TRE aprova calendário para nova eleição majoritária em Fronteira dos Vales
No dia 22 de março de 2009 os eleitores de Fronteira dos Vales, no Vale do Mucuri, irão novamente às urnas para eleger o prefeito e o vice-prefeito do município. O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais aprovou, na Sessão desta quinta-feira, dia 22, a Resolução 741/09, que orienta sobre todos os procedimentos a serem tomados no decorrer do novo processo eleitoral, uma vez que foi considerada nula a última eleição para os cargos majoritários naquele município, realizada no dia 5 de outubro de 2008.
A eleição extemporânea em Fronteira dos Vales terá o mesmo calendário das novas eleições em Francisco Sá e Ponto Chique, com os mesmos prazos e datas determinadas pelo TRE mineiro. Votarão, na nova eleição em Fronteira dos Vales, os eleitores inscritos até o dia 2 de março de 2009, prazo final de alistamento com vistas à confecção dos cadernos de votação e para o encerramento dos procedimentos preparatórios das urnas eletrônicas.
Apenas os partidos políticos constituídos um ano antes do pleito e que estejam registrados no Tribunal Superior eleitoral poderão concorrer à nova eleição. Os candidatos que pretendem concorrer à nova eleição deverão estar domiciliados no município há, pelo menos, um ano, mesmo período em que deverão estar filiados ao partido político pelo qual pretendem concorrer.
As convenções partidárias serão realizadas entre os dias 11 e 17 de fevereiro. Uma vez escolhido em convenção, o candidato terá 24 horas para se desincompatibilizar do cargo gerador de inelegibilidade que esteja ocupando na época. O registro das candidaturas será feito até o dia 20 de fevereiro e a propaganda eleitoral, bem como os comícios, terão início a partir de 21 de fevereiro. A diplomação dos eleitos deverá ocorrer até o dia 10 de abril de 2009.
O que diz a legislação sobre a realização de novas eleições:
A possibilidade de realização de novas eleições para cargos majoritários está no artigo 224 do Código Eleitoral, segundo o qual, "se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.". Os Ofícios-Circulares 7594/2008 e 7739/2008, do Tribunal Superior Eleitoral, informam quanto às diretrizes a serem aplicadas conforme o caso.
Motivos que ensejaram a anulação das eleições majoritárias de 5 de outubro de 2008 e a nova eleição em Fronteira dos Vales:
Os candidatos a prefeito e vice, Francisco Alves e Ulisses Souza Filho, tiveram os respectivos registros cassados e foram condenados ao pagamento de multa pelo juiz eleitoral, sob a acusação de distribuição de bens - prática de conduta vedada a agente público. A decisão de primeira instância foi confirmada pelo TRE-MG no Recurso Eleitoral 1264/2008 e os candidatos concorreram sub-judice. Assim, mesmo tendo sido eleitos, não foram diplomados. O cargo de prefeito de Fronteira dos Vales está sendo ocupado pelo presidente da Câmara Municipal.
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
SEÇÃO DE PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS
22.01.2009