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PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES
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1- Para que eu preciso de título de eleitor? O título é o documento que comprova que você faz parte do Cadastro Nacional de Eleitores e que pode ser eleitor (desde que você esteja dentro das condições necessárias exigidas por lei). O título de eleitor também será exigido para tirar ou renovar o passaporte, para recadastramento de contribuintes, para matrícula em colégios e faculdades, para inscrição em concurso público e, ocorrendo aprovação no mesmo, para a posse no cargo. No caso do funcionário público, empregado público ou servidor de autarquias, paraestatais, fundações governamentais, institutos ou sociedades mantidas pelo governo, o título eleitoral também é necessário para o recebimento dos vencimentos, remuneração, salário ou proventos. Sem o título de eleitor, também não é possível participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, ou das respectivas autarquias. Também não é possível obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federal ou estaduais, bem como nos institutos e caixas de previdência social e, ainda, junto a qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou de cuja administração este participe. Também não é possível estabelecer contratos com entidades governamentais. O título de eleitor também é exigido para a prática de qualquer ato em que seja necessário apresentar quitação do Serviço Militar ou Imposto de Renda.
2 - Quem pode tirar o título de eleitor? Brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos e menores de 70 anos de idade devem fazer o título de eleitor. Vale frisar que o alistamento eleitoral é facultativo para os analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos. Além disso, para fazer o título a pessoa deverá estar em gozo dos direitos políticos; no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar obrigatório e não o estar prestando naquele momento (com exceção para os que completaram 18 anos e que ainda se encontram no período de apresentação ao órgão para alistamento militar). Vale lembrar que o alistamento deve ser feito pelo próprio requerente, no ato da inscrição. Não existe alistamento eleitoral feito por procuração, pois o requerente deve assinar o requerimento e o respectivo título eleitoral.
Sim. O título de eleitor é um documento obrigatório para todos os maiores de 18 anos e deve ser requerido assim que se chega a essa idade. Estar quite com a Justiça Eleitoral é a primeira expressão de cidadania. 4 - Como tirar meu título de eleitor? Compareça ao cartório da zona eleitoral à qual pertence sua residência, munido de documento oficial de identidade (original), e, sendo do sexo masculino, do Certificado de Quitação do Serviço Militar. Caso haja dúvida quanto ao cartório a ser procurado e seu endereço, consulte o item Zonas Eleitorais , na página inicial do site do TRE-MG. (nota da Coordenadoria de Comunicação Social) Apesar de não constar da legislação eleitoral a exigência da apresentação de comprovante de residência, sugerimos que, ao comparecer ao cartório eleitoral para alistamento, o eleitor leve consigo esse comprovante, apenas por precaução.
Em geral, o título de eleitor é emitido instantaneamente e você recebe o seu título na hora.
Não. Porém, se você deixar de votar e não se justificar por três turnos de eleições consecutivos, sua inscrição será automaticamente cancelada. 7 - Quando e como tirar a 2ª via do título de eleitor? Nos anos não eleitorais, a segunda via do título de eleitor pode ser solicitada a qualquer momento. Já nos anos eleitorais, a segunda via do título eleitoral pode ser solicitada até dez dias antes do primeiro turno da eleição. Compareça a seu cartório eleitoral portando documento oficial de identidade e preencha o requerimento solicitando a segunda via do título eleitoral. Se você estiver quite com a Justiça Eleitoral, receberá o título na hora. Caso você procure qualquer outro cartório eleitoral (seja em sua cidade, em outra cidade ou até em outro estado), receberá o título oportunamente. Nesse caso, o eleitor poderá optar por receber a segunda via do documento no cartório em que ele fez o requerimento ou no seu próprio cartório eleitoral. 8 - Perdi meu título e não tive tempo de fazer a segunda via. Posso votar sem o título? Sim. Você poderá votar sem o seu título eleitoral, desde que, na sua seção, perante o mesário, você comprove sua identidade mediante apresentação de um documento oficial com foto, como carteira de identidade ou profissional; carteira de trabalho ou de habilitação (modelo mais recente), ou ainda o certificado de reservista. Apesar de ser um documento oficial, a certidão de nascimento ou de casamento não serão aceitas, por não conterem fotografia. Para saber qual a sua seção e zona eleitoral, bem como o número de seu título, você poderá acessar o link www.tre-mg.gov.br/zonas_eleitorais/capital2tri.htm
Nos anos em que não há eleição, a inscrição eleitoral e a transferência do título podem ser requeridas a qualquer momento. Nos anos em que houver eleições, porém, a inscrição e a transferência do título de eleitor devem ser feitas até o início do mês de maio, quando ocorre o fechamento do Cadastro Nacional de Eleitores. As pessoas que tiverem completado 18 anos nesse período em que o Cadastro permanece fechado poderão fazer o título eleitoral após a reabertura do Cadastro, o que ocorre sempre após as eleições. Vale lembrar que, tanto para o alistamento como para a transferência eleitoral, o eleitor deverá comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral, para assinar o requerimento e o respectivo título eleitoral. Caso o eleitor tenha alguma
irregularidade a ser sanada, deverá pagar as multas estipuladas para efetivar a
transferência.
