População de Rio Espera elege novo prefeito em eleição extemporânea

 

A população do município de Rio Espera, na Zona da Mata mineira, já tem novo prefeito. Na eleição extemporânea realizada nesse domingo, 4, Luiz Balbino Moreira (prefeito) e Marcílio Oliveira (vice), da Coligação "Unidos Venceremos" (PMDB/PSDB), foram eleitos com 2 304 votos. Os candidatos Magno Miranda (prefeito) e Luiz Henriques (vice), do Partido Liberal (PL), obtiveram 2 298 votos. Houve 86 votos em branco (1,78% do total), 142 votos nulos (2,93% do total) e 868 abstenções (15,23%). A totalização dos votos encerrou-se às 19h25 de domingo. Sem nenhum tipo de incidente, 4 830 eleitores da cidade, pertencente à 88ª Zona Eleitoral de Conselheiro Lafaiete, puderam votar com tranqüilidade nas urnas eletrônicas distribuídas pelas 17 seções do município.

O PL registrou as candidaturas de Magno Miranda e Luiz Henriques na 88ª Zona Eleitoral de Conselheiro Lafaiete às 7h45 de ontem, 3 de dezembro, isso após a renúncia dos candidatos anteriores, Altair Rosa e Ismar Portilho. A substituição de candidatos nas eleições majoritárias é prevista pela legislação eleitoral (art. 57 da Resolução TSE nº 21.608/04).

A realização de nova eleição em Rio Espera, aprovada pela Corte Eleitoral em 19 de outubro deste ano, foi baseada no artigo 224 do Código Eleitoral, segundo o qual será feita nova eleição quando a nulidade atingir mais da metade dos votos. Nas eleições municipais de 2004, a chapa eleita "Dedicação e Trabalho" (PL/PMN), dos candidatos Altair Rosa e Ismar Portilho, obteve 2.253 votos (51,86%), votação essa posteriormente anulada pelo TRE-MG. Tal percentual, somado aos votos nulos (272), perfizeram um total de 57,65% votos nulos.

Cassados pelo TRE-MG por captação ilícita de votos, Altair Rosa e Ismar Portilho, que concorreram sub judice, não chegaram a tomar posse. Por esse motivo, desde o dia 1º de janeiro deste ano, o município vinha sendo administrado pelo presidente da Câmara Municipal, Sérgio da Fonseca Dias (PT).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito e o vice foi proposta pelo representante do Ministério Público Eleitoral, e baseou-se no artigo 41-A da Lei 9.504/97. Ao prefeito eleito foi aplicada, ainda, uma multa no valor de 1.000 UFIR’s. A cassação do mandato dos dois candidatos foi mantida pela Corte Eleitoral, por quatro votos a dois, em sessão do dia 28 de setembro de 2005.

Apesar da impugnação do Ministério Público, a chapa formada por Altair Rosa e Ismar Portilho foi deferida, no último dia 18 de novembro, pelo juiz eleitoral da 88ª zona eleitoral de Conselheiro Lafaiete (à qual pertence o município de Rio Espera), Henrique Oswaldo Pinto Marinho. Em razão disso, o Ministério Público e a Coligação "Unidos Venceremos" entraram, em 21 de novembro, com recursos contra a decisão do juiz, que foram providos pela Corte do TRE-MG em sessão do dia 2 de dezembro, prazo final previsto pelo calendário eleitoral para o julgamento de recursos relativos aos registros de candidatura na nova eleição em Rio Espera.

Diante da decisão da Corte Eleitoral, embora pudessem concorrer sub judice e apelar à instância superior (TSE), Altair Rosa e Ismar Portilho apresentaram renúncia de suas candidaturas junto à 88ª Zona Eleitoral, o que ensejou ao Partido Liberal (PL) registrar junto à 88ª ZE as candidaturas de Magno Moreira Miranda, e Luiz Henriques de Oliveira.

O prazo para diplomação do prefeito eleito vai até 22 de dezembro, prazo em que o Ministério Público Eleitoral ou qualquer candidato ou partido político registrado podem entrar com recursos ou impugnações.

