Juiz
concede liminar para retorno do prefeito de Senador José Bento
O juiz do TRE-MG, Antônio Romanelli, concedeu, nesta quarta-feira (10), liminar em duas ações cautelares para que o prefeito da cidade de Senador José Bento (227ª Zona Eleitoral de Pouso Alegre), João Amaro do Couto (PSDB), retorne ao cargo, conferindo efeito suspensivo à decisão da juíza local que, no dia primeiro de junho deste ano, cassou os diplomas de Couto e de seu vice, João Riciatti Fernandes, por captação ilícita de sufrágio. Com a decisão, o prefeito e o vice ficam nos cargos até o julgamento do recurso, contestando a decisão de primeira instância.
Além da cassação dos diplomas de Couto e Fernandes, a juíza Jacqueline Dutra também determinara que o segundo colocado, Flávio de Souza Pinto (PMDB), assumisse a prefeitura. A sentença da magistrada da 227ª Zona Eleitoral de Pouso Alegre baseou-se em duas representações ajuizadas, respectivamente, pelo Ministério Público Eleitoral e pelo segundo colocado no pleito de 2008. De acordo com os recursos, o prefeito teria oferecido dinheiro e distribuído material de construção a eleitores, às vésperas da realização das eleições de outubro.
Leia parte da decisão monocrática do juiz Antônio Romanelli:
“In casu, tendo o requerente sido eleito com 50,74% dos votos, a cassação
do seu mandato acarretará, automaticamente, a realização de novas eleições,
e não a posse do segundo colocado conforme consignado na sentença combatida.
Outrossim, tem entendido a Corte Superior Eleitoral ser salutar a suspensão da
decisão que julgar procedente ação de impugnação de mandato eletivo até a
apreciação do mérito do recurso pelos tribunais regionais. E ainda: caso
a medida se efetive (cassação e posse do segundo colocado)
, “o prefeito eleito pela maioria da população perderá, a cada dia passado,
uma parcela do mandato que lhe foi conferido pelo povo. Isso é irrecuperável”.
Confira o resultado do pleito de 2008 em Senador José Bento:
| João
Amaro do Couto |
PSDB - PTB/PSDB/DEM |
927 |
50,74 |
| Flávio de Souza
Pinto |
PMDB
- PR/PMDB |
900 |
49,26 |
10
DE JUNHO DE 2009
(31)
3298-1917/1386/1177