PUBLICAÇÃO " MINAS GERAIS" EM 008/07/2008

Caderno II - fls. 95/104

 

PRESIDÊNCIA

 

PORTARIA N.º 815 /2008

Delega competências a gestores do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

                                              

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e face à necessidade da Unidade Gestora indicar usuários do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, para autorizar a quitação dos pagamentos de competência deste Tribunal, nas modalidades eletrônica e impressa,

 

RESOLVE

 

Art. 1º  Fica designada a Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Regional Eleitoral de Minas Gerais, Sr.ª Elizabeth Rezende Barra, como Ordenadora para Assinatura substituta, sendo a ela delegada a competência para autorização eletrônica de Ordem Bancária no SIAFI, bem como para assinatura da Relação de Ordens Bancárias intra-siafi – RT – e da Relação de Ordens Bancárias  Externas – RE -, visando à autorização do seu pagamento.

 

Art. 2º Fica designada a Secretária de Recursos Humanos, Sr.ª Thaïs Mafra Oliveira, como Ordenadora para Assinatura substituta eventual, sendo a ela delegada a competência, para autorização eletrônica de Ordem Bancária no SIAFI, bem como para assinatura da Relação de Ordens Bancárias intra-siafi – RT - e Relação de Ordens Bancárias  Externas – RE -, visando à autorização do seu pagamento.

 

Art. 3º  Fica designada a Secretária de Orçamento e Finanças,  Sr.ª Maria Leonor de Almeida Barbosa, como Gestora Financeira titular, sendo a ela delegada a competência, em conjunto com o Ordenador para Assinatura titular, substituto ou substituto eventual, para autorização eletrônica de Ordem Bancária no SIAFI, bem como para assinatura da Relação de Ordens Bancárias intra-siafi – RT - e Relação de Ordens Bancárias  Externas – RE -, visando à autorização do seu pagamento.

 

Art.    Fica designado o Coordenador Contábil e Financeiro, Sr. Humberto Santana Santos, como Gestor Financeiro substituto, sendo a ele delegado a competência, em conjunto com o Ordenador para Assinatura titular, substituto ou substituto eventual,  para autorização eletrônica de Ordem Bancária no SIAFI, bem como para assinatura da Relação de Ordens Bancárias intra-siafi – RT - e Relação de Ordens Bancárias  Externas – RE -, visando à autorização do seu pagamento.

 

Art. 5º  Fica designado o Chefe da Seção de Administração Financeira de Terceiros, Sr. Luiz Antônio de Assis Silva, como Gestor Financeiro substituto eventual, sendo a ele delegado a competência, em conjunto com o Ordenador para Assinatura titular, substituto ou substituto eventual,  para autorização eletrônica de Ordem Bancária no SIAFI, bem como para assinatura da Relação de Ordens Bancárias intra-siafi – RT - e Relação de Ordens Bancárias  Externas – RE -, visando à autorização do seu pagamento.

 

Art. 6º   Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições  e nos termos do inciso XXXVI do artigo 8º do Regimento Interno do TRE/MG (Resolução nº 557, de 30.06.1997), assinou as seguintes Portarias:

 

PORTARIA N.º  816 /2008

 

Delega atribuições à Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

 

Art. 1º  Fica designada, por delegação, a Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Sr.ª ELIZABETH REZENDE BARRA e, em seus impedimentos legais, o respectivo susbtituto, para exercer as atribuições de ordenador de despesas relacionadas aos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, durante as ausências, faltas e impedimentos do Presidente e  do Vice-Presidente deste Tribunal.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA N.º   817 /2008

 

Delega competência à Diretoria-Geral daSecretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

                                  

Art. 1º Fica delegada à Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Sr.ª ELIZABETH REZENDE BARRA e, em seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, a competência para autorizar despesas e contratações diretas até o limite do valor do art. 24, I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DIRETORIA GERAL

 

A Diretora-Geral, da Secretaria do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e, nos termos do art. 67 do Estatuto das Licitações e Contratos, Lei nº 8.666/93 assinou a seguinte Portaria::

 

PORTARIA Nº 202

Designa servidores para acompanhar e  fiscalizar execução de contrato de locação de imóvel que vai abrigar o Cartório da 161ª ZE, de Leopoldina.

 

Art. 1º - Designar os servidores Márcia Marinato Locha, como titular, e Daniel Alexandre Moreira, como suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de Locação a ser firmado entre este Tribunal e Valtacir Nei Ribeiro, Processo nº 14.003/2007, observando-se o disposto na Instrução Normativa nº 1/2008, desta Diretoria–Geral.

 

Art. 2º - A chefia imediata ou seu substituto deverá atestar os serviços prestados, durante os impedimentos dos servidores supracitados.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da assinatura do contrato.

 

PORTARIA Nº 204

 

Designa servidores para acompanhar e fiscalizar execução de contrato de prestação de serviços de conservação, higienização e limpeza para os Cartórios da 006ª, 014ª, 116ª, 162ª e 254ª Zonas Eleitorais.

