VOTAÇÃO PARALELA

A votação paralela foi introduzida pela Justiça Eleitoral em 2002, pela Lei 10.408, para comprovar a segurança e a confiabilidade do sistema informatizado de votação, por meio da comparação dos resultados da votação na urna eletrônica e em cédulas de papel.

As urnas sorteadas são retiradas de seus locais de origem (com seus respectivos programas de votação) e encaminhadas ao TRE-MG. Todo o procedimento é filmado por quatro câmeras instaladas no Tribunal e acompanhado por auditores e por fiscais de partidos ou coligações, e por representantes de entidades presentes. A ata, após o encerramento da votação, é assinada por todos e encaminhada ao presidente da Comissão Apuradora para ser anexada ao Relatório Geral de Apuração.

 

Ano Turno Urnas sorteadas
  2002     29ª ZE de BH e 315ª ZE de Juiz de Fora  
2002 28ª ZE de BH e 67ª ZE de Capelinha (município de Água Boa)  
2004   33ª ZE de BH; 268ª ZE de Teixeira; 103ª ZE de Divinópolis;  165ª ZE de Malacacheta
2004 92ª ZE de Contagem e 279ª ZE de Uberlândia
2006   29ª ZE de BH; 124ª ZE de Grarani; 195ª ZE de Nova Resende; 141ª ZE de Ituiutaba
2006 27ª ZE de BH; 175ª ZE de Medina; 221ª ZE de Poço Fundo e 219ª ZE  de Pitangui

 COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS