TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
SECRETARIA JUDICIÁRIA
 
SEÇÃO DE BIBLIOTECA E EDITORAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 672, de 8.8.2005 - TREMG

Define a composição das mesas receptoras de votos e dispõe acerca da justificativa para os eleitores que se encontrarem fora do domicílio eleitoral no dia do referendo de 2005.

 
 
 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nas Resoluções nºs 22.036/TSE, de 13/07/05, art. 13, § 1º, e 22.040/TSE, de 13/07/05, art. 2º,

RESOLVE:

Art. 1º - As mesas receptoras de votos de todos os municípios do Estado de Minas Gerais serão constituídas por um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário, convocados e nomeados pelos juízes eleitorais, por edital, até sessenta dias antes do referendo.

Art. 2º - A justificativa dos eleitores que não puderem votar por se encontrarem fora do seu domicílio eleitoral na data do referendo de 2005 será recebida nas próprias seções eleitorais.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, em 8 de agosto de 2005.

Des. Kelsen do Prado Carneiro, Presidente - Des. Armando Pinheiro Lago, Vice-Presidente - Juiz Marcelo Guimarães Rodrigues - Juiz Carlos Augusto de Barros Levenhagen - Juiz Weliton Militão dos Santos - Juiz Oscar Dias Corrêa Júnior Juiz Antônio Ribeiro Romanelli - Estive presente: Dr. Eugênio Pacelli de Oliveira – Procurador Regional Eleitoral.
(Publicada no “MG”, Parte II, de 10.8.2005, p. 79.)