|
INSTRUÇÃO Nº 92 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).
Relator: Ministro Luiz Carlos Madeira.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere
o art. 8º da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, resolve expedir
as seguintes instruções:
Art. 1º Os formulários a serem utilizados no referendo de 23 de
outubro de 2005 serão os constantes do anexo destas instruções.
Art. 2º A confecção dos formulários é de responsabilidade dos
tribunais regionais eleitorais e deverá observar as seguintes
especificações:
I - Ata da Mesa Receptora de Votos (Anexo I): no formato A4, papel
branco de 75g/m2, impressão frente e verso, na cor preta e em uma única
via;
II - Ata da Mesa Receptora de Justificativas (Anexo II): no formato A4,
papel branco de 75g/m2, impressão frente, na cor preta e em uma única
via;
III - Impugnação de Identidade de Eleitor (Anexo III): formato A4,
papel branco de 75g/m2, impressão frente, na cor preta e em uma única
via;
IV - Folha de Não Votantes (Anexo IV): formato A4, papel branco de
75g/m2, impressão frente, na cor preta e em uma única via.
Art. 3º Aplica-se, no que couber, a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de
1997.
Art. 4º Estas instruções entram em vigor na data de sua publicação.
Ministro Carlos Velloso, Presidente. Ministro Luiz Carlos
Madeira, Relator. Ministro Gilmar Mendes. Ministro Cezar Peluso.
Ministro Cesar Asfor Rocha. Ministro José Delgado. Ministro Caputo
Bastos.
Sala de Sessões do Tribunal Superior
Eleitoral.
Brasília, 4 de agosto de 2005.
(Publicada no “Diário da Justiça” de
13.7.2005, pág. 4, no “Minas Gerais” de 15.7.2005, pág. 51 e
republicada no “Diário da Justiça” de 11.8.2005, pág. 15 e no
"Minas Gerais" de 1º.9.2005, pág.90.)
|