 

A Diretora-Geral, da Secretaria do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e, nos termos do art. 67 do Estatuto das Licitações e Contratos, Lei nº 8.666/93:

                                              

R E S O L V E

 

Art. 1º - Designar, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato firmado entre este Tribunal e a Empresa Britânica Administração de Serviços Gerais Ltda., Processo nº 65.909/2007, observando-se o disposto na Instrução Normativa nº 1/2008, desta Diretoria–Geral:

 

Zona

Titular

Suplente

006ª

Maria Ciomara Pires Nunes

Maria das Graças Fabiano

014ª

Adriana Fátima de Souza Lopes

Sérgio Maurício Gonçalves Travaglia

116ª

Hélida Luiza Aguiar Heleno

Deniz Tomaz

162ª

Eduardo Rezende Pereira

Adriana Esteves de Paula

254ª

Álida Maria Di Pietro

Viviane Lima Alves de Souza

Art. 2º - A chefia imediata ou seu substituto deverá atestar os serviços prestados, durante os impedimentos dos servidores supracitados

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA     205/2008

 

Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos afetos à Comissão nomeada pela Portaria 176/2008.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e, nos termos do art. 34, XVI, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, Resolução nº 570/98, assinou a seguinte Portaria::

 

Art. 1º Prorrogar, por mais 20 (vinte) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos afetos à Comissão nomeada pela Portaria 176/2008, responsável pela elaboração de Projeto Básico visando à contratação dos serviços de assistência médico-hospitalar para os servidores do Quadro deste Tribunal.                

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor a partir de 8/07/2008.

           

COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Convite


 A Coordenadoria de Comunicação Social e a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-MG convidam os veículos de comunicação, provedores de internet e empresas de telecomunicações interessados em ser parceiros da Justiça Eleitoral na divulgação dos resultados das eleições 2008 para uma reunião sobre o projeto. A reunião ocorrerá na Sala de Sessões do TRE-MG (av. Prudente de Morais, 100 – 3º andar), no dia 11 de julho, às 10 horas. Na ocasião, serão prestadas as informações sobre as parcerias para divulgação dos resultados e apresentados os sistemas, a infra-estrutura e o modelo de funcionamento do projeto.

SECRETARIA JUDICIÁRIA

 

COORDENADORIA DE SESSÕES

 

SEÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

 

ATA DA 49ª SESSÃO ORDINÁRIA

REALIZADA EM 24 DE JUNHO DE 2008

Presidência do Exmo. Sr. Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues.

Presentes os Exmos. Srs. Desembargador Almeida Melo, Juiz Tiago Pinto, Juiz Gutemberg da Mota e Silva, Juiz Renato Martins Prates,  Juiz Antônio Romanelli, Juiz Silvio de Andrade Abreu Júnior e o Dr. José Jairo Gomes, Procurador Regional Eleitoral.

Compareceu, ainda, o Exmo. Sr. Desembargador Kildare Gonçalves Carvalho.

Secretária: Belª. Carla Beatriz Silva Bretas.

Aberta a sessão às 17 horas, com a presença acima registrada, foi lida e aprovada a ata da sessão anterior.

 

O DES.-PRESIDENTE – Gostaria de parabenizar e felicitar o nosso prezado colega Desembargador Almeida Melo pelo lançamento de seu livro, na noite de ontem. Foi um absoluto sucesso. Mais do que o sucesso pela numerosa presença que acorreu ao local lançamento é o próprio sucesso do livro, que veio atender ao seguimento jurídico na área do Direito Constitucional. E tenho certeza de que será uma fonte permanente de consulta para nós outros, aprendizes da matéria.

Quero deixar registradas na ata dos nossos trabalhos as efusivas congratulações pelo lançamento do livro e o sucesso do Desembargador Almeida Melo.

O DES. ALMEIDA MELO – Muito obrigado!

 

O DES.-PRESIDENTE – Gostaria que fosse registrado na Ata de nossos trabalhos um voto de profundo pesar pelo falecimento da Sra. Francisca de Oliveira Medina, genitora do nosso preclaro amigo Ministro Paulo Medina. O falecimento ocorreu no sábado, em Juiz de Fora.

Tive o privilégio de conhecer a D. Nenê, como era conhecida a D. Francisca. Sei que se tratava de uma mãe amorosa e criou sua família dentro dos rígidos padrões da cristandade, do espírito cristão e sobretudo de uma educação cívica exemplar. Seu dileto filho, Paulo Medina, dentro da magistratura brasileira, foi Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros e da Associação de Magistrados Mineiros. É um magistrado que Minas teve o privilégio de oferecer ao Brasil. Conheço S. Exa. muito tempo, sei da sua probidade, honestidade, retidão de caráter. E que sofre agora mais um golpe, com o falecimento de sua mãe.

Quero registrar na ata de nossos trabalhos essa manifestação de solidariedade a S. Exa., com o envio das notas taquigráficas dessa singela homenagem à memória de sua pranteada mãe. É uma manifestação que gostaria de registrar na ata de nossos trabalhos em nome da Corte Eleitoral, com a adesão do Dr. Procurador Regional Eleitoral.

 

Julgamentos

 

Recurso Eleitoral nº 349/2007. Campina Verde/63ª. Recorrente: Coligação Movimento Progressista Campinaverdense. Recorridos: Fradique Gurita da Silva, Prefeito; Aluízio Freitas Rezende, Vice-Prefeito; Coligação Campina Verde No Rumo Certo. Assunto: Contra decisão que julgou improcedente AIJE proposta com fundamento nos arts. 5º, 10 e 11 da Lei nº. 6.091/74; art. 41-A da Lei nº. 9.504/97; e art. 302 do Código Eleitoral c/c art. 22 da Lei Complementar n. 64/90. Eleições 2004. Relator: Juiz Gutemberg da Mota e Silva.  Revisor: Juiz Renato Martins Prates. Decisão: Rejeitaram preliminar. Negaram provimento. (Inscreveu-se para sustentação oral: Dr. Rodrigo Rocha da Silva). (Inscreveu-se para assistir ao julgamento: Dr. Mauro Bomfim).

