TRE autoriza divulgação da Campanha de Vacinação Contra Rubéola

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais decidiram, ontem (06), à unanimidade, autorizar a propaganda institucional da Campanha Nacional da Vacinação Contra a Rubéola, a ser realizada no dia 9 de agosto, com a advertência de que os agentes públicos por ela responsáveis são proibidos de fazer ou permitir o uso promocional da campanha em favor de candidato, partido político ou coligação (art. 73, IV, da Lei 9.504, de 1997), sendo a conduta vedada passível de suspensão imediata e sujeitando-se os infratores a multa no valor de cinco a cem mil UFIR, sem prejuízo da cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.

O pedido de autorização de publicidade institucional foi requerido pelo Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, em 5 de agosto. A campanha terá abrangência estadual e até nacional, uma vez que se encontram empenhados em seu patrocínio o Governo Federal, pelo Ministério da Saúde e pelo SUS, bem como o Governo do Estado.

 

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07 DE AGOSTO DE 2008
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