Abuso
de poder econômico gera cassação do prefeito e vice de
Dionísio
O prefeito e o vice-prefeito de Dionísio, Região Central do Estado, José Henriques Ferreira (PSDB) e Ângelo Mendes de Morais (PP), respectivamente, eleitos, em 2004, pela Coligação Frente de Renovação Dionisiana, tiveram seus mandatos cassados pela juíza da 251ª Zona Eleitoral de São Domingos do Prata, Paula Murça Machado Rocha. A juíza também determinou a diplomação imediata dos segundos colocados nas eleições 2004, Weber Americano (PMDB) e Jesus Francisco Xavier (PMDB). Apesar de a sentença ter sido assinada no dia 29 de janeiro, a comunicação da mesma foi feita ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais no início da tarde desta quinta-feira, dia 1º de fevereiro.
José Henriques e Ângelo Mendes foram acusados, pelos integrantes da Coligação Novos Rumos (PMDB/PPS/PTB), de abuso de poder econômico. Ao considerar procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo proposta pela Coligação Novos Rumos, com base no artigo 14, parágrafos 10 e 11 da Constituição Federal, e na Lei Complementar 64/90, a juíza Paula Murça Machado Rocha também decretou a inelegibilidade do prefeito e vice cassados.
A juíza eleitoral oficiou sua decisão ao presidente da Câmara Municipal de Dionísio, João Batista Crepaldi, que, agora, marcará a data da posse dos novos prefeito e vice daquele município.
Intimados da cassação nesta quarta-feira, 31, pela Justiça Eleitoral, José Henriques Ferreira e Ângelo Mendes de Morais impetraram, nesta quinta-feira, dia 1.º, embargo declaratório junto ao Cartório da 251.ª Zona Eleitoral de São Domingos do Prata. Pela legislação eleitoral, prefeito e vice cassados têm até segunda-feira, dia 5, para entrar com recurso contra a sentença da juíza eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
As ações impetradas contra candidatos majoritários eleitos nas eleições
municipais de 2004 ensejaram, até o momento, cassações de 20 prefeitos e
vices; afastamento de 15 prefeitos e vices (dentre estes, cinco permanecem no
cargo aguardando o julgamento de recursos contra a expedição de diploma, pelo
Tribunal Superior Eleitoral).
Em
razão das cassações, foram realizadas novas eleições para a eleição de
prefeitos e vices em seis municípios (Bocaina de Minas, Rio Espera, Serranos,
Belmiro Braga, Itapeva e Dores de Guanhães). A nova eleição municipal em
Piedade de Caratinga, inicialmente marcada para 12 de novembro de 2006, foi
suspensa pelo Tribunal Superior Eleitoral, até o julgamento do recurso.
Em
quatro municípios (Piedade de Caratinga, Pimenta, Belmiro Braga e Itapeva), o
cargo de prefeito vem sendo exercido pelo presidente da Câmara Municipal, uma
vez que o processo eleitoral ainda está sub judice. Em sete municípios (Angelândia,
Campanário, Grupiara, Corinto, Lagoa Santa, Medina e Franciscópolis) as
prefeituras estão sendo administradas pelos segundos colocados nas eleições
de 2004.
Em
três municípios (Limeira do Oeste, Abadia dos Dourados e Timóteo) os
prefeitos cassados pelo juiz eleitoral ainda permanecem no cargo à espera do
julgamento dos recursos. Em dois municípios (São João da Ponte e Santa Rita
do Sapucaí) prefeitos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
continuam à frente das prefeituras, à espera do trânsito em julgado dos
processos em que figuram como réus.
COORDENADORIA
DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
01.02.2007
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