Todo eleitor que mudou de endereço ou teve seus dados pessoais alterados (nome, sobrenome, registro de data de nascimento, estado civil, registro de filiação, escolaridade e profissão, dentre outros) deve comunicar tais alterações ao cartório eleitoral no qual ele se encontra inscrito como eleitor para a devida regularização de seu cadastro eleitoral. 11 - Se eu me mudar para outra cidade no mesmo estado ou até para outro estado posso transferir meu título de eleitor? Sim. Nesse caso, você deverá se dirigir ao cartório eleitoral de seu novo domicílio e, portando seu atual título eleitoral (ou documento oficial com foto), solicitar a transferência de seu título eleitoral para seu novo endereço. No entanto, você deverá observar as seguintes condições legais: transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência; residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, e prova de que você está quite com a Justiça Eleitoral. (nota da Coordenadoria de Comunicação Social) Apesar de não constar da legislação eleitoral a exigência da apresentação de comprovante de residência, sugerimos que, ao comparecer ao cartório eleitoral para alistamento, o eleitor leve consigo esse comprovante, apenas por precaução. 12 - Se eu mudar de residência dentro da mesma cidade devo transferir meu título? Toda mudança de endereço deve ser comunicada à Justiça Eleitoral. Caso você se mude para outra residência na mesma rua ou para outro bairro, mas ainda permaneça na mesma zona eleitoral, você poderá, se quiser, solicitar a revisão de seu título para uma seção eleitoral mais próxima de sua nova residência. Caso você se mude para um bairro que pertença a outra zona eleitoral, você deverá solicitar a revisão de seu título para essa nova zona eleitoral, podendo, na oportunidade, pedir para ser inscrito numa seção eleitoral mais próxima à sua residência. Acessando o link abaixo, você poderá encontrar os telefones e os endereços das zonas eleitorais do Estado de Minas Gerais. Veja o endereço do seu Cartório Eleitoral.
13 - Alistamento e transferência de eleitor portador de deficiência física Se você tem alguma dificuldade de locomoção, poderá optar por se alistar (tirar o título pela primeira vez) ou transferir seu título eleitoral para seções melhor adaptadas às suas necessidades (sem escadas ou com rampas de acesso), independentemente da zona eleitoral à qual seu bairro pertença. Basta que você procure (pessoalmente) o cartório da zona eleitoral que lhe oferece essa seção de mais fácil acesso e ali inscrever-se como eleitor ou para lá transferir seu título eleitoral. Para ter contato com o cartório eleitoral de seu interesse, Veja o endereço do seu Cartório Eleitoral. Dentre os endereços apresentados no quadro abaixo, você poderá escolher, em Belo Horizonte, a seção eleitoral com acesso facilitado mais próxima de sua casa SEÇÕES ESPECIAIS PARA ELEITORES COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO
Para viabilizar o voto dos portadores de deficiência visual, as teclas da urna eletrônica trazem, também, o alfabeto Braille, mas o eleitor com dificuldades de visão e que não conhece os sinais da linguagem Braille têm, em Belo Horizonte, Juiz de Fora e Uberlândia, a opção de se alistar (fazer o título pela primeira vez) ou de transferir seu título eleitoral para as seções que dispõem de urnas eletrônicas com fone de ouvido. Através desse dispositivo, o eleitor com deficiência visual poderá ouvir todo o processo da votação da urna e votar sem nenhuma dificuldade. Para se alistar ou transferir seu título para uma dessas seções, basta que o eleitor interessado compareça (pessoalmente) ao cartório da respectiva zona eleitoral, conforme informam os quadros no arquivo anexo
Quando o eleitor falece, sua inscrição deverá ser cancelada no Cadastro Nacional de Eleitores. A obrigação de informar a Justiça Eleitoral sobre falecimento de eleitor é, originalmente, dos cartórios de registro civil, nos quais são registrados os óbitos dos cidadãos brasileiros. No entanto, se você quiser agilizar a regularização do título eleitoral da pessoa falecida, poderá se dirigir ao cartório da zona eleitoral na qual essa pessoa se encontrava inscrita como eleitora, portando a Certidão de Óbito respectiva, e solicitar o cancelamento da inscrição dessa pessoa do Cadastro Eleitoral.
16 - Quem é obrigado a votar? De acordo com a Constituição Federal de 1988, toda pessoa alfabetizada maior de 18 e menor de 70 anos é obrigada a votar. No Brasil, porém, apesar de o voto ser obrigatório, também é considerado como um dever do cidadão, pois garante sua participação nos destinos do município, do estado e do país.
17 - Existem eleitores que não são obrigados a votar? Existem, sim. Eleitores que já completaram 70 anos têm voto facultativo, isto é, só votam se quiserem. Nesse mesmo caso estão os eleitores analfabetos. A partir da Constituição de 1988, os jovens de 16 e 17 anos também passaram a ter direito ao voto, mas também nesse caso eles não são obrigados a votar. Podem fazer o título de eleitor, mas têm a prerrogativa de votar apenas se quiserem.
18 - Fiz 18 anos em ano eleitoral, mas não votei. Como fica a minha situação? Se você completou 18 anos antes de maio do ano eleitoral (prazo final para alistamento de eleitores para a eleição que se realiza naquele ano) e não se alistou, estará em situação irregular perante a Justiça Eleitoral, pois deveria ter-se alistado para participar das eleições daquele ano. Se você completou 18 anos depois do prazo final de alistamento eleitoral, não enfrentará problemas, desde que procure fazer seu título antes de completar 19 anos.
19 – Fiz 70 anos e não sou mais obrigado a votar. Preciso retirar algum documento que comprove que estou isento dessa obrigação para que possa receber minha aposentadoria ou pensão? Não. De acordo com a Constituição Federal, o eleitor que completa 70 anos não mais está obrigado ao exercício do voto (alínea "b", inciso II, § 1º do art. 14, da CF/88) e, por isso, não há necessidade de nenhum comprovante de isenção em relação ao voto.
20 - Como saber que cidades estarão aptas a ter segundo turno? Em eleições para Presidente da República e Governador, sempre que um candidato não obtiver maioria absoluta no primeiro turno (50% dos votos + 1 voto, não computados os votos em branco e os nulos), haverá segundo turno. Em eleições para Prefeito, de acordo com a Constituição, poderá haver segundo turno somente nas capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores. Atualmente, em Minas Gerais, os municípios com mais de 200 mil eleitores são: Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora, Uberlândia, Montes Claros e Betim.
A JUSTIFICATIVA ELEITORAL / REGULARIZAÇÃO
21 - O que acontece se eu não votar e nem me justificar no dia da eleição? Se você é obrigado a votar, mas não votou nem justificou sua ausência ao voto no dia da eleição, estará em situação irregular perante a Justiça Eleitoral. A partir da eleição, o eleitor tem prazo de 60 dias para comparecer a qualquer cartório eleitoral do país e apresentar sua justificativa de ausência ao voto, o que é feito através de um requerimento. Deste modo, se a justificativa for deferida pelo juiz eleitoral, o eleitor passa a ficar novamente em dia com a Justiça Eleitoral, evitando problemas futuros.
22 - O que acontece se eu estiver em situação irregular perante a Justiça eleitoral? O eleitor em situação irregular não pode:
23 - Onde devo apresentar o requerimento de Justificativa Eleitoral? Se o seu interesse for apenas o de justificar sua ausência ao voto, você deverá comparecer, num prazo de 60 dias (a partir da data da eleição), a qualquer cartório eleitoral do país. Após esse prazo, o eleitor que não votou nem justificou a ausência ao voto no dia da eleição ainda deverá procurar regularizar sua situação junto a qualquer cartório eleitoral, mas, neste caso, estará sujeito à cobrança de multa. Se, além da apresentação da justificativa, você quiser realizar outros procedimentos eleitorais (alterar seus dados cadastrais ou tirar segunda via do título, por exemplo), deverá se dirigir ao cartório eleitoral no qual você se encontra inscrito como eleitor, pois tais procedimentos só podem ser feitos no seu cartório eleitoral.
