Contas de campanha

 

A entrega das contas finais ocorrerá exclusivamente no Cartório Eleitoral de sua circunscrição, nos prazos estabelecidos no art. 27 da Resolução TSE nº 22.715/2008 .
 

  • Declaração de Fornecedores

ATENÇÃO: Caso o comunicado oficial 001/08 do TRE-MG contenha razão social diversa do seu CNPJ, deverá ser considerado apenas o CNPJ e a senha para identificação da empresa. As informações solicitadas deverão ser prestadas normalmente, com base no CNPJ.

> Clique para acessar o link no TSE  

 

  • Legislação e Normas

> Lei nº 9.504/1997  
> Resolução TSE nº 22.967/2008 
>
Resolução TSE nº 22.715/2008  
> Resolução TSE nº 22.868/2008       
>
Portaria conjunta SRFB/TSE nº 74/2006 
>
Instrução Normativa SRFB/TSE nº 838/2008 
>
Carta-circular do BACEN nº 3.320/2008 
  • Manuais e Cartilhas

> Passo-a-passo para geração da prestação de contas final
>
Organização do material para entrega das contas 

> Guia para candidatos: "Contas de Campanha - sem complicação"  
>
Manual de Arrecadação e Aplicação de Recursos e de Prestação de Contas   
> Guia prático de Operação do SPCE 2008  
> Procedimentos para utilização do SRCF - Sistema de Registro de Comitê Financeiro      
  • Formulários

> RACE - Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral
>
Informação Voluntária Prestada pelo Doador  
> Informação Voluntária Prestada pelo Fornecedor
  • Sistemas

> SPCE 2008 - Sistema de Prestação de Contas para Candidato e Comitê Financeiro    
> SRCF - Sistema de Registro de Comitê Financeiro 
 

> Candidato

> Comitê Financeiro

> Agências Bancárias

> Postos e Correspondentes Bancários

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