FORO ELEITORAL FAZ PLANTÃO PARA RECEBER REGISTRO DE CANDIDATURAS

 

Termina na próxima segunda-feira, dia cinco de julho, às 19 horas, o prazo para que os partidos políticos e as coligações formadas para as eleições municipais de 2004 solicitarem ao juiz eleitoral o registro de seus candidatos. Por esta razão, a Corregedoria Regional Eleitoral determinou aos cartórios eleitorais que forem responsáveis pelo recebimento dos pedidos de candidaturas o funcionamento, em regime de plantão, no sábado e domingo próximos (dias 3 e 4).

Na Capital, caberá ao Foro Eleitoral (26ª Zona Eleitoral – Rua Bernardo Mascarenhas, 317, Cidade Jardim), sob a responsabilidade do juiz Rogério Medeiros, o recebimento, a apreciação e o julgamento dos registros dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores. O horário de funcionamento no Foro Eleitoral, neste final de semana, especificamente para atendimento àqueles partidos ou coligações que quiserem requerer o registro de seus candidatos antes do prazo final, será de 8h às 17h. A partir do dia cinco de julho, o horário será estendido até as 19 horas.

No interior, onde houver mais de uma Zona Eleitoral, uma delas ficará responsável pelo registro de candidatos, conforme designado através da Resolução nº 647/03, do TRE-MG. O horário de funcionamento neste final de semana nos cartórios eleitorais do interior, responsáveis pelo registro de candidatos, será definido pelos próprios juízes eleitorais.

Tendo em vista os prazos estabelecidos pela legislação eleitoral, a partir de segunda–feira (05/07) os cartórios eleitorais e o Tribunais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.

Para a eleição proporcional (vereadores), cada partido político poderá registrar candidatos para a Câmara Municipal até uma vez e meia do número de lugares a preencher e, no caso de coligação, independentemente do número de partidos que possam integrá-la, poderão ser registrados candidatos em até o dobro do número de vagas. No caso da eleição majoritária, cada partido ou coligação poderá lançar apenas um candidato a prefeito e seu respectivo vice.

O registro de candidatos será requerido pelos partidos e coligações que apresentarão os documentos previstos na Resolução nº 21.608/04/TSE (dispõe sobre o registro de candidatos), juntamente com os documentos exigidos para todos os candidatos:

prova de filiação partidária (um ano antes da eleição);

declaração de bens atualizada, assinada pelo candidato (pode ser cópia da última declaração encaminhada à Receita Federal, desde que o candidato afirme não ter havido alteração em seu patrimônio);

cópia do título eleitoral ou da certidão fornecida pelo cartório eleitoral, constando que o candidato é eleitor no município ou que requereu sua inscrição ou sua transferência de domicílio até 3 de outubro de 2003;

certidão de quitação eleitoral;

certidões criminais fornecidas pela Justiça Eleitoral, Federal e Estadual com jurisdição no domicílio eleitoral do candidato e pelos tribunais competentes quando os candidatos gozarem de foro especial;

fotografia recente do candidato.



Para essas eleições, outros dois documentos serão exigidos pela primeira vez: o
comprovante de escolaridade e a prova de desincompatibilização, quando for o caso. Na ausência do comprovante de escolaridade, o candidato poderá declarar de próprio punho que é alfabetizado, podendo o juiz, se for o caso, determinar a aferição, por outros meios, desta condição.

 

A ASSESSORIA DE IMPRENSA DO TRE-MG IRÁ FUNCIONAR NESTE SÁBADO E DOMINGO (3 e 4/7),
DE 13 AS 19 HORAS.

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA
02/07/2004