24 – Não voto há mais de uma eleição e não me justifiquei. O que fazer agora para regularizar minha situação? A justificativa eleitoral pode ser apresentada após a eleição, junto a qualquer cartório eleitoral, num prazo de 60 dias, como já foi explicado na resposta anterior. No entanto, você deverá ficar atento a um detalhe importante: se você não votou nem justificou sua ausência por três eleições consecutivas, terá seu título automaticamente cancelado. Por isso é importante que você procure regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral o mais rápido possível. Se seu título tiver sido cancelado em razão desse tipo de irregularidade, você deverá se dirigir ao seu cartório eleitoral e requerer a revisão de sua inscrição eleitoral, não se esquecendo de levar um documento (original, oficial, com foto) que comprove sua identidade, além do título eleitoral. Vale lembrar que se você mudou de endereço durante todo esse período em que ficou sem votar e se justificar, deverá se dirigir ao cartório eleitoral responsável pela região (bairro, cidade, estado) na qual você está residindo atualmente. Vale lembrar, também, que, a partir da data do cancelamento e por um período de seis anos, seu nome e número do seu título de eleitor, bem como as demais informações ali contidas, não sofrerão alterações. Passados esses seis anos, suas informações eleitorais serão retiradas do Cadastro Nacional de Eleitores. Ao regularizar sua situação após esse período, você terá de se alistar novamente como eleitor, recebendo, por isso, um novo número cadastral.
Com o título eleitoral e mais um documento de identidade (oficial, original e com foto) em mãos, você deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral. Ali, você preencherá uma Guia de Recolhimento de Multa (GRU). Dependendo do valor, essa multa deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil ou em qualquer instituição bancária, incluindo as casas lotéricas e Correios (Banco Postal). Você será devidamente orientado no Cartório Eleitoral.
Você deve se dirigir à sede da Embaixada Brasileira ou repartição consular brasileira mais próxima de sua residência ou enviar correspondência postal ao Cartório Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília (Zona Exterior - SEPN 510 , Lote 07, Avenida W3 Norte – Brasília – DF – CEP: 70.750-520 - (61) 3348-9440, 3348-9447 - (61) 3348-9445), com os seguintes documentos: Documento oficial brasileiro de identificação original ou cópia autenticada (valem passaporte ou carteira de identidade ou carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento ou instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, ou, ainda, documento no qual conste a nacionalidade brasileira – CE art. 44, Lei 6.996/82 art. 6° e Lei 7.444/85 art. 5°, § 2°); comprovante de residência; Certificado de Quitação do Serviço Militar (para cidadãos do sexo masculino).
27 – Quais as condições para eu transferir meu título para o exterior?
28 – Posso fazer o alistamento eleitoral no exterior em qualquer época? Sim. Esse alistamento pode ser feito a qualquer tempo, exceto nos 150 dias que antecedem as eleições (prazo que coincide com o início do mês de maio).
29 – Moro no exterior e quero votar no país onde resido atualmente. Posso participar das eleições normalmente? O eleitor inscrito no exterior somente deverá votar para o cargo de Presidente da República. Para votar, você deverá se dirigir à embaixada ou consulado brasileiro mais próximo de sua residência, tendo em mãos os documentos de identidade e/ou o título eleitoral. Também é recomendável que você tenha um comprovante de residência no novo país.
30 - Estava morando no exterior e não voto há várias eleições. Como regularizar a minha situação? Se você é eleitor no Brasil (vota em seção eleitoral no território nacional), e, após um período no exterior, resolve voltar novamente a residir em seu país, deverá justificar sua ausência às eleições realizadas nesse período. Quando retornar ao Brasil, a partir de sua chegada você tem prazo de 30 dias para comparecer a qualquer cartório eleitoral levando seu passaporte e o ticket da passagem para confirmar a data de seu retorno.
