JUSTIFICATIVA ELEITORAL
O eleitor que não votou no dia do Referendo deverá justificar a sua ausência. Quem não o fizer, estará sujeito às penalidades da legislação eleitoral e ao pagamento de multa. Aquele que não votou e nem justificou sua ausência ao voto por três vezes consecutivas, terá seu título cancelado automaticamente.
JUSTIFICATIVA NO DIA DO REFERENDO
O eleitor que estava fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação pôde justificar sua ausência por meio de formulário da Justiça Eleitoral, fornecido gratuitamente, bastando levar documento de identidade com foto e o título de eleitor (ou o número do título).
QUEM NÃO VOTOU E NÃO SE JUSTIFICOU
O eleitor que não votou e nem se justificou no dia da votação tem prazo de até 60 dias – a contar da data da votação – para justificar sua ausência às urnas. No caso do Referendo/2005, esse prazo termina em 22 de dezembro. A justificativa pode ser feita em qualquer Cartório Eleitoral. O eleitor deverá portar seu documento de identidade (com foto) e documentos que comprovem o motivo de sua ausência à votação. Ultrapassado o prazo, será cobrada uma multa para que haja a regularização da situação do eleitor.
JUSTIFICATIVA DO ELEITOR QUE ESTIVER NO EXTERIOR NO DIA DO REFERENDO
O eleitor que estava no exterior no dia do Referendo terá o prazo de 30
(trinta) dias, a contar de sua volta ao País, para justificar a sua ausência,
junto a qualquer Cartório
Eleitoral, comprovada por meio do passaporte, da passagem ou equivalente. No
entanto, se esse eleitor for também transferir o título para outro município,
ele somente poderá comparecer ao cartório eleitoral responsável pelo novo
domicílio.
ATUALIZADO EM 28/10/2005