Juiz concede liminar para retorno do prefeito de Senador José Bento

 

O juiz do TRE-MG, Antônio Romanelli, concedeu, nesta quarta-feira (10), liminar em duas ações cautelares para que o prefeito da cidade de Senador José Bento (227ª Zona Eleitoral de Pouso Alegre), João Amaro do Couto (PSDB), retorne ao cargo, conferindo efeito suspensivo à decisão da juíza local que, no dia primeiro de junho deste ano, cassou os diplomas de Couto e de seu vice, João Riciatti Fernandes, por captação ilícita de sufrágio. Com a decisão, o prefeito e o vice ficam nos cargos até o julgamento do recurso, contestando a decisão de primeira instância.

 

Além da cassação dos diplomas de Couto e Fernandes, a juíza Jacqueline Dutra também determinara que o segundo colocado, Flávio de Souza Pinto (PMDB), assumisse a prefeitura. A sentença da magistrada da 227ª Zona Eleitoral de Pouso Alegre baseou-se em duas representações ajuizadas, respectivamente, pelo Ministério Público Eleitoral e pelo segundo colocado no pleito de 2008. De acordo com os recursos, o prefeito teria oferecido dinheiro e distribuído material de construção a eleitores, às vésperas da realização das eleições de outubro.

 

Leia parte da decisão monocrática do juiz Antônio Romanelli:

 

“In casu, tendo o requerente sido eleito com 50,74% dos votos, a cassação do seu mandato acarretará, automaticamente, a realização de novas eleições, e não a posse do segundo colocado conforme consignado na sentença combatida. Outrossim, tem entendido a Corte Superior Eleitoral ser salutar a suspensão da decisão que julgar procedente ação de impugnação de mandato eletivo até a apreciação do mérito do recurso pelos tribunais regionais. E ainda: caso a medida se efetive (cassação e posse do segundo colocado) , “o prefeito eleito pela maioria da população perderá, a cada dia passado, uma parcela do mandato que lhe foi conferido pelo povo. Isso é irrecuperável”.

   

Confira o resultado do pleito de 2008 em Senador José Bento:

João Amaro do Couto PSDB - PTB/PSDB/DEM

927

50,74

Flávio de Souza Pinto PMDB - PR/PMDB

900

49,26

 

 

10 DE JUNHO DE 2009

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