31 - Sou eleitor no exterior, não voto há várias eleições, mas quero regularizar minha situação. Que devo fazer? Você deverá preencher requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível no site do TRE-DF – www.tre-df.gov.br ou em qualquer consulado ou embaixada brasileira) e entregá-lo à representação diplomática brasileira mais próxima, ou, então, encaminhá-lo, pelo Correio, ao Cartório da Zona Eleitoral Exterior, em Brasília - DF (SEPN 510, Lote 07, Avenida W3 Norte – cep 70.750-520 – fones (61) 3348-9440, 3348-9447, 3348-9445 - fax). 32 - Moro no exterior, continuo sendo eleitor no Brasil e não votei na última eleição. Não quero transferir meu título para o país onde estou residindo, mas quero regularizar minha situação como eleitor no Brasil. O que devo fazer? Você deverá preencher requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível no site do TRE-DF – www.tre-df.gov.br), imprimi-lo e encaminhá-lo, via Correio, ao juiz da zona eleitoral responsável pelo município brasileiro onde você se encontra cadastrado como eleitor. O prazo de justificativa é de 60 dias contados da data de cada turno de votação. Você também poderá comparecer à embaixada ou representação consular brasileira localizada no país em que você se encontra, a fim de obter um modelo de requerimento de justificativa de ausência às urnas (esse modelo é o mesmo formulário obtido pela internet no site www.tre-df.gov.br, que deverá ser enviado pelo próprio eleitor por Correio. O requerimento também poderá ser redigido de próprio punho. É importante lembrar que o requerimento de justificativa deve conter o número de título eleitoral e deve ser endereçado ao juiz eleitoral responsável pelo cartório do município brasileiro em que o eleitor está cadastrado. Os endereços dos cartórios eleitorais de todo o Brasil poderão ser encontrados nos sites dos TREs, que podem ser acessados a partir do site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br).
33 - Estava residindo no exterior e fiquei sem votar por mais de três eleições consecutivas. Meu título foi cancelado? O que devo fazer quando retornar ao Brasil? Num prazo de 30 dias a partir de seu retorno ao Brasil, você deverá procurar seu cartório eleitoral para regularizar sua situação e receber um novo título eleitoral. Porém, fique atento: a partir do cancelamento do seu título eleitoral, seus dados pessoais permanecem registrados no Cadastro Nacional de Eleitores durante um período de seis anos. Após esse prazo, seus dados cadastrais serão cancelados e você não mais existirá como eleitor. 34 - O que acontece se, ao retornar ao Brasil, não apresentar minha justificativa no prazo de 30 dias concedido pela Justiça Eleitoral? Passados os 30 dias de prazo concedidos pela Justiça Eleitoral, você deverá entrar em contato com qualquer cartório eleitoral para se informar sobre a regularização de sua situação, possivelmente mediante pagamento de multa, cujo valor deverá ser arbitrado pelo juiz eleitoral.
35 - E se, ao retornar ao Brasil, eu quiser transferir meu título para outro bairro ou cidade? Neste caso, você deverá procurar, especificamente, o cartório da zona eleitoral à qual pertence esse novo bairro ou cidade.
36 - Moro no exterior e perdi meu título eleitoral. Como devo proceder para obter a segunda via? Você deve se dirigir à sede da embaixada ou repartição consular a que estiver subordinado, tendo em mãos um documento oficial brasileiro de identificação, original ou cópia autenticada (passaporte ou carteira de identidade ou certificado de quitação de serviço militar ou carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento ou instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente ou documento no qual conste a nacionalidade brasileira). Você também deverá quitar suas obrigações eleitorais, caso esteja em situação irregular.
37 - Morando no exterior, posso fazer a segunda via do título a qualquer tempo? A qualquer tempo, até 10 dias antes das eleições. Lembre-se, no entanto, que, tratando-se de eleitor inscrito no exterior, os documentos são encaminhados para o Cartório Eleitoral do Exterior com sede em Brasília para processamento e, posteriormente, restituídos à representação diplomática onde teve origem o requerimento, o que se dá por mala diplomática, exigindo, assim, um prazo bem maior para a entrega do documento ao eleitor interessado.
A CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL / CERTIDÃO NEGATIVA DE CRIME ELEITORAL
38 - Eu perdi meus comprovantes votação nas eleições. Como comprovar que estou em dia com a Justiça Eleitoral? Através da Certidão de
Quitação Eleitoral. Se você necessita comprovar sua situação eleitoral e
perdeu o comprovante de que votou ou justificou, basta acessar o site do TRE: clicar
aqui, preencher corretamente os dados exigidos e a Certidão de
Quitação Eleitoral será emitida via Internet. Você poderá também se
dirigir a qualquer cartório eleitoral para requerer a certidão. O endereço de
todos os cartórios eleitorais estão no site do TRE, em Zonas
Eleitorais.
