- SISTEMAS ELEITORAIS
-
A
legislação brasileira prevê a coexistência de dois
sistemas eleitorais: majoritário e proporcional.
A
eleição majoritária
pressupõe a representação de determinada circunscrição eleitoral e é utilizada
para a eleição de Presidente da República,
Governadores, Senadores e Prefeitos. Na
eleição para Presidente da República, Governadores,
e Prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores,
realiza-se um segundo turno de votação entre os dois
candidatos mais votados caso nenhum deles tenha
alcançado a maioria
absoluta dos votos
válidos no primeiro turno. No caso
de eleição para Senador e de Prefeitos de cidades
com menos de 200 mil eleitores, são eleitos os
candidatos mais votados, sem a realização de segundo
turno.
A
eleição proporcional
visa à representação da população de determinada
circunscrição eleitoral, almejando assegurar a
participação dos diversos segmentos da sociedade,
organizados em partidos políticos.
Através
da eleição proporcional, são escolhidos os
Vereadores, Deputados Estaduais e Distritais (no caso
do Distrito Federal) e Deputados Federais.
Diferentemente
do sistema majoritário, na representação
proporcional nem sempre o candidato mais votado será
eleito. É necessário que seu partido (ou coligação)
receba da população que deseja representar um
mínimo de apoio manifestado pelo voto.
Esse
mínimo de apoio popular é verificado através do
quociente eleitoral, que é a divisão de todos os
votos válidos (votos
nominais + votos
de legenda) pelo número de vagas a
serem preenchidas. Só poderão concorrer à
distribuição dos lugares os partidos e coligações
cuja soma dos votos válidos tiver alcançado o
quociente eleitoral.
Vejamos
um exemplo hipotético de cálculo do quociente
eleitoral e distribuição das vagas:
- Em
uma eleição municipal, o número total de
votos válidos foi 25.320, sendo 15 o número de
vagas a se preencher na Câmara Municipal. Assim,
teremos o seguinte cálculo:
-
- 25.320
/ 15 = 1.688 Quociente
eleitoral (QE) = 1.688
- Uma
vez obtido o QE, passa-se à distribuição das
vagas a serem preenchidas.
- Na
primeira fase, a distribuição das vagas é feita
através do quociente partidário (QP), que
é a divisão do número de votos válidos de
um partido pelo quociente eleitoral.
- Supondo
que 3 partidos (PX, PY e PW) tenham alcançado o
quociente eleitoral, com a seguinte votação:
-
|
PX
10.200 votos |
|
PY
6.300 votos |
|
PW
5.250 votos |
- Teremos
então a seguinte distribuição de vagas:
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PX
10.200 / 1.688 = 6
|
|
PY
6.300 / 1.688 = 3
|
|
PW
5.250 / 1.688 = 3
|
-
Assim,
12 vagas foram distribuídas através do QP.
Pelo sistema
de médias serão distribuídas as vagas restantes
(não preenchidas pelo QP), dividindo-se o total de
votos válidos de cada partido pelo número de vagas
já preenchidas mais 1. O partido que obtiver a maior
média ficará com a vaga. O cálculo se repetirá
para a distribuição de cada um dos lugares restantes.
Neste exemplo serão 3 rodadas de cálculos.
Assim
teremos:
| PX
10.200 / (6+1) = 1.457 |
|
| PY
6.300 / (3+1) = 1.575 |
|
| PW
5.250 / (3+1) = 1.312 |
A
primeira vaga fica com o PY |
| PX
10.200 / (6+1) = 1.457 |
|
| PY
6.300 / (4+1) = 1.260 |
|
| PW
5.250 / (3+1) = 1.312 |
A
segunda vaga fica com o PX |
| PX
10.200 / (7+1) = 1.275 |
|
| PY
6.300 / (4+1) = 1.260 |
|
| PW
5.250 / (3+1) = 1.312 |
A
terceira vaga fica com o PW |
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- OBS. O
preenchimento das vagas com que cada partido ou
coligação for contemplado obedecerá à ordem de
votação recebida por seus candidatos.
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GLOSSÁRIO |
- Circunscrição
- Divisão territorial (cidade,
estado, país, etc.)
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- Voto
válido
- A legislação
considera como válido o voto dado diretamente
a um determinado candidato ou a um partido sem
menção a candidato. Desde as eleições de
1998 não são considerados como válidos os
votos em branco.
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- Voto
nominal
- Voto dado a um
determinado candidato.
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- Voto
de legenda
- Voto dado a
determinado partido sem menção do nome de
candidato. O voto de legenda é contado como
válido para fins de calculo do quociente
eleitoral e do quociente partidário. Essa
opção de voto só existe na eleição
proporcional.
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- Maioria
absoluta
- É a quantidade
formada por 50% mais um dos votos.
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