VOTAÇÃO PARALELA
A votação paralela foi introduzida pela
Justiça Eleitoral em 2002, pela Lei 10.408, para comprovar a segurança e a
confiabilidade do sistema informatizado de votação, por meio da comparação
dos resultados da votação na urna eletrônica e em cédulas de papel.
As urnas sorteadas são retiradas de seus locais de origem (com seus respectivos programas de votação) e encaminhadas ao TRE-MG. Todo o procedimento é filmado por quatro câmeras instaladas no Tribunal e acompanhado por auditores e por fiscais de partidos ou coligações, e por representantes de entidades presentes. A ata, após o encerramento da votação, é assinada por todos e encaminhada ao presidente da Comissão Apuradora para ser anexada ao Relatório Geral de Apuração.
| Ano | Turno | Urnas sorteadas |
| 2002 |
1º |
29ª ZE de BH e 315ª ZE de Juiz de Fora |
| 2002 | 2º | 28ª ZE de BH e 67ª ZE de Capelinha
(município de Água Boa) |
| 2004 | 1º |
33ª ZE de BH; 268ª ZE de Teixeira; 103ª ZE de Divinópolis; 165ª ZE de Malacacheta |
| 2004 | 2º | 92ª ZE de Contagem e 279ª ZE de Uberlândia |
| 2006 |
1º | 29ª ZE de BH; 124ª ZE de Grarani; 195ª ZE de Nova Resende; 141ª ZE de Ituiutaba |
| 2006 | 2º | 27ª ZE de BH; 175ª ZE de Medina; 221ª ZE de Poço Fundo e 219ª ZE de Pitangui |
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
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