39 – A Certidão de Quitação Eleitoral comprova somente que estou em dia com a minha participação nas eleições? Não apenas que você está em situação regular quanto à participação nas eleições, mas também que você não possui outros tipos de pendências, tais como condenação por crime eleitoral, impedimentos quanto ao gozo dos direitos políticos, recusa injustificada à convocação para ser mesário, problemas na prestação de contas de campanha eleitoral (no caso dos candidatos) e dívidas provenientes de multas aplicadas em caráter definitivo e não remitidas (com exceção das multas anistiadas legalmente), dentre outras irregularidades no âmbito eleitoral. Certidão Negativa de Crime Eleitoral - Segundo determinação do Tribunal Superior Eleitoral, a Certidão de Crime Eleitoral volta a ser fornecida isoladamente, estando disponibilizada no site do TSE e do TREMG, sujeita aos mesmos procedimentos de acessibilidade da Certidão de Quitação Eleitoral.
40 - Como devo proceder para conseguir minha Certidão de Quitação Eleitoral? Você pode usar a internet ou, então, comparecer a qualquer cartório eleitoral. O endereço de todos os cartórios eleitorais estão no site do TRE, em Zonas Eleitorais. Pela internet, basta acessar o site do TRE-MG: clicar aqui e preencher corretamente os dados exigidos e imprimir a Certidão de Quitação Eleitoral, NÃO SE ESQUECENDO DE VALIDAR O DOCUMENTO.
42 - Fui convocado para ser mesário na eleição. Como faço para obter mais informações a respeito? No site do TRE-MG (www.tre-mg.gov.br) , há um link especialmente preparado para que você possa tirar suas dúvidas sobre mesário convocado para trabalhar na eleição. O link MESÁRIO está à esquerda da página principal.
43 - Quero ser mesário voluntário nesta eleição. Como faço para obter mais informações a respeito? No site do TRE-MG (www.tre-mg.gov.br) , há um link especialmente preparado para que você possa tirar suas dúvidas sobre mesário voluntário. O link MESÁRIO está à esquerda da página principal.
CONDIÇÕES PARA SER CANDIDATO A CARGO ELETIVO
44 - Pretendo me candidatar a cargo eletivo. Quais as condições para que isso possa se efetivar? Para concorrer às eleições, deverão ser
observadas, a princípio, as regras previstas pela Constituição Federal no
art. 14, § 3º, que fixa as condições de elegibilidade:
DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES NO PROCESSO ELEITORAL
45 – Quero denunciar práticas irregulares ligadas ao processo eleitoral em meu município. O que fazer? O Ministério Público tem, em seu site, um formulário destinado à comunicação de irregularidades eleitorais ocorridas no âmbito dos municípios. O interessado pode acessar ou remeter mensagem ao Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público, através do e-mail cael@mp.mg.gov.br
46 – Quero denunciar práticas irregulares ligadas ao processo eleitoral na eleição estadual/federal. O que fazer? As irregularidades ocorridas durante o processo eleitoral que acontece nos âmbitos estadual e federal devem ser encaminhadas ao Procurador Regional Eleitoral, que é a autoridade do Ministério Público Federal responsável por levar, à Corte Eleitoral (conjunto de juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais), as ocorrências de práticas irregularidades ocorridas no processo eleitoral. As denúncias devem ser enviadas ao e-mail prel@tre-mg.gov.br
USO DO CADASTRO ELEITORAL PARA LOCALIZAÇÃO DE PESSOA DESAPARECIDA
47 – Gostaria de localizar o paradeiro de uma pessoa através do Cadastro Nacional de Eleitores. Quais os procedimentos? Em resguardo à privacidade do cidadão, as normas eleitorais vigentes não permitem que se forneçam informações de caráter personalizado constantes dos cadastros eleitorais (filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço), excluindo-se, porém, da proibição, dentre outros, pedidos formulados por autoridade judicial. Veja o que diz o artigo 29 da Resolução TSE nº 21.538/2003: Art. 29. As informações constantes
do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas
e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei nº 7.444/85, art.
9º, I).
Setor Responsável: Corregedoria Regional Eleitoral de Minas Gerais
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