TRE altera divisão entre as zonas eleitorais de Minas

Dezoito cidades de Minas passarão a pertencer a uma outra zona eleitoral. Por unanimidade, o TRE-MG aprovou na sessão desta quinta-feira (18), a Resolução 763, que trata da transferência de jurisdição eleitoral de 18 cidades, de diferentes regiões do Estado. A medida, que estabelece apenas uma alteração jurídico-administrativa (sem a criação de novas zonas eleitorais),  vai atingir, no total, 91.787 eleitores - que deverão ter seus títulos trocados para adequação à nova divisão das zonas. A Resolução já está disponível na edição desta sexta-feira do “Diário da Justiça Eletrônico”.

O procedimento aprovado pelo Plenário surgiu em decorrência da edição da Lei Complementar 105, de 14/08/2008, que alterou a divisão jurídico-administrativa do Estado, transferindo 20 municípios para outras Comarcas, no âmbito da Justiça Comum. Dos 20 municípios, o TRE está fazendo a alteração de zona em 18, com base na maior facilidade de deslocamento do eleitor para o exercício de suas obrigações eleitorais e também para um melhor equilíbrio, na medida do possível, entre o eleitorado das zonas, segundo ressaltou o relator do processo no Tribunal, juiz Renato Prates.

Confira a relação dos 18 municípios abrangidos pela medida:

Apenas não seguiram as alterações feitas no âmbito da Justiça Comum os municípios de Monsenhor Paulo (que continuará vinculado à 61ª Zona Eleitoral de Campanha) e de Belmiro Braga (que continuará vinculado à 155ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora), para facilitar o acesso dos eleitores aos respectivos cartórios eleitorais.

 

19 DE JUNHO DE 2009  
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