Termina dia 28 prazo para justificativa do segundo turno

 

O eleitor que não votou nem justificou sua ausência ao voto no segundo turno das eleições de 2006, ocorrido em 29 de outubro, tem até esta quinta-feira, dia 28, para se justificar perante a Justiça Eleitoral. Para regularizar sua situação, o eleitor deve procurar, de preferência, o cartório eleitoral no qual se encontra inscrito e apresentar sua justificativa. A Certidão de Quitação Eleitoral só será entregue se for solicitada. Além de documento que justifique sua ausência (atestado médico, por exemplo), o eleitor deve apresentar o título eleitoral e um documento de identidade. Pela legislação eleitoral, o eleitor fica isento do pagamento de multa se apresentar sua justificativa no prazo de 60 dias após a realização do pleito. Depois desse período, ao justificar sua ausência ao voto, o eleitor poderá pagar multa que varia, atualmente, entre R$3,00 e R$30,00.

Quem esteve fora do País e não pôde votar, tem prazo de 30 dias após seu retorno ao Brasil para regularizar sua situação, de preferência junto ao seu cartório eleitoral, devendo apresentar passagem e passaporte (com respectivas anotações das datas das viagens) ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito.

No segundo turno, em Minas, foram contabilizados 2.681.352 eleitores faltosos e processadas, no dia da eleição, 40.779 justificativas.

Horário diferenciado

De 20 de dezembro de 2006 a 6 de janeiro de 2007, os 346 cartórios do Estado atenderão ao público das 13 às 18 horas. O eleitor deve ficar atento, pois os cartórios de Belo Horizonte, que geralmente funcionam em dois turnos, só funcionarão neste período a partir das 13 horas. Qualquer dúvida pode ser esclarecida no Disque-eleitor (3291-0004) que funcionará de 7h30 às 19 horas, nos dias úteis.

Os eleitores que não votaram nem justificaram sua ausência durante três turnos consecutivos têm seus títulos automaticamente cancelados. Vale lembrar que os eleitores nessa situação sujeitam-se a uma série de penalidades, tais como não tirar passaporte ou CPF, matricular-se em instituição oficial de ensino, e não receber o salário (no caso de servidor público), dentre outras.


ATENÇÃO REDAÇÃO:

A Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG também estará funcionando das 13 às 18 horas entre 20 de dezembro de 2006 e 6 de janeiro de 2007.

 

COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO TRE-MG
26 DE DEZEMBRO DE 2006
ascom@tre-mg.gov.br 

(31) 3298-1176/1177

 

 


 

 

TRE vai implantar processo judicial eletrônico em 2007

 

Até meados de 2007, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) vai implantar o processo judicial eletrônico. A novidade foi anunciada pelo vice-presidente da Instituição e Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, que, através da Portaria 007/2006, determinou, no dia 18 de dezembro, a instalação de comissão especial do processo eleitoral eletrônico.

Segundo a portaria 007/2006, os estudos para implantação do processo judicial eletrônico no TRE-MG, cuja conclusão é de 60 dias contados a partir de 8 de janeiro de 2007, têm por fundamento a aprovação final do Projeto de Lei 5.828/2001 (que institui, no âmbito da jurisdição brasileira, em todas as instâncias, a possibilidade de adoção do processo judicial eletrônico); o anúncio feito pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça da implantação de recursos extraordinário e especial sob forma eletrônica, a impor às Cortes de Justiça (inclusive eleitorais) prévia adequação de seus mecanismos de processamento judicial-eleitoral; e a necessidade de se implantar a modernidade do processo judicial-eleitoral eletrônico, através de maior celeridade na prestação jurisdicional-eleitoral, com racionalização de seus custos operacionais (eliminação progressiva do papel e derivados na prestação jurisdicional).

A comissão especial, responsável pela realização de estudos conclusivos destinados à apreciação de recursos de instalação do processo judicial eletrônico nos cartórios eleitorais de Minas, com definição de cronograma e estratégias para sua efetivação, é formada pelo juiz Fernando Botelho, presidente da comissão de votação paralela do TRE-MG (coordenador da comissão); o diretor- executivo da Escola Judiciária Eleitoral, juiz Paulo Tamburini; o secretário de Tecnologia da Informação, Marcus Maletta; a coordenadora de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos, Raquel Botelho, e os servidores Cláudia Firmino, Waldir Alves e Frederico Jabbur.

 

O que diz o Projeto de Lei

Segundo o Projeto de Lei 5.828/2001, é facultado aos órgãos do Poder Judiciário informatizarem integralmente o processo judicial para torná-lo acessível pela internet. De acordo com a versão final do texto que irá a Plenário, as partes em um processo judiciais ou seus advogados poderão enviar ao juiz competente peças judiciais em geral, como petições, por meio eletrônico – e-mails, por exemplo.

Confira algumas vantagens da comunicação eletrônica dos atos processuais:

 

·        A publicação de Diários Oficiais poderá ser realizada totalmente em meio eletrônico, até dispensando o meio impresso– diversos diários já são publicados em meio eletrônico, mas sempre com a sua cópia impressa;

·        As intimações serão feitas em meio eletrônico, mas apenas aos que se cadastraram junto ao órgão judicante, tal situação dispensa a publicação em diário oficial impresso ou eletrônico – intimação semelhante já é utilizada pela Justiça Federal de Santa Catarina;

·        A intimação virtual somente será considerada realizada quando: (1) o intimado acessar a mensagem com o inteiro teor da intimação (o Poder Judiciário deverá criar um software que possibilite o envio de aviso de leitura, similar ao utilizado no Microsoft Outlook e ao Sistema utilizado pela Justiça Federal de Santa Catarina), ou (2) ao decorrer de 10 dias do aviso de recebimento, ou seja, mesmo que o intimado não leia a intimação (Art. 5°, §§ 1°, 2° e 3°) – a atual e vigente Resolução n° 30/2004 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região dispõe de forma semelhante;

·        O juízo poderá considerar outro meio de intimação se houver chance de causar prejuízo a quaisquer das partes;

·        As citações também obedecerão o disposto das intimações, com exceção do Direito Processual Penal e Infracional;

·        Todas as comunicações oficiais dos órgãos do judiciário (cartas precatórias, rogatórias, de ordem, e outras entre órgãos do Estado) poderão ser transmitidas em meio eletrônico.

 

COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO TRE-MG
26 DE DEZEMBRO DE 2006

ascom@tre-mg.gov.br 

(31) 3298-1176/1177