Decretada
a inelegibilidade do ex-prefeito de Montes Claros
Por
unanimidade, o TRE decretou, nesta quinta-feira, a inelegibilidade, por três
anos, do ex-prefeito de Montes Claros, Athos Avelino Pereira, que administrou o
município entre 2004 e 2008, quando postulou sua reeleição. Segundo o relator
do caso, juiz
Antônio Romanelli, houve abuso de poder político e uso indevido dos meios
de comunicação social na campanha do então prefeito da cidade, nas eleições
de 2008. Também o então vice-prefeito, que tentou a reeleição na chapa de
Avelino, Sued Kennedy Parrela Botelho, foi declarado inelegível.
A
Justiça Eleitoral de Montes Claros havia se posicionado contra a
inelegibilidade, ao julgar a ação de investigação judicial eleitoral
proposta pela Coligação “Montes Claros para Todos” (PMDB / PV / PP / PRB /
PC do B), que lançou o candidato a prefeito Luiz Tadeu Leite, vencedor nas
urnas em outubro de 2008.
Segundo
consta no processo, o então prefeito participou de um evento
religioso, voltado para os evangélicos, denominado
Semana da Paz, entre os dias 22 e 28 de setembro de 2008, no qual houve instalação
de um palco para apresentação de artistas, com apoio da Prefeitura Municipal.
Neste
evento, de acordo com o voto do juiz-relator, os feitos do então prefeito
foram, a todo tempo, enaltecidos, sendo sido ele chamado
até mesmo de “Príncipe da Cidade”, em alusão a dizeres bíblicos.
Os santinhos distribuídos no evento vinculavam a continuidade da Semana da Paz
com a reeleição de Athos Avelino, afirmando: “Para
a Semana da Paz continuar, apoie, vote e peça o voto para Prefeito Athos 23”.
Processo relacionado: Recurso Eleitoral 6135
5
DE JUNHO DE 2009
(31)
3298-1917/1386/1177