 

Para o julgamento do feito a seguir transcrito o Exmo. Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues passou a Presidência ao Exmo. Desembargador Almeida Melo:

 

Feitos Diversos nº 1288/2007. Montes Claros/325ª. Glaucilândia. Requerente: José Vieira da Cunha. Requeridos: Leonardo de Castro Leão, Vereador; Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB. Assunto:  Relator: Des. Joaquim Herculano Rodrigues. Revisor: Juiz Tiago Pinto. Decisão: Rejeitaram a preliminar de inconstitucionalidade, vencido o Juiz Silvio Abreu. Rejeitaram a preliminar de ilegitimidade ativa. Rejeitaram a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Julgaram procedente o pedido. (Inscreveu-se para sustentação oral: Dr. Mauro Bomfim).

 

Retomando a Presidência o Exmo. Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues anunciou o julgamento dos seguintes feitos:

 

Feitos Diversos nº 1463/2007. Aimorés/5ª. Requerente: Guilhermino de Souza Castro, Suplente de Vereador. Requeridos: Sebastião Ferreira de Souza, Vereador; Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB. Assunto: Pedido de decretação de perda de cargo eletivo. Desfiliação partidária sem justa causa. Vereador. Resolução nº 22.610/07-TSE. Eleições 2004. Relator: Juiz Renato Martins Prates.  Revisor: Juiz Antônio Romanelli. Decisão: Rejeitaram a preliminar de inconstitucionalidade da Resolução nº 22.610/2007, vencido o Juiz Silvio Abreu. Rejeitaram a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, julgaram improcedente o pedido. (Inscreveu-se para sustentação oral: Dr. Rodrigo Rocha da Silva).

 

Feitos Diversos nº 1179/2007. Pedro Leopoldo/215ª. Requerente: Partido Social Democrata Cristão - PSDC (Estadual). Requeridos: Euclides Teixeira Neto, Vereador; PDT - Partido Democrático Trabalhista. Assunto: Pedido de decretação da perda de cargo eletivo. Desfiliação partidária sem justa causa. Vereador. Resolução nº 22.610/07-TSE. Eleições 2004. Relator: Juiz Renato Martins Prates.  Revisor: Juiz Antônio Romanelli. Decisão: Rejeitaram a preliminar de inconstitucionalidade da Resolução nº 22.610/2007, vencido  o Juiz Silvio Abreu. Rejeitaram a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, julgaram procedente o pedido, e determinaram a comunicação ao Presidente da Câmara para os fins do disposto no art. 10 da Resolução nº 22.610/2007. (Inscreveu-se para sustentação oral: Drª. Carla Márcia Botelho Ruas).

 

Feitos Diversos nº 1226/2007. Sete Lagoas/322ª. Fortuna de Minas. Requerente: Partido Popular Socialista - PPS (Estadual). Requeridos: Carlos Geraldo da Cunha, Vereador; Partido Democratas - DEM (Municipal). Assunto: Pedido de decretação da perda de cargo eletivo. Desfiliação partidária sem justa causa. Vereador. Resolução nº 22.610/07-TSE. Eleições 2004. Relator: Juiz Renato Martins Prates.  Revisor: Juiz Antônio Romanelli. Decisão: Rejeitaram a preliminar de inconstitucionalidade da Resolução nº 22.610/2007, vencido o Juiz Silvio Abreu. Rejeitaram a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, julgaram procedente o pedido, e determinaram o cumprimento do disposto no art. 10 da Resolução nº 22.610/2007. (Inscreveram-se para sustentação oral: Dr. Mauro Bomfim e Dr. Ricardo Luiz Pereira da Silva).

 

Para o julgamento do feito a seguir transcrito o Exmo. Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues passou a Presidência ao Exmo. Desembargador Almeida Melo:

 

Feitos Diversos nº 1073/2007. Patrocínio/211ª. Requerente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB (Municipal). Requeridos: Joel da Silva Carvalho, Vereador; Partido Progressista - PP. Assunto: Pedido de decretação da perda de cargo eletivo. Desfiliação partidária sem justa causa. Vereador. Resolução nº 22.610/07-TSE. Eleições 2004. Relator: Juiz Silvio Abreu.  Revisor: Des. Joaquim Herculano Rodrigues. Decisão: Rejeitaram a preliminar de inconstitucionalidade, vencido o Relator. Rejeitaram a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Julgaram procedente o pedido. (Inscreveu-se para sustentação oral: Dr. Adriano Ferro de Oliveira).

 

Retomando a Presidência o Exmo. Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues anunciou o julgamento dos seguintes feitos:

 

Recurso Eleitoral nº 713/2008. João Monlevade/150ª. Recorrente: Delci Sérgio do Couto. Recorrido: Ministério Público Eleitoral. Assunto: Contra decisão que condenou o recorrente à pena de multa, nos termos do art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Propaganda eleitoral extemporânea. Outdoor. Eleições 2008. Relator: Juiz Tiago Pinto. Decisão: Rejeitaram a preliminar. Com o voto de desempate do Presidente, negaram provimento, vencidos os Juízes Gutemberg da Mota e Silva, Silvio Abreu e o Desembargador Almeida Melo.

 

Recurso Eleitoral nº 438/2008. Teixeiras/268ª. Pedra do Anta. Recorrente: Agnaldo Roberto Viana. Recorrido: Ministério Público Eleitoral. Assunto: Contra decisão que declarou nulas ambas as filiações partidárias do recorrente, por duplicidade, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.096/95. Relator: Juiz Gutemberg da Mota e Silva. Decisão: Com o voto de desempate do Presidente negaram provimento, vencidos  o Relator, os Juízes  Renato Martins Prates e Silvio Abreu.

 

Recurso Eleitoral nº 978/2007. Governador Valadares/119ª. Mathias Lobato. Recorrente: Reinaldo Adelino de Almeida. Recorrido: Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Assunto: Contra decisão que indeferiu a transferência eleitoral do recorrente. Relator: Juiz Renato Martins Prates. Decisão: Rejeitaram preliminar. Deram provimento. (Inscreveram-se para assistir ao julgamento: Dr. Mauro Bomfim e Dr. Agostinho Lopes de Mattos).

