CFPE RECOLHE MATERIAL DE PROPAGANDA NO COMÉRCIO DE BELO HORIZONTE

Agentes da Coordenação de Fiscalização da Propaganda Eleitoral apreenderam, na tarde desta quinta-feira, material de propaganda usado irregularmente na loja "Bordados da Dinha", localizada na Avenida Amazonas, 340, na região central de Belo Horizonte. Os agentes foram ao local, após o recebimento de denúncia, feita por um cidadão. Segundo a denúncia, o candidato a deputado estadual pelo PMN, Ulisses Vieira Colácio, o "Ulisses da Dinha" (PMN), além de colar cartazes de sua candidatura dentro e fora de seu estabelecimento comercial, fazia com que os funcionários da loja usassem camisetas com sua propaganda política. O candidato também estava distribuindo brindes com propaganda eleitoral própria aos clientes.

Acompanhados por policiais federais e munidos de mandado de busca e apreensão assinado pelo juiz Tarcísio Martins da Costa, os agentes da Justiça Eleitoral, que agem administrativamente e com poder de polícia, apreenderam camisetas e mais de 500 bolsinhas que eram dadas como brinde. A maior parte dos cartazes foi retirada das paredes externa e interna da loja. Alguns foram recolhidos.

A irregularidade, de acordo com a Coordenadoria de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, está na proibição desse tipo de propaganda em bens de uso comum. O artigo 12 da Resolução 20.988/02, que regula a propaganda eleitoral nas eleições deste ano, bem como o artigo 37 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), dizem que "nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum são vedadas a pichação, a inscrição a tinta, a colagem ou fixação de cartazes e a veiculação de propaganda".

O candidato Ulisses da Dinha foi autuado e, ainda segundo a Lei 9.504/97, caso também seja denunciado pelo Ministério Público Eleitoral, poderá pagar multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS

22.08.2002

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

JUIZ MULTA CANDIDATA POR PESQUISA NÃO REGISTRADA

O juiz-auxiliar do TRE Carlos Augusto Levenhagen condenou hoje a candidata a vice-governadora Maria Elvira Salles Ferreira a pagamento de multa de R$53.205,00 por ter divulgado pesquisa eleitoral sem o prévio registro na Justiça Eleitoral. A denúncia havia sido feita pelo candidato Aécio Neves (Coligação Minas Unida), devido a declaração da candidata publicada pelo jornal "O Tempo" no dia 13 de agosto.

O juiz considerou também que improcede a representação quanto ao PMDB, citado pelo candidato Aécio Neves, "já que não há evidência de que a divulgação da pesquisa tenha partido do PMDB, mas sim resultou de conduta isolada" .

ASSESSORIA DE IMPRENSA TRE-MG

22/08/2002

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

TRE NÃO ACOLHE AS IMPUGNAÇÕES CONTRA NEWTON CARDOSO

As impugnações apresentadas contra a candidatura de Newton Cardoso ao Governo de Estado (PMDB) pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato ao governo Marco Aurélio Flores Carone (PSDC) foram julgadas improcedentes hoje pela Corte Eleitoral mineira. Com isso, o pedido de registro da chapa, Newton Cardoso/Maria Elvira foi deferido na sessão de julgamento desta Quinta.

As impugnações foram fundamentadas em rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União, decisão de 05/06/2002, devido a suposto desvio de finalidade no convênio firmado com o extinto Ministério da Reforma Agrária pelo Governo de Minas na gestão de Newton Cardoso. Tal convênio se prestava ao assentamento de famílias de trabalhadores rurais. O impugnado, Newton Cardoso, entrou com recurso administrativo no Tribunal de Contas da União em 24 de julho, não havendo, portanto, o trânsito em julgado da decisão. Neste sentido, a Corte Eleitoral considerou afastada a inelegibilidade levantada, deferindo o seu registro.

Foram também julgadas as impugnações contra a chapa apresentada pela Coligação "Nilmário Governador" ao Senado Federal, composta pelo candidato a senador Tilden José Santiago, Josemar da Silva e Edson Melgaço (1º e 2º suplentes). O Ministério Público impugnou a candidatura do 2º suplente, Edson Melgaço, por deficiência na documentação apresentada e, uma vez sanadas as dúvidas, a impugnação foi julgada prejudicada e deferido o registro da chapa.

A outra impugnação contra a chapa de Tilden havia sido ofertada por Rodrigo Antônio de Paiva, candidato ao Senado pelo PL (candidatura isolada), que alegava que o partido havia aprovado o seu nome em convenção e solicitado o seu registro de sua candidatura. Na chapa de Tilden, o 2º suplente, Edson Melgaço, foi indicado pelo PL, que faz parte da coligação. A impugnação não foi conhecida por ter sido apresentada pelo próprio candidato Rodrigo Paiva, que não é advogado.

 

CANIDATOS A SENADO INDEFERIDOS

A candidatura de Rodrigo Antônio Paiva (Senador) também estava impugnada pelo Ministério Público, sob o fundamento de que, como o PL integra coligação para cargo majoritário, inclusive para o Senado, não pode o candidato apresentar candidatura isolada. A impugnação foi acolhida pelos Juízes da Corte, o registro de Rodrigo foi indeferido e também o de seu 1º suplente, Weder Reis Braz. Na mesma oportunidade, foi homologada a renúncia do 2º suplente, Lázaro Pontes Rodrigues.

As candidaturas de Tadeu José de Mendonça, José Jamil Auad (deputados federais pela Coligação PSDB/PFL/PPB/PSL/PAN), que estavam impugnadas, foram também deferidas.

