determinou a realização de revisão do eleitorado em dez municípios de Minas, entre os dias 9 de abril e 8 de maio de 2007. Nesse período, todos os eleitores cadastrados nessas cidades até 7 de março devem se apresentar, pessoalmente, no cartório eleitoral ou nos postos criados pela Justiça Eleitoral local, para que se proceda à revisão de suas inscrições eleitorais.

Os eleitores convocados devem levar documento de identidade, comprovante de domicílio e título eleitoral. Caso não compareçam ou não levem a documentação necessária, podem ter seus títulos cancelados. As revisões foram determinadas a partir de correições realizadas anteriormente pela Justiça Eleitoral, que verificaram um elevado índice de irregularidades no cadastro eleitoral desses municípios.

A prova de identidade só será admitida se feita pelo próprio eleitor mediante apresentação de um ou mais dos seguintes documentos: carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional(criados por lei federal); certificado de quitação do Serviço Militar; certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil; instrumento público do qual se conclua, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.

A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se conclua ser o eleitor residente no município ou nele possuir vínculo familiar, profissional, patrimonial ou comunitário a abonar a residência exigida. A revisão do eleitorado ficará submetida ao direto controle do juiz eleitoral e à fiscalização do representante do Ministério Público que oficiar perante aquele Juízo.

O juiz eleitoral deverá dar conhecimento aos partidos políticos da realização da revisão, facultando-lhes o acompanhamento e a fiscalização de todo o trabalho. A íntegra do Provimento 01/07, que determinou a revisão, poderá ser consultada no site www.tre-mg.gov.br (em legislação/jurisprudência).

Link direto:

http://www.tre-mg.gov.br/provimentos/provimento_001_2007.htm

Confira os municípios onde será realizada a revisão eleitoral:

Município

Zona Eleitoral

Alto do Caparaó

303ª - Espera Feliz

Arcerburgo

182ª - Monte Santo de Minas

Albertina

146ª - Jacutinga

Espera Feliz

303ª - Espera Feliz

Caiana

303ª - Espera Feliz

Senador Amaral

59ª - Cambuí

Senhora dos Remédios

25ª - Barbacena

Nova Belém

169ª - Mantena

Cajuri

282ª - Viçosa

Japaraíba

156ª - Lagoa da Prata

COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO TRE-MG

13 DE MARÇO DE 2007

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