 

Para o julgamento dos feitos a seguir transcritos o Exmo. Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues passou a Presidência ao Exmo. Desembargador Almeida Melo:

 

Feitos Diversos nº 1054/2007. Nova Lima/194ª. Requerente: Partido Democratas - DEM (Municipal). Requeridos: José Raimundo Martins, Vereador; Partido Trabalhista Brasileiro - PTB. Assunto: Pedido de decretação da perda de cargo eletivo. Desfiliação partidária sem justa causa. Vereador. Resolução nº 22610/07 - TSE. Eleições 2004. Relator: Des. Joaquim Herculano Rodrigues.  Revisor: Juiz Tiago Pinto. Decisão: Rejeitaram a preliminar de inconstitucionalidade, vencido o Juiz Silvio Abreu. Rejeitaram as preliminares de impossibilidade jurídica do pedido, levantadas, respectivamente pelo Ministério Público e pelos requeridos. Rejeitaram a preliminar de ilegitimidade ativa. Rejeitaram a preliminar de excesso de prazo. Julgaram procedente o pedido, vencidos o Revisor e o Juiz Renato Martins Prates.

 

Feitos Diversos nº 1211/2007. Santos Dumont/250ª. Ewbank da Câmara. Requerente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB (Municipal). Requeridos: Jorge Miguel da Silva, Vereador; Partido Trabalhista Brasileiro - PTB. Assunto: Pedido de decretação da perda de cargo eletivo. Desfiliação partidária sem justa causa. Vereador. Resolução nº 22.610/07-TSE. Eleições 2004 Relator: Des. Joaquim Herculano Rodrigues.  Revisor: Juiz Tiago Pinto. Decisão: Rejeitaram a preliminar de inconstitucionalidade. Rejeitaram as demais preliminares. Julgaram procedente o pedido.

 

Feitos Diversos nº 1378/2007. Barbacena/25ª. Ressaquinha. Requerentes: Terezinha de Cássia Medeiros, suplente de Vereador. Requeridos: Jair Henriques de Oliveira, Vereador; Partido Republicano Progressista - PRP. Assunto: Pedido de decretação de perda de cargo eletivo. Desfiliação partidária sem justa causa. Vereador. Resolução nº 22.610/07-TSE. Eleições 2004. Relator: Des. Joaquim Herculano Rodrigues.  Revisor: Juiz Tiago Pinto. Decisão: Rejeitaram a preliminar de inconstitucionalidade, vencido o Juiz Silvio Abreu. Rejeitaram a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Rejeitaram as preliminares de ilegitimidade ativa, e falta de interesse processual, vencidos, o Revisor e os Juízes Gutemberg da Mota e Silva e Renato Martins Prates. Votou o Presidente para o desempate. Julgaram procedente o pedido.

 

Feitos Diversos nº 48/2008. Carmo de Minas/75ª. Dom Viçoso. Requerentes: Manoel Pinto Filho, suplente de Vereador. Requeridos: Joaquim Antônio da Silva, Vereador; Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB. Assunto: Pedido de decretação de perda de cargo eletivo. Desfiliação partidária sem justa causa. Vereador. Resolução nº 22.610/07-TSE. Eleições 2004. Relator: Des. Joaquim Herculano Rodrigues.  Revisor: Juiz Tiago Pinto. Decisão: Rejeitaram a preliminar de inconstitucionalidade, vencido o Juiz Silvio Abreu. Rejeitaram a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Rejeitaram a preliminar de ilegitimidade ativa, vencidos, o Revisor e os Juízes Gutemberg da Mota e Silva e Renato Martins Prates. Votou o Presidente. Julgaram procedente o pedido.

 

Retomando a Presidência o Exmo. Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues anunciou o julgamento dos seguintes feitos:

 

Feitos Diversos nº 1422/2007. Carmo de Minas/75ª. Requerente: Sebastião Donizete de Abreu, suplente de Vereador. Requeridos: Camilo da Silva, Vereador; Eder Lima Palma, Vereador; Partido da República - PR. Assunto: Pedido de decretação da perda de cargo eletivo. Desfiliação partidária sem justa causa. Vereador. Resolução nº 22.610/07-TSE. Eleições 2004. Relator: Juiz Tiago Pinto.  Revisor: Juiz Gutemberg da Mota e Silva. Decisão: Rejeitaram a preliminar de inconstitucionalidade da Resolução nº 22.610/2007. Rejeitaram a preliminar de ilegitimidade ativa. Julgaram prejudicada a preliminar de conexão. No mérito, julgaram procedente o pedido, e determinaram o cumprimento do disposto no art. 10 da Resolução nº 22.610/2007.

 

Feitos Diversos nº 1423/2007. Carmo de Minas/75ª. Requerente: Maria Inês Gomes da Silva, suplente de Vereador. Requeridos: Camilo da Silva, Vereador; Eder Lima Palma, Vereador; Partido da República - PR. Assunto: Pedido de decretação da perda de cargo eletivo. Desfiliação partidária sem justa causa. Vereador. Resolução nº 22.610/07-TSE. Eleições 2004. Relator: Juiz Tiago Pinto.  Revisor: Juiz Gutemberg da Mota e Silva. Decisão: Julgaram prejudicado.

