Corte Eleitoral confirma indeferimento de registro de candidato a prefeito de Januária

 

Faltando pouco mais de um mês para as eleições municipais, a Corte Eleitoral mineira prossegue em esforço concentrado para julgar todos os recursos em registro de candidatura. Em sessão dessa quarta-feira (20), foi confirmado, por unanimidade, o indeferimento do registro de Josefino Lopes Viana, candidato do PP à prefeitura de Januária, no Norte de Minas.

 O relator do processo no TRE, juiz Renato Martins Prates, votou pelo indeferimento porque Josefino teve  contas públicas desaprovadas pelo TCU – decisão já transitada em julgado na esfera administrativa no ano de 2006 (esgotadas todas as vias recursais). Em sua gestão anterior na Prefeitura, Josefino Lopes não ressarciu ao tesouro nacional a remuneração de servidor cedido pelo Ministério Público da Saúde ao município de Januária, para ocupar o cargo em comissão de Secretário da Saúde, de 21/1/97 a 2/2/98. Na decisão do TCU, Josefino foi condenado ao ressarcimento do valor devido ao tesouro, além de pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

O juiz eleitoral da 148ª Zona Eleitoral de Januária havia acolhido a impugnação do Ministério Público Eleitoral ao registro de Josefino devido às diversas ações penais e civis de improbidade administrativa ajuizadas contra ele, como também pela rejeição, pelo Tribunal de Contas da União, das contas públicas dele quando chefe do Executivo Municipal.

Para este pleito de 2008, já foram protocolados no TRE-MG 1.736 recursos de registro de candidatura - 1360 a candidaturas de vereador e 281 a candidaturas a prefeito.

 Até essa quarta-feira (20), a Corte mineira julgou 290 desses processos, tendo deferido 151 registros e indeferido 70.

De acordo com o Calendário Eleitoral, até 6 de setembro todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo tribunais regionais eleitorais e publicadas as respectivas decisões.

   

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SEÇÃO DE PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS
21 DE AGOSTO DE 2008

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