TRE-MG DETERMINA REVISÃO E CORREIÇÃO EM SEIS MUNICÍPIOS

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais inicia na próxima segunda-feira (7 de abril) o processo de revisão e de correição em seis municípios mineiros. O processo de revisão abrangerá os municípios de Faria Lemos, pertencente a 69ª Zona Eleitoral de Carangola, e o município de Inconfidentes, pertencente a 199ª Zona Eleitoral de Ouro Fino, cuja revisão foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em Faria Lemos, a revisão foi determinada após um processo de correição realizado no município em 2001. Já a correição eleitoral será realizada nos Municípios de Pequeri (42ª ZE de Bicas); Ibiraci (127ª ZE de Ibiraci); Chácara (155ª ZE de Juiz de Fora) e Doresópolis (220ª ZE de Piumhi).

O art. 71, § 4º, do Código Eleitoral, estabelece que, havendo denúncia de fraude no alistamento, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado.

Na revisão todos os eleitores são convocados a apresentarem-se no Cartório Eleitoral, a fim de confirmarem suas inscrições ou pedidos de transferência, sob pena de cancelamento da inscrição daquele que não comparecer no Cartório Eleitoral no prazo estabelecido. Os eleitores deverão apresentar documento de identidade, comprovante de domicílio e título eleitoral. A prova do domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se prove ser o eleitor residente no município ou nele possuir qualquer vínculo. Poderá ser apresentado por exemplo, contas de energia elétrica, de água ou telefone, nota fiscal ou correspondência.

A correição é determinada quando há denúncias de irregularidades no alistamento eleitoral. O Juiz Eleitoral fará uma conferência, por amostragem de cinco a seis por cento do eleitorado, da efetiva residência do eleitor de cada Seção existente no município.

Este procedimento será feito mediante diligência, cumprida por Oficial de Justiça ou servidor do Cartório Eleitoral, que irão pessoalmente nos endereços indicados pelos eleitores no ato da inscrição ou da transferência eleitoral.

A revisão e correição nesses municípios mineiros vai até o dia 6 de junho de 2003.

ASSESSORIA DE IMPRENSA DO TRE-MG

01/04/2003

 

 

TRE TEM NOVO JUIZ

O juiz Carlos Augusto de Barros Levenhagen tomou posse ontem como membro titular da Corte Eleitoral de Minas Gerais. Ele ocupa a vaga de Juiz de Direito em substituição ao Juiz Antônio Sérvulo, promovido ao Tribunal de Alçada.

Levenhagen já atuou no TRE, na qualidade de juiz-auxiliar nas eleições de 2002, responsável pelo julgamento das representações sobre propaganda eleitoral irregular. Era membro substituto da Corte Eleitoral desde abril de 2002.

Natural de Baependi-MG, iniciou-se na magistratura em 1988, sendo hoje titular da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado e Vice-Presidente da AMAGIS. Foi Juiz de direito nas Comarcas de Rio Verde, Aiuruoca e Lavras.

O juiz José Flávio de Almeida foi indicado como novo membro-substituto do TRE-MG. Ele ocupa agora a vaga deixada por Levenhagen.

A atual composição do TRE-MG é a seguinte:

Presidente: Des.Antônio Hélio Silva

Vice-Presidente e Corregedor: Des. Cláudio Costa

Juízes de Direito: Dr. Marcelo Guimarães Rodrigues e Dr. Carlos Levenhagen

Juiz Federal: Drª Sônia Diniz

Juristas: Drª Adriana Belli e Dr. Oscar Dias Corrêa Júnior

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA DO TRE-MG

01/04/2003