 

Para o julgamento dos feitos a seguir transcritos o Exmo. Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues passou a Presidência ao Exmo. Desembargador Almeida Melo:

 

Feitos Diversos nº 1047/2007. Poços de Caldas/222ª. (Impedido: Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues). Requerentes: Partido Popular Socialista - PPS (Estadual). Requeridos: Renato Barbosa Mantovani, Vereador; Partido Popular Socialista - PPS (Municipal). Assunto: Pedido de decretação da perda de cargo eletivo. Desfiliação partidária sem justa causa. Vereador. Resolução nº 22.610/07-TSE. Eleições 2004. Relator: Juiz Renato Martins Prates.  Revisor: Juiz Antônio Romanelli. Decisão: Suspenso o julgamento para conhecimento de documento novo e fato superveniente. Vista sucessivamente, ao procurador do requerente e ao Ministério Público por três dias cada. Em seguida, conclusão ao Relator. (Inscreveram-se para assistir ao julgamento: Dr. Mauro Bomfim e Dr. Tarso Duarte de Tassis).

 

Feitos Diversos nº 963/2007. Boa Esperança/43ª.Coqueiral. Requerentes: Partido da República - PR (Municipal). Requeridos: Leidelvan Pustácio da Silva, Vereador; João Evangelista de Menezes, Vereador; Partido Progressista  - PP. Assunto: Pedido de decretação da perda de cargo eletivo. Desfiliação partidária sem justa causa. Vereador. Resolução nº 22.610/07-TSE. Eleições 2004. Relator: Juiz Silvio Abreu.  Revisor: Des. Joaquim Herculano Rodrigues. Decisão: Rejeitaram a preliminar de inconstitucionalidade, vencido o Relator. Rejeitaram a preliminar de inépcia da inicial. Acolheram a preliminar de ilegitimidade ativa e extinguiram o processo sem resolução do mérito.

 

Feitos Diversos nº 991/2007. Itumirim/343ª. Requerente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB (Municipal). Requeridos: José Peixoto Filho, Vereador; Partido Democrático Trabalhista - PDT. Assunto: Pedido de decretação da perda de cargo eletivo. Desfiliação partidária sem justa causa. Vereador. Resolução nº 22.610/07 - TSE. Eleições 2004. Relator: Juiz Silvio Abreu.  Revisor: Des. Joaquim Herculano Rodrigues. Decisão: Rejeitaram a preliminar de inconstitucionalidade, vencido o Relator. Rejeitaram a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Rejeitaram a preliminar de nulidade processual. Julgaram procedente o pedido.

 

Feitos Diversos nº 1033/2007. Ferros/113ª. Carmésia. Requerente: Partido Democratas - DEM (Municipal). Requeridos: Arminda Salvador do Carmo Campos, Vereadora; Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB. Assunto: Pedido de decretação da perda de cargo eletivo. Desfiliação partidária sem justa causa. Vereador. Resolução nº 22.610/07-TSE. Eleições 2004. Relator: Juiz Silvio Abreu. Revisor: Des. Joaquim Herculano Rodrigues. Decisão: Rejeitaram a preliminar de inconstitucionalidade, vencido o Relator. Rejeitaram a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Julgaram procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. (Inscreveu-se para assistir ao julgamento: Dr. Cláudia Marcelo Carvalhais).

 

Feitos Diversos nº 1116/2007. Bom Despacho/45ª. Moema. Requerente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB (Municipal). Requeridos: Éderson Aparecido Pessoa, Vereador; Partido Verde - PV. Assunto: Pedido de decretação da perda de cargo eletivo. Desfiliação partidária sem justa causa. Vereador. Resolução nº 22.610/07 - TSE. Eleições 2004. Relator: Juiz Silvio Abreu.  Revisor: Des. Joaquim Herculano Rodrigues. Decisão: Rejeitaram a preliminar de inconstitucionalidade, vencido o Relator. Rejeitaram a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Rejeitaram a preliminar de ilegitimidade ativa. Rejeitaram a preliminar de ausência de interesse processual. Rejeitaram as prejudiciais de mérito, de decadência e de prescrição. Julgaram procedente o pedido. (Inscreveu-se para assistir ao julgamento: Dr. Geyson Nunes da Costa).

 

Feitos Diversos nº 1533/2007. Salinas/244ª. Santa Cruz de Salinas. Requerente: Isabel Cristina de Jesus Melo, Suplente de Vereador. Requeridos: Osmário Henriques de Souza Filho, Vereador; Partido Verde - PV. Assunto: Pedido de decretação de perda de cargo eletivo. Desfiliação partidária sem justa causa. Vereador. Pedido de liminar. Resolução nº 22.610/07-TSE. Eleições 2004. Relator: Juiz Silvio Abreu.  Revisor: Des. Joaquim Herculano Rodrigues. Decisão: Rejeitaram a preliminar de inconstitucionalidade, vencido o Relator. Rejeitaram a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Rejeitaram a preliminar de ilegitimidade ativa, vencidos, os Juízes Tiago Pinto, Gutemberg da Mota e Silva e Renato Martins Prates. Votou o Presidente no desempate. Julgaram improcedente o pedido. (Inscreveu-se para assistir ao julgamento: Dr. Mauro Bomfim).

 

Retomando a Presidência o Exmo. Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues anunciou o julgamento dos seguintes feitos:

 

Recurso Eleitoral nº 139. Rio Pardo de Minas/237ª. Montezuma. Recorrente: Gleissa Marina das Neves Lopes. Recorrida: Justiça Eleitoral. Assunto: Correição Eleitoral. Inscrição eleitoral cancelada. Provimento nº 007/CRE/2007. Relator: Juiz Gutemberg da Mota e Silva. Decisão: Negaram provimento.

 

Recurso Eleitoral nº 141. Rio Pardo de Minas/237ª. Montezuma. Recorrente: Itamar Pereira das Neves. Recorrida: Justiça Eleitoral. Assunto: Correição eleitoral Inscrição eleitoral cancelada. Provimento nº 007/CRE/2007. Relator: Juiz Gutemberg da Mota e Silva. Decisão: Negaram provimento.

