Confirmada a cassação do prefeito de Santa
Rosa da Serra
Em
sessão nesta terça-feira (16), os juízes do TRE-MG confirmaram, por cinco
votos a um, a cassação dos
diplomas do prefeito e do vice de Santa Rosa da Serra (327ª Zona Eleitoral de
Campos Altos), Walter Pereira da Silva (PSB) e Orivaldo José da Silva, por
abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
A
decisão manteve a sentença de primeira instância que, em novembro de 2008,
cassara os registros dos dois, aplicara multa no valor de R$15.961,50
e decretara a inelegibilidade de ambos por três anos. Além da confirmação
da cassação dos registros, o Tribunal determinou, ainda, a realização de
novas eleições no município (em data ainda a ser confirmada).
Na
ação de investigação judicial, proposta pela Coligação “Todos por Santa
Rosa” (PMDB - DEM/PDT/PMDB/PTC/PR), consta que Walter e Orivaldo ofereceram
transporte gratuito de eleitores à festa da safra do café, em uma fazenda da
cidade (de propriedade do ex-governador Newton Cardoso), patrocinada pelos
correligionários dos então candidatos, regada a bebida e churrasco, música e
animações variadas, com presença de grande parte da população de Santa Rosa
da Serra. Além disso, teria havia a participação da deputada federal Maria Lúcia
Cardoso, que discursou em favor dos envolvidos.
Apesar da juíza
relatora Mariza Porto ter votado apenas pela decretação de inelegibilidade dos
eleitos, por três anos, o revisor
do processo, desembargador Baía Borges, considerou que houve abuso de poder e
captação ilícita de sufrágio: “muito embora não haja provas de que
os recorrentes participaram da organização da festividade, há vários fatos
que demonstram terem incorrido na prática de abuso de poder econômico e captação
ilícita de sufrágio; quanto ao abuso de poder, consta dos depoimentos de
testemunhas que o convite para a festa de encerramento da safra do café foi
feito por cabo eleitoral dos recorrentes que circulava pelas ruas em um carro de
som, fato esse que já descaracteriza a afirmação de que o evento resumia-se
aos trabalhadores do café e familiares. Registre-se que, para a caracterização
de prática abusiva é essencial que as condutas perpetradas tenham potencial
lesivo suficiente para macular a legitimidade das eleições, o que restou
demonstrado”. O desembargador ressaltou ainda: “penso que o expresso pedido
de votos feito pelo próprio candidato está devidamente comprovado nos autos,
por meio de depoimentos”.
O voto do desembargador Baía
Borges foi acompanhado pelos juízes
Antônio Romanelli, Benjamim Rabello, Maurício Torres e Renato Prates.
Processo relacionado: Recurso
Eleitoral 6064
Confira a votação em Santa Rosa
da Serra, em 2008:
| Candidato
- nome de urna |
Part./Colig. |
Votos |
% |
| VALTINHO |
PSB
- PP/PSB (Coligação “Unidos para vencer”) |
1.384 |
55,38 |
| GERALDO
VERMELHO |
PMDB
- DEM/PDT/PMDB/PTC/PR (Coligação “Todos por Santa Rosa”) |
1.115 |
44,6 |
17
DE JUNHO DE 2009
(31)
3298-1917/1386/1177