TRE mantém diploma de prefeito eleito do Município de Pequi

 

Na tarde desta segunda-feira, dia 30, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais deu, por unanimidade, provimento ao recurso de Miguel Honorato de Oliveira (PSDB) prefeito eleito do Município de Pequi. O TRE-MG considerou que não houve comprovação de captação ilícita (compra) de votos por parte do candidato. A decisão foi dada no julgamento do recurso interposto por Miguel Honorato e seu vice, João de Castro Barbosa, contra decisão da juíza da Zona Eleitoral de Pará de Minas (à qual pertence o município de Pequi), Zulma de Oliveira Góes. Em sua decisão, a juíza eleitoral havia cassado os diplomas de Miguel Honorato e João Barbosa, condenando o candidato a prefeito ao pagamento de multa no valor de 15.000 UFIRs.

A sentença de cassação foi dada no julgamento de uma representação ajuizada pelo candidato a prefeito da Coligação "Unidos por Pequi", Francisco Saulo Campos (PP), segundo colocado no pleito municipal de 2004, com base no art. 41-A da Lei 9.504/97. A conduta considerada ilícita teria consistido no fato de que Miguel Honorato, único médico daquela cidade, apesar de ter-se afastado da função de médico do "Programa da Saúde Familiar em Pequi", conforme determina a legislação eleitoral, passou a atender eleitores em sua residência. Consta, ainda, do processo que o atendimento era feito gratuitamente, e que o candidato encaminhava os pacientes ao Posto de Saúde para recebimento de remédios, com a finalidade de obter votos. Houve alegação, também, de que foram realizadas cirurgias em algumas eleitoras, por um outro médico, a pedido de Miguel Honorato.

Ao julgar o recurso, o juiz Antônio Romanelli considerou que não houve, nos depoimentos prestados pelas testemunhas, quaisquer referências a pedidos de votos, quando do atendimento médico feito na residência do candidato eleito. De acordo com o relator e demais juízes que o acompanharam, as provas trazidas no processo não comprovaram a captação ilícita de votos, razão pela qual o TRE reformou a decisão da juíza eleitoral de Pará de Minas.

Apesar de a cassação ter sido determinada no dia 28 de dezembro de 2004, os candidatos eleitos foram diplomados e tomaram posse no dia 1º de janeiro, por força de liminar, concedida pelo juiz Antônio Romanelli. Miguel Honorato foi eleito com 1.500 votos (56,90%) e o segundo colocado, Francisco Saulo Campos (PP), obteve 1.136 votos, de um total de 2.872 eleitores.

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
30.05.2005