TRE determina que vereador cassado de Betim deve retornar ao cargo


Por quatro votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais decidiu, nessa segunda-feira (22), que o vereador de Betim Marcos Siqueira Alvarenga (PP) poderá ficar no cargo até que o TRE julgue o recurso contra a sua cassação. Siqueira foi cassado pelo juiz eleitoral daquele município em maio deste ano, devido a abuso de poder econômico na campanha. A partir de uma decisão da juíza relatora do caso no TRE, Mariza Porto, o suplente Weliton Sandro de Abreu foi empossado na Câmara, com o  afastamento do vereador eleito. No entanto, a decisão do TRE nessa segunda reverteu a situação, permitindo que Marcos Siqueira seja reconduzido à Câmara até que o mérito do recurso seja julgado pelo Tribunal.

Segundo o juiz Maurício Torres, que votou pelo retorno de Siqueira ao cargo, o Tribunal Superior Eleitoral já decidiu: quando uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME for julgada procedente (como ocorreu no processo do vereador),   deve haver uma segurança mínima, reclamando, pelo menos, o pronunciamento do órgão revisor, ou seja, o TRE. A decisão foi seguida pelo desembargador Baía Borges, que havia pedido vistas do processo, e pelos juízes Benjamin Rabello e Antônio Romanelli. Os juízes Mariza Porto e Renato Prates votaram pela permanência do afastamento do vereador cassado, por entenderem que a referida segurança defendida pelo TSE aplica-se apenas em casos de cassação de prefeitos (cujo afastamento implica instabilidade política local), não se estendendo aos casos de afastamento de vereadores.

Marcos Siqueira foi eleito com 1.980 votos.

Processo relacionado: Recurso Eleitoral 7858

23 DE JUNHO DE 2009
www.tre-mg.jus.br
 

ascom@tre-mg.gov.br
 
(31) 3298-1917/1386/1177