 

Recurso Eleitoral nº 174. Além Paraíba/7ª. Santo Antônio do Aventureiro. Recorrente: Sheila Martins de Melo. Recorrida: Justiça Eleitoral. Assunto: Alistamento eleitoral. Indeferimento. Relator: Juiz Gutemberg da Mota e Silva. Decisão: Deram provimento.

 

Recurso Eleitoral nº 189. Além Paraíba/7ª. Santo Antônio do Aventureiro. Recorrente: Raquel Cristina Santiago. Recorrida: Justiça Eleitoral. Assunto: Alistamento eleitoral. Indeferimento. Relator: Juiz Gutemberg da Mota e Silva. Decisão: Deram provimento, vencidos os Juízes Antônio Romanelli e Silvio Abreu.

 

Recurso Eleitoral nº 84. Teófilo Otoni/270ª. Poté. Recorrente: Helder Gomes da Silva. Recorrido: Ministério Público Eleitoral. Assunto: Lista de Filiação Partidária. Anulação das filiações por duplicidade. Eleições 2008. Relator: Juiz Renato Martins Prates. Decisão: Negaram provimento, vencido o Juiz Gutemberg da Mota e Silva.

 

Recurso Eleitoral nº 132. Itanhomi/138ª. Recorrente: Carlos Nogueira Pires. Recorrida: Justiça Eleitoral. Assunto: Revisão de Eleitorado. Inscrição eleitoral cancelada. Provimento nº 008/CRE/007. Relator: Juiz Renato Martins Prates. Decisão: Deram provimento, vencidos os Juízes Antônio Romanelli e Silvio Abreu.

 

Recurso Eleitoral nº 180. Além Paraíba/7ª. Santo Antônio do Aventureiro. Recorrente: Edilma Maria da Silva Costa. Recorrida: Justiça Eleitoral. Assunto: Transferência eleitoral. Indeferimento. Relator: Juiz Antônio Romanelli. Decisão: Rejeitaram a preliminar. Negaram provimento.

 

Recurso Eleitoral nº 184. Além Paraíba/7ª. Santo Antônio do Aventureiro. Recorrente: Luciene Nunes Pires. Recorrida: Justiça Eleitoral. Assunto: Transferência eleitoral. Indeferimento. Relator: Juiz Antônio Romanelli. Decisão: Rejeitaram a preliminar. Negaram provimento, vencido o Juiz Tiago Pinto.

 

Recurso Eleitoral nº 195. Além Paraíba/7ª. Santo Antônio do Aventureiro. Recorrente: Ailton Celso de Souza. Recorrida: Justiça Eleitoral. Assunto: Revisão eleitoral. Indeferimento. Relator: Juiz Antônio Romanelli. Decisão: Deram provimento, vencido o Juiz Silvio Abreu.

 

Recurso Eleitoral nº 853/2008. Conceição do Mato Dentro/83ª. Santo Antônio do Rio Abaixo. Recorrente: Luiz Giovanni Guimarães Guedes. Recorrida: Justiça Eleitoral. Assunto: Contra decisão que indeferiu pedido de transferência de domicílio eleitoral do recorrente. Relator: Juiz Antônio Romanelli. Decisão: Negaram provimento.

 

Recurso Eleitoral nº 910/2008. Estrela do Sul/110ª. Cascalho Rico. Recorrente: Irene de Fátima Borges. Recorrida: Justiça Eleitoral. Assunto: Contra decisão que indeferiu pedido de transferência de domicílio eleitoral. Relator: Juiz Antônio Romanelli. Decisão: Rejeitaram a preliminar. Negaram provimento.

 

Recurso Eleitoral nº 964/2008. Uberaba/347ª. Recorrente: Partido Comunista do Brasil - PC do B. Recorrida: Justiça Eleitoral. Assunto: Contra decisão que declarou nulas as filiações partidárias de Antônio Lauro dos Santos por duplicidade. Lei nº 9.096/95, art. 22, parágrafo único. Relator: Juiz Antônio Romanelli. Decisão: Pediu vista o Juiz Gutemberg da Mota e Silva. O Relator e o Desembargador Almeida Melo rejeitaram a preliminar de ilegitimidade ativa, e, os Juízes Silvio Abreu e Tiago Pinto a acolheram. Pauta do dia 02/07.

 

Recurso Eleitoral nº 151. Rio Pardo de Minas/237ª. Montezuma. Recorrente: José Aparecido da Silva. Recorrida: Justiça Eleitoral. Assunto: Correição eleitoral. Inscrição eleitoral cancelada. Provimento nº 007/CRE/2007. Relator: Juiz Silvio Abreu. Decisão: Negaram provimento.

 

Recurso Eleitoral nº 181. Além Paraíba/7ª. Santo Antônio do Aventureiro. Recorrente: Renato Veiga Miranda. Recorrida: Justiça Eleitoral. Assunto: Transferência eleitoral. Indeferimento. Relator: Juiz Silvio Abreu. Decisão: Negaram provimento.

 

Recurso Eleitoral nº 198. Além Paraíba/7ª. Santo Antônio do Aventureiro. Recorrente: Rizoneide Aparecida Almeida. Recorrida: Justiça Eleitoral. Assunto: Revisão eleitoral. Indeferimento. Relator: Juiz Silvio Abreu. Decisão: Em voto de desempate do Presidente deram provimento, vencidos os Juízes Tiago Pinto, Renato Martins Prates e Antônio Romanelli.

