| TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS SECRETARIA JUDICIÁRIA |
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SEÇÃO DE BIBLIOTECA E EDITORAÇÃO
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RESOLUÇÃO Nº 672, de 8.8.2005 - TREMG
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O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nas Resoluções nºs 22.036/TSE, de 13/07/05, art. 13, § 1º, e 22.040/TSE, de 13/07/05, art. 2º, RESOLVE: Art. 1º - As mesas receptoras de votos de todos os municípios do Estado de Minas Gerais serão constituídas por um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário, convocados e nomeados pelos juízes eleitorais, por edital, até sessenta dias antes do referendo. Art. 2º - A justificativa dos eleitores que não puderem votar por se encontrarem fora do seu domicílio eleitoral na data do referendo de 2005 será recebida nas próprias seções eleitorais. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, em 8 de agosto de 2005. Des. Kelsen do Prado Carneiro, Presidente -
Des. Armando Pinheiro Lago, Vice-Presidente - Juiz Marcelo Guimarães
Rodrigues - Juiz Carlos Augusto de Barros Levenhagen - Juiz Weliton
Militão dos Santos - Juiz Oscar Dias Corrêa Júnior Juiz Antônio
Ribeiro Romanelli - Estive presente: Dr. Eugênio Pacelli de Oliveira
– Procurador Regional Eleitoral.
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