TRE
determina que vereador cassado de Betim deve retornar ao cargo
Por
quatro votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais decidiu, nessa
segunda-feira (22), que o vereador
de Betim Marcos Siqueira Alvarenga (PP) poderá ficar no cargo até que o TRE
julgue o recurso contra a sua cassação. Siqueira foi cassado pelo juiz
eleitoral daquele município em maio deste ano, devido a abuso de poder econômico
na campanha. A partir de uma decisão da juíza relatora do caso no TRE, Mariza
Porto, o suplente Weliton Sandro de Abreu foi empossado na Câmara, com o
afastamento do vereador eleito. No entanto, a decisão do TRE nessa
segunda reverteu a situação, permitindo que Marcos Siqueira seja reconduzido
à Câmara até que o mérito do recurso seja julgado pelo Tribunal.
Segundo
o juiz Maurício Torres, que votou pelo retorno de Siqueira ao cargo, o Tribunal
Superior Eleitoral já decidiu: quando uma Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo – AIME for julgada procedente (como ocorreu no processo do vereador),
deve haver uma segurança mínima, reclamando, pelo menos, o
pronunciamento do órgão revisor, ou seja, o TRE. A decisão foi seguida pelo
desembargador Baía Borges, que havia pedido vistas do processo, e pelos juízes
Benjamin Rabello e Antônio Romanelli. Os juízes Mariza Porto e Renato Prates
votaram pela permanência do afastamento do vereador cassado, por entenderem que
a referida segurança defendida pelo TSE aplica-se apenas em casos de cassação
de prefeitos (cujo afastamento implica instabilidade política local), não se
estendendo aos casos de afastamento de vereadores.
Marcos
Siqueira foi eleito com 1.980 votos.
Processo
relacionado: Recurso Eleitoral 7858
23
DE JUNHO DE 2009
www.tre-mg.jus.br
ascom@tre-mg.gov.br
(31)
3298-1917/1386/1177