 

Agravo Regimental  no Agravo nº 873/2008. Cláudio/81ª. Agravante: Partido Progressista - PP. Agravada: Justiça Eleitoral. Assunto: Agravo Regimental  contra decisão que negou seguimento ao Agravo. Relator: Des. Almeida Melo. Decisão: Não conheceram do recurso.

 

Agravo Regimental  no Feitos Diversos nº 975/2007. Belo Vale/338ª. Moeda. Agravante: Partido Verde - PV de Moeda. Agravados: Manoel Martins de Castro, Vereador; Democratas - DEM. Assunto: Agravo Regimental interposto contra decisão que extinguiu o processo sem resolução de mérito. Relator: Juiz Tiago Pinto.  Revisor: Juiz Gutemberg da Mota e Silva. Decisão: Pediu vista o Juiz Renato Prates. Em preliminar o Relator não conheceu do recurso, enquanto o Juiz Gutemberg da Mota e Silva conheceu do recurso. Pauta do dia 02.07.

 

Embargos de Declaração no Recurso Contra Expedição de Diploma nº 214/2007. Rio Casca/234ª. São Pedro dos Ferros. Embargante: Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB; Eudair Batista de Araújo. Embargada: Maria Célia Gama Peres e Rubens Resende Peres. Assunto: Embargos de Declaração opostos ao v. Acórdão nº 1.032, de 12 de maio de 2008. Relator: Juiz Antônio Romanelli. Revisor: Juiz Silvio Abreu. Decisão: Rejeitaram os embargos declaratórios. (Inscreveu-se para assistir ao julgamento: Dr. Rodrigo Rocha da Silva).

 

Embargos de Declaração no Feitos Diversos nº 1297/2007. Mantena/169ª. Nova Belém. Embargante: Christiany Ferreira Lima Silva. Embargados: Wanderley Pereira dos Santos; Partido Popular Socialista - PPS. Assunto: Embargos de Declaração opostos ao V. Acórdão nº 1.091 de 27 de maio de 2008. Relator: Juiz Tiago Pinto.  Revisor: Juiz Gutemberg da Mota e Silva. Decisão: Rejeitaram os embargos declaratórios. (Inscreveu-se para assistir ao julgamento: Dr. Rodrigo Silva Morais).

 

Embargos de Declaração no Feitos Diversos nº 1271/2007. Arcos/18ª. Embargante: Antônio Veloso. Embargado: Geraldo Cláudio Rodrigues, Vereador; Partido da República, PR. Assunto: Embargos de Declaração opostos ao v. Acórdão n.º  1098 Relator: Juiz Gutemberg da Mota e Silva.  Revisor: Juiz Renato Martins Prates. Decisão: Rejeitaram os embargos declaratórios. (Inscreveu-se para assistir ao julgamento: Dr. Mauro Bomfim).

 

Embargos de Declaração no Feitos Diversos nº 1379/2007. Barbacena/25ª. Ressaquinha. Embargante: José Eugênio Furtado. Embargado: Ednaldo Alves de Almeida. Assunto: Embargos de Declaração  opostos ao V. Acórdão nº  1.105 de 27 de maio de 2008. Relator: Juiz Antônio Romanelli.  Revisor: Juiz Silvio Abreu. Decisão: Rejeitaram os embargos declaratórios.

 

Consulta nº 34. Belo Horizonte. Consulente: Leonardo Lemos Barros Quintão. Assunto: Oferta de curso de formação política básica e distribuição de material didático, gratuitamente, por Partido Político. Licitude. Eleições 2008. Relator: Juiz Tiago Pinto. Decisão: Não conheceram da consulta.

 

Consulta nº 31. Estrela do Sul/110ª. Consulente: André Luís Alves de Melo. Assunto: Necessidade de a suspensão dos direitos políticos constar expressamente na sentença criminal. Relator: Juiz Antônio Romanelli. Decisão: Retirado pelo Relator. Pauta de 02.07.08.

 

Consulta nº 29. Mariana/171ª. Consulente: Celso Cota Neto. Assunto: Distribuição gratuita de bem, valor ou benefício pela Administração Pública a associações civis de municípios. Relator: Juiz Silvio Abreu. Decisão: Não conheceram da consulta.

 

Consulta nº 36. Belo Horizonte. Consulente: Partido Democrático Trabalhista - PDT. Assunto: Coligação partidária. Relator: Juiz Silvio Abreu. Decisão: Não conheceram da consulta.

 

Para o julgamento do feito a seguir transcrito o Exmo. Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues passou a Presidência ao Exmo. Desembargador Almeida Melo:

 

Prestação de Contas nº 593/2007. Belo Horizonte. Interessado: Coriolando da Soledade Ribeiro Afonso, candidato a Deputado Estadual pelo PPS. Assunto: Prestação de contas. Eleições 2006. Relator: Des. Joaquim Herculano Rodrigues. Decisão: Julgaram as contas rejeitadas.

 

Retomando a Presidência o Exmo. Sr. Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues  anunciou o julgamento dos seguintes feitos:

 

Prestação de Contas nº 4229/2006. Belo Horizonte. Interessado: Isaías Silvestre, candidato a Deputado Federal pelo PSB. Assunto: Prestação de contas. Eleições 2006. Relator: Juiz Tiago Pinto. Decisão: Julgaram as contas rejeitadas.

 

Prestação de Contas nº 4600/2006. Belo Horizonte. Interessado: Sander Simaglio Maciel, candidato a Deputado Estadual pelo PV. Assunto: Prestação de contas. Eleições 2006. Relator: Juiz Antônio Romanelli. Decisão: Julgaram as contas aprovadas com ressalvas.

