Confirmada a cassação do prefeito de Santa Rosa da Serra

 

Em sessão nesta terça-feira (16), os juízes do TRE-MG confirmaram, por cinco votos a um,  a cassação dos diplomas do prefeito e do vice de Santa Rosa da Serra (327ª Zona Eleitoral de Campos Altos), Walter Pereira da Silva (PSB) e Orivaldo José da Silva, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

 

A decisão manteve a sentença de primeira instância que, em novembro de 2008, cassara os registros dos dois, aplicara multa no valor de R$15.961,50 e decretara a inelegibilidade de ambos por três anos. Além da confirmação da cassação dos registros, o Tribunal determinou, ainda, a realização de novas eleições no município (em data ainda a ser confirmada).

 

Na ação de investigação judicial, proposta pela Coligação “Todos por Santa Rosa” (PMDB - DEM/PDT/PMDB/PTC/PR), consta que Walter e Orivaldo ofereceram transporte gratuito de eleitores à festa da safra do café, em uma fazenda da cidade (de propriedade do ex-governador Newton Cardoso), patrocinada pelos correligionários dos então candidatos, regada a bebida e churrasco, música e animações variadas, com presença de grande parte da população de Santa Rosa da Serra. Além disso, teria havia a participação da deputada federal Maria Lúcia Cardoso, que discursou em favor dos envolvidos.

 

Apesar da juíza relatora Mariza Porto ter votado apenas pela decretação de inelegibilidade dos eleitos, por três anos, o  revisor do processo, desembargador Baía Borges, considerou que houve abuso de poder e  captação ilícita de sufrágio: “muito embora não haja provas de que os recorrentes participaram da organização da festividade, há vários fatos que demonstram terem incorrido na prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio; quanto ao abuso de poder, consta dos depoimentos de testemunhas que o convite para a festa de encerramento da safra do café foi feito por cabo eleitoral dos recorrentes que circulava pelas ruas em um carro de som, fato esse que já descaracteriza a afirmação de que o evento resumia-se aos trabalhadores do café e familiares. Registre-se que, para a caracterização de prática abusiva é essencial que as condutas perpetradas tenham potencial lesivo suficiente para macular a legitimidade das eleições, o que restou demonstrado”. O desembargador ressaltou ainda: “penso que o expresso pedido de votos feito pelo próprio candidato está devidamente comprovado nos autos, por meio de depoimentos”.

 

O voto do desembargador Baía Borges  foi acompanhado pelos juízes Antônio Romanelli, Benjamim Rabello, Maurício Torres e Renato Prates.

 

Processo relacionado: Recurso Eleitoral 6064

 

Confira a votação em Santa Rosa da Serra, em 2008:

 

Candidato - nome de urna    Part./Colig.   

Votos   

%   

VALTINHO PSB - PP/PSB (Coligação “Unidos para vencer”)

1.384

55,38

GERALDO VERMELHO PMDB - DEM/PDT/PMDB/PTC/PR (Coligação “Todos por Santa Rosa”)

1.115

44,6 2

   

 

17 DE JUNHO DE 2009

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