Decretada a inelegibilidade do ex-prefeito de Montes Claros

 

Por unanimidade, o TRE decretou, nesta quinta-feira, a inelegibilidade, por três anos, do ex-prefeito de Montes Claros, Athos Avelino Pereira, que administrou o município entre 2004 e 2008, quando postulou sua reeleição. Segundo o relator do caso, juiz Antônio Romanelli, houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social na campanha do então prefeito da cidade, nas eleições de 2008. Também o então vice-prefeito, que tentou a reeleição na chapa de Avelino, Sued Kennedy Parrela Botelho, foi declarado inelegível. 

A Justiça Eleitoral de Montes Claros havia se posicionado contra a inelegibilidade, ao julgar a ação de investigação judicial eleitoral proposta pela Coligação “Montes Claros para Todos” (PMDB / PV / PP / PRB / PC do B), que lançou o candidato a prefeito Luiz Tadeu Leite, vencedor nas urnas em outubro de 2008.  

Segundo consta no processo, o então prefeito participou de um evento religioso, voltado para os evangélicos,  denominado Semana da Paz, entre os dias 22 e 28 de setembro de 2008, no qual houve instalação de um palco para apresentação de artistas, com apoio da Prefeitura Municipal.  

Neste evento, de acordo com o voto do juiz-relator, os feitos do então prefeito foram, a todo tempo, enaltecidos, sendo sido ele chamado  até mesmo de “Príncipe da Cidade”, em alusão a dizeres bíblicos. Os santinhos distribuídos no evento vinculavam a continuidade da Semana da Paz com a reeleição de Athos Avelino, afirmando: “Para a Semana da Paz continuar, apoie, vote e peça o voto para Prefeito Athos 23”. 

Processo relacionado: Recurso Eleitoral 6135

5 DE JUNHO DE 2009

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