 

Prestação de Contas nº 4622/2006. Belo Horizonte. Interessada: Zeni Francisca da Silva, candidata a Deputado Federal pelo PTC. Assunto: Prestação de contas. Eleições 2006.  Relator: Juiz Silvio Abreu. Decisão: Julgaram as contas aprovadas com ressalvas.

 

Expedientes

O egrégio  Tribunal:

1.      À unanimidade, aprovou a Resolução n. 732, de 24/06/2008 que: “Institui o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional eleitoral de Minas Gerais e dá outras providências.”.

2.      À unanimidade, designou o Dr. Alex Matoso Silva para responder pela 94ª Zona Eleitoral, de Coração de Jesus, como titular, a partir da posse, com homologação de eventual exercício anterior, nos termos da Resolução nº 614/02-TREMG.

3.      À unanimidade, designou o Dr. Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro para responder pela 142ª Zona Eleitoral, de Iturama, como titular, por um biênio, a partir da posse, bem como, homologou o exercício do Dr. Luís Eusébio Camuci no período de 13.06.2008, até a posse do magistrado titular, na referida Zona, nos termos da Resolução nº 614/02-TREMG.

4.      À unanimidade, designou a Dra. Cínthia Faria Honório Delgado para responder pela 144ª Zona Eleitoral, de Jacinto, a partir da posse, até o provimento da Comarca, com homologação de eventual exercício anterior, nos termos da Resolução nº 614/02-TREMG.

5.      À unanimidade, designou o Dr. Pedro Parcekian para responder pela 146ª Zona Eleitoral, de Jacutinga, como titular, a partir da posse, com homologação de eventual exercício anterior, nos termos da Resolução nº 614/02-TREMG.

6.      À unanimidade, designou o Dr. Tarciso Moreira de Souza para responder pela 149ª Zona Eleitoral, de Jequitinhonha, a partir da posse, até o provimento da Comarca, com homologação de eventual exercício anterior, nos termos da Resolução nº 614/02-TREMG.

7.      À unanimidade, homologou o exercício do Dr. Augusto Moraes Braga, no período de 05.05.2008 a 01.06.2008, na 164ª Zona Eleitoral, de Machado, bem como designou para responderem pela referida Zona a Dra.  Luciana Santana Comunian, a partir de 02.06.2008 até o provimento da Comarca, com homologação do exercício anterior, e o Dr. Fernando Antônio Tamburini Machado, como titular, a partir da posse, com homologação de eventual exercício anterior, nos termos da Resolução nº 614/02-TREMG.

8.      À unanimidade, designou o Dr. Clóvis Silva Neto para responder pela 179ª Zona Eleitoral, de Monte Alegre de Minas, como titular, a partir da posse, com homologação de eventual exercício anterior, nos termos da Resolução nº 614/02-TREMG.

9.      À unanimidade, designou o Dr. Maurício Navarro Bandeira de Mello para responder pela 180ª Zona Eleitoral, de Monte Azul, a partir da posse, até o provimento da Comarca, com homologação de eventual exercício anterior, nos termos da Resolução nº 614/02-TREMG.

10.  À unanimidade, designou a Dra. Gabriela Andrade de Alencar para responder pela 193ª Zona Eleitoral, de Nova Era, a partir da posse, até o provimento da Comarca, com homologação de eventual exercício anterior, nos termos da Resolução nº 614/02-TREMG.

11.  À unanimidade, designou o Dr. Thiago Brega de Assis para responder pela 196ª Zona Eleitoral, de Novo Cruzeiro, a partir da posse, até o provimento da Comarca, com homologação de eventual exercício anterior, nos termos da Resolução nº 614/02-TREMG.

12.  À unanimidade, designou o Dr. Ediberto Benedito Reis para responder pela 205ª Zona Eleitoral, de Paraisópolis, como titular, a partir da posse, com homologação de eventual exercício anterior, nos termos da Resolução nº 614/02-TREMG.

13.  À unanimidade, designou o Dr. Geraldo Luis de Castro Nogueira para responder pela 206ª Zona Eleitoral, de Paraopeba, como titular, a partir da posse, com homologação de eventual exercício anterior, nos termos da Resolução nº 614/02-TREMG.

14.  À unanimidade, designou o Dr. Júlio Ferreira de Andrade para responder pela 212ª Zona Eleitoral, de Peçanha, a partir da posse, até o provimento da Comarca, com homologação de eventual exercício anterior, nos termos da Resolução nº 614/02-TREMG.

15.  À unanimidade, designou o Dr. Hélio Walter de Araújo Júnior para responder pela 213ª Zona Eleitoral, de Pedra Azul, a partir da posse, até o provimento da Comarca, com homologação de eventual exercício anterior, nos termos da Resolução nº 614/02-TREMG.

16.  À unanimidade, designou a Dra. Júnia Maria Benevides de Souza Bueno para responder pela 223ª Zona Eleitoral, de Pompéu, como titular, a partir da posse, com homologação de eventual exercício anterior, nos termos da Resolução nº 614/02-TREMG.

17.  À unanimidade, designou a Dra. Lorena Teixeira Vaz Dias para responder pela 226ª Zona Eleitoral, de Porteirinha, a partir da posse, até o provimento da Comarca, com homologação de eventual exercício anterior, nos termos da Resolução nº 614/02-TREMG.

18.  À unanimidade, designou o Dr. Arthur Eugênio de Souza para responder pela 228ª Zona Eleitoral, de Prados, a partir da posse, até o provimento da Comarca, com homologação de eventual exercício anterior, nos termos da Resolução nº 614/02-TREMG.

19.  À unanimidade, designou a Dra. Roberta Rocha Fonseca para responder pela 230ª Zona Eleitoral, de Presidente Olegário, como titular, a partir da posse, com homologação de eventual ex