 

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO TRE-MG

05/12/2005


 

TRE-MG vai marcar nova data para eleição em Belmiro Braga

 

A liminar que havia suspendido a eleição extraordinária no Município de Belmiro Braga (Zona da Mata) foi revogada na tarde desta segunda-feira, dia 5, pela Corte Eleitoral mineira, por cinco votos a um. Foi determinada, ainda, a elaboração de uma resolução que disponha sobre a nova data de eleição municipal naquele município. A liminar tinha sido apresentada ao TRE em Medida Cautelar. No entanto, por entenderem que tal medida deveria ter sido apresentada ao TSE, os juízes da Corte Eleitoral decidiram revogá-la.

Em 14 de dezembro de 2004, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais cassou o registro do então prefeito, José Paulo de Oliveira Franco (PFL), reeleito em 3 de outubro daquele ano, pela Coligação "Sempre Mais Belmiro Braga". Na ocasião, a Corte Eleitoral determinou, também, a suspensão da diplomação e a realização de novas eleições. A decisão aconteceu ao fim do julgamento de dois recursos apresentados pela Coligação "Mais Belmiro Braga" em ações de investigação judicial eleitoral propostas contra o candidato eleito.

As condutas ilícitas consistiram na exibição de um vídeo com publicidade institucional, durante a festa denominada "Concurso Leiteiro", realizada entre os dias 12 a 15 de agosto de 2004, ressaltando obras realizadas pela administração em período proibido pela legislação. Foi realizada, ainda, a propaganda institucional por meio do órgão oficial da cidade – "O Belmirense" – em seis edições, destacando-se a edição do mês de agosto de 2004, na qual o nome do atual prefeito e sua fotografia aparecem inúmeras vezes. No jornal foram também destacadas as obras realizadas por José Paulo Franco durante sua gestão, e publicada uma matéria (extraída de "O Globo"), também exaltando sua administração.

José Paulo de Oliveira Franco e seu vice, Gabriel Monteiro de Barros, ambos do PFL, obtiveram 1.514 votos (60,32% dos votos). O outro candidato, Paulo Fernandes, obteve 996 votos (39,68%). Belmiro Braga, à época da eleição, tinha 2.685 eleitores.

Desde o dia 1.º de janeiro deste ano, a Prefeitura Municipal vem sendo administrada pelo Presidente da Câmara Municipal local, José Antônio Janeiro.

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS

05/12/2005


 

 

TRE decide pelo retorno ao cargo do prefeito de Divino das Laranjeiras

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais reformou, hoje (5) por unanimidade, a sentença do juiz eleitoral da 117ª zona de Galiléia, mantendo o registro do prefeito eleito de Divino das Laranjeiras, Edson Alves de Souza ("Edson Bodola"), do PPS, e da vice-prefeita, Eliede Souza Barbosa, eleitos pela Coligação PPS/PSDB/PSC/PHS. Ambos tiveram seus registros de candidatura cassados pelo juiz eleitoral de Galiléia (à qual pertence o município), em 27 de abril de 2005. Naquela ocasião, o juiz julgou procedente a Ação de Investigação Eleitoral, anulando as eleições majoritárias, deixando, porém, de executar imediatamente sua decisão.

Os candidatos eleitos acabaram sendo afastados dos cargos em virtude de liminar concedida em 24 de junho, pelo juiz da Corte Eleitoral, Marcelo Guimarães Rodrigues. A partir dessa data, a Prefeitura de Divino das Laranjeiras (no Vale do Rio do Doce) passou a ser ocupada pela presidente da Câmara Municipal, Maria Helena Bernardino dos Santos.

A Ação de Investigação foi proposta contra Edson Alves e Eliedi Souza pela Coligação "Frente Ampla Municipalista" (PDT/PT/PMDB) e seu candidato a prefeito, Luiz Antônio Gama (PDT), sob a alegação de que teriam eles presenteado alguns eleitores com sacos de cimento e prometido vantagens a outros, como comidas e bebidas durante um comício, em troca de votos.

Na tarde desta segunda-feira, dia 5, durante o julgamento do recurso, o juiz-relator, Marcelo Guimarães Rodrigues, ressaltou que "as provas contidas nos autos eram insuficientes, frágeis; os depoimentos das testemunhas eram inconsistentes, não configurando, portanto, a captação de sufrágio". A Corte determinou, ainda, a imediata comunicação ao juiz eleitoral para diplomar os candidatos eleitos, a fim de que sejam novamente empossados nos respectivos cargos.

Edson Alves de Souza foi eleito com 1.525 votos (50,6%), num universo de 3.469 eleitores à época das eleições.

 

 

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS

05/12/2005