Propaganda eleitoral extemporânea gera mais quatro multas na capital mineira

A Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte condenou ontem o prefeito de Belo Horizonte, Fernando Pimentel, juntamente com Márcio Araújo de Lacerda e Roberto Vieira de Carvalho, ao pagamento de multa por prática de propaganda eleitoral extemporânea durante a solenidade de lançamento do Orçamento Participativo 2009/2010. Os três foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral sob a alegação de que durante o evento, no dia 29 de abril, o chefe do Executivo Municipal, em discurso para cerca de 1500 pessoas , incitou à escolha popular de Márcio Araújo Lacerda e Roberto Vieira de Carvalho nas próximas eleições.

Na análise do mérito, a CFPE acolheu a denúncia de que houve propaganda indevida durante o ato público destinado a promover um programa da PBH, "com uso abusivo da máquina pública para fins particulares", e decidiu pela aplicação diferenciada de multa, cabendo ao prefeito maior responsabilização. "Pois na condição de chefe do Poder Executivo, comandou o evento, proferiu o discurso, enalteceu os demais representados, fazendo apelo em favor da candidatura destes últimos. Além disso, buscou votos para a reeleição da bancada parlamentar que constitui apoio a seu governo na Câmara Municipal", diz a sentença assinada pelo juiz Octávio Augusto De Nigris Boccalini.

Fernando Pimentel foi condenando ao pagamento de multa no valor de R$30.000,00 . Já Márcio Araújo Lacerda e Roberto Vieira de Carvalho foram multados no valor de R$ 21.282,00 cada.

Em outra representação, também interposta pelo MPE, a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral condenou Thiago Henrique dos Santos Carvalho por propaganda extemporânea efetivada no lançamento de sua candidatura no site de relacionamento "Orkut’ no qual criou comunidades para divulgação de seu nome e de suas propostas. Ele foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$25.000.00.

As multas deverão ser depositadas no Fundo Partidário, no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado da decisão (ou seja, quando se esgotarem as possibilidades de recurso).

Com estes quatro novos casos, passam para 12 as condenações com multas aplicadas pela CFPE por propaganda eleitoral extemporânea na capital desde janeiro deste ano.

 

 

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28 DE MAIO DE 2008

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