Já o candidato Wanderlei Inácio (ex-prefeito de Araguari), deputado federal pela Coligação PV/PTN/PRTB/PHS, teve a impugnação acolhida por rejeição de contas e seu registro foi indeferido.

Indeferida também, após a Corte acolher a impugnação apresentada pelo MPE, a candidata ao Senado pelo PCO, Ângela Maria Neri Peres. O Partido não indicou os suplentes para chapa - razão do indeferimento.

ASSESSORIA DE IMPRENSA 

TRE-MG – 22/08/02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

PREFEITURA JÁ RETIROU MAIS DE 300 PEÇAS DE PROPAGANDA IRREGULAR

A Superintendência de Limpeza da Capital (SLU) entregou hoje à Coordenação de Fiscalização da Propaganda Eleitoral da Capital o primeiro balanço de apreensão de material de propaganda eleitoral irregular feito pela entidade, a pedido dos juízes que compõem a Coordenação. Desde que começaram o trabalho, no último dia 15, funcionários da SLU removeram 295 placas, 25 faixas e 35 cartazes de propaganda eleitoral afixadas em viadutos e passarelas da cidade.

A Regional Noroeste fez o maior número de apreensões – 97 placas e 121 faixas. Na Regional Centro-Sul foram retiradas 68 placas e 14 cartazes. Os juízes da Coordenação de Fiscalização da Propaganda Eleitoral da Capital proibiram a afixação do material de propaganda eleitoral nas avenidas dos Andradas, do Contorno, Teresa Cristina, Cristiano Machado, Via Expressa, Antônio Carlos e BRs 040 e 381.

No entendimento dos juízes Elpídio Donizette Nunes, Tarcísio Martins da Costa e Francisco Batista de Abreu, da Coordenação de Fiscalização "as passarelas e viadutos não se mostram adequados à colocação de galhardetes, faixas placas e assemelhados, em razão do comprometimento da segurança dos usuários, direito indisponível do cidadão, bem como dos que transitam nas vias públicas situadas sob esses locais, sejam pedestres ou veículos". Ressaltaram ainda o risco de assaltos nas passarelas, cuja visão se encontra comprometida pela veiculação de propaganda eleitoral e ainda que "algumas placas têm se desprendido, colocando em risco a incolumidade física dos transeuntes e a segurança dos veículos".

A decisão dos magistrados foi fundamentada no artigo 37 da Lei 9.504/97: "Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, é vedada a pichação, inscrição a tinta e a veiculação de propaganda, ressalvada a fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos postes de iluminação pública, viadutos, passarelas e pontes, desde que não lhes cause dano, dificulte ou impeça o seu uso e o bom andamento do tráfego".

A remoção da propaganda eleitoral irregular tem ganhado a simpatia da comunidade, que tem se manifestado à Coordenação de Fiscalização. Em um fax encaminhado à CFPE, por exemplo, o eleitor Alírio Rabelo, do Bairro da Graça, agradeceu a remoção das placas no túnel da Lagoinha e a rapidez com que as providências foram tomadas.

ASSESSORIA DE IMPRENDA DO TRE-MG

22/08/2002

 

 

 

 

 

 

 

 

 


TRE RECEBE PEDIDOS DE DIREITO DE RESPOSTA

O TRE-MG recebeu, de ontem para hoje, mais 5 representações sobre propaganda veiculada no horário eleitoral gratuito, que foram distribuídas para apreciação dos juízes-auxiliares da Corte. São elas:

Rodrigo Antônio de Paiva (candidato a uma vaga ao Senado Federal pelo PL) alega que a Coligação "Nilmário Governador" (PT/PL/PC do B/PCB/PMN) ignorou sua candidatura, veiculando no rádio e na televisão somente a propaganda do candidato Tilden Santiago. Requer a distribuição igualitária de tempo de inserções e bloco e direito de resposta.

Alberto Pinto Coelho, candidato a deputado estadual pelo PPB, protocolou duas representações contra a Coligação PT/PC do B/PMN/ PL. Ele alega estar sendo apresentadas durante o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, imagem e fala de candidato à eleição majoritária no horário destinado à propaganda de candidatos à eleição proporcional.

A Coligação Minas Unida (PSDB/PFL/PPB/PSL/PAN/PRTB/PHS/PV/PTN) também protocolou duas representações contra o Partido Trabalhista Cristão por supostas ofensas veiculadas no programa eleitoral (bloco) do dia 20 . Uma das representações tem como requerente o próprio candidato a Governo, Aécio Neves.

ASSESSORIA DE IMPRENSA DO TRE-MG

22/08/02


 

 

 

 

 

 

 

 

TRE-MG MARCA SORTEIO DA ORDEM DE CANDIDATOS NAS CÉDULAS

O TRE-MG marcou para o próximo dia 26/08 (segunda-feira), às 11 horas, na Sala de Sessões, no Edifício-sede (Avenida Prudente de Morais, 320, Cidade Jardim) o sorteio da ordem de colocação dos nomes dos candidatos às eleições majoritárias nas cédulas.

O edital de convocação aos partidos políticos e coligações saiu publicado hoje (22/08) no "Diário do Judiciário – Minas Gerais", sendo que todos os partidos que participam da eleição de 2002 foram também intimados por ofício .

A cédula de papel será utilizada caso haja falha na urna eletrônica, sem possibilidade de resolução do problema. Nas eleições deste ano serão utilizadas dois tipos de cédula: amarela para votação nos cargos majoritários ( presidente, governador e dois senadores) e branca para proporcional (deputado federal e deputado estadual). O TRE confeccionará 2,7 milhões de cédulas de cada cor que serão enviadas a todos os Cartórios Eleitorais juntamente com outros materiais de votação.

ASSESSORIA DE IMPRENSA DO TRE-MG

22/08/02