PUBLICAÇÃO " MINAS GERAIS" EM 09/07/2008

Caderno II - fls. 97/104

 

 

PRESIDÊNCIA

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, constantes no inciso XXXVI do artigo 8º do Regimento Interno do TRE/MG (Resolução nº 557, de 30.06.97) e, tendo em vista o disposto no artigo 66 do Regulamento da Secretaria (Resolução TRE nº 570/98); assinou as seguintes portarias:

 

PORTARIA     818

Delegando competência à Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

                                              

Art. 1º. designando a Diretora-Geral da Secretaria para firmar todos os contratos a serem celebrados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;

 

Art. 2º delegando competência à Diretora-Geral da Secretaria para:

 

a.      manifestar-se quanto à conveniência da realização de processos licitatórios;

b.      autorizar a dispensa de licitação, nos termos do disposto no artigo 24 da Lei nº 8.666/93;

c.       constituir Comissão de Licitação, Especial ou Permanente, designar pregoeiro e sua equipe de apoio, na forma da legislação de regência;

d.      homologar, anular, revogar e praticar todos os demais atos inerentes aos procedimentos licitatórios, submetidos a sua apreciação por Comissão de Licitação, na forma do disposto na Lei nº 8.666/93;

e.      aplicar, na forma da lei, às pessoas físicas e jurídicas contratadas por este Tribunal, as sanções administrativas previstas nos incisos I a III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 c/c art. 28 do Decreto nº 5.450/2005;

f.        rescindir, na forma da lei, os contratos administrativos celebrados por este Tribunal.

 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PORTARIA     819

Delegando competência à Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

 

Art. 1º. delegando competência à Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais para deferir os  pedidos  de  averbação  de  tempo  de serviço, auxílio-funeral, auxílio-natalidade e adicional por tempo de serviço.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

 

Protocolo nº 40125/2008

Zona Eleitoral de Uberlândia – 335ª

Assunto: Solicitação de compensação em julho de 2008.

 

Por meio do requerimento de fls. 02, o Dr. Edison Magno de Macêdo, MM. Juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia e Eleitoral da 335ª Zona e Diretor do Foro, solicita autorização para gozar de 05 (cinco) dias úteis de compensação, no período de 14 a 18 de julho de 2008, sob o argumento de não ter usufruído das férias regulamentares no primeiro semestre deste ano e ter assumido, recentemente, a titularidade da 4ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia. Tece outros argumentos que entende pertinentes e acrescenta que cumula a função de Presidente da 1ª Turma Recursal do Juizado Especial da Comarca de Uberlândia e, no período de afastamento solicitado, já havia planejado uma viagem com sua família.

 

Ressalta que na Resolução nº 717/2007/TRE-MG, arts. 1º  e 8º, não constou qualquer atribuição para a Dra. Maria Elisa Taglialegna, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, razão pela qual solicita seja a magistrada designada para cooperar com aquele Juízo em suas atribuições nas eleições vindouras e, especialmente, no período de afastamento solicitado.

 

No que tange à solicitação feita no sentido de designar a Dra. Maria Elisa Taglialegna, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, cumpre esclarecer que não há previsão legal no âmbito desta Justiça Especializada que verse sobre a matéria, razão pela qual indefiro o pedido.

 

Quanto ao pedido de compensação, no período de 14 a 18 de julho de 2008, cumpre esclarecer que, consoante o disposto no art. 6º da Resolução nº 21.009/2002/TSE e art. 5º da Resolução nº 614/2002/TRE-MG, em ano eleitoral, este Tribunal tem determinado pelo não afastamento e movimentação, dos Juízes de Direito que exercem as funções eleitorais, das respectivas Zonas, no período de três meses antes e dois meses após o pleito eleitoral, prorrogando-se, inclusive, os biênios daqueles magistrados cujos términos venham a ocorrer neste período.

 

Ademais, tendo em vista as eleições que se avizinham, a e. Presidência deste Regional, por meio do Ofício nº 0821/GPRE, enviado ao e. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, solicitou a suspensão das promoções, férias e compensações dos Juizes de Direito que exercem as funções eleitorais nesta Circunscrição, a partir de 16 de junho de 2008, expediente este que foi deferido conforme determinação publicada pela Gerência da Magistratura do e. TJMG, no “MG” de 22.2.2008.

 

Diante do exposto, indefiro o pedido.

 

P.I.

 

Belo Horizonte, 03 de julho de 2008.

 

Desembargador Almeida Melo

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

SECRETARIA JUDICIÁRIA

 

COORDENADORIA DE SESSÕES

 

SEÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

 

RESOLUÇÃO Nº  732, de 24/06/2008

 

Institui o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 154 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, e no artigo 4º da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fica instituído o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – DJEMG – como instrumento oficial de publicação de atos judiciais, administrativos e de comunicações em geral.

Parágrafo único.  O DJEMG passa a ser veiculado gratuitamente na rede mundial de computadores, internet, no endereço www.tre-mg.jus.br.

Art. 2º  O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais manterá a publicação no órgão oficial do Estado de Minas Gerais e a eletrônica até o dia 30 de agosto de 2008, data a partir da qual o DJEMG substituirá integralmente a versão do órgão oficial do Estado.

§ 1º  Enquanto coexistirem as publicações no órgão oficial do Estado e eletrônica, prevalecerão, para os efeitos de contagem de prazo e demais implicações processuais, o conteúdo e a data da publicação da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.

§ 2º  A publicação eletrônica não substituirá a intimação ou vista pessoal quando lei ou determinação judicial assim exigir.

§ 3º  As publicações serão realizadas também por meio dos órgãos oficiais de imprensa ou jornais de grande circulação sempre que houver determinação legal ou judicial.

Art. 3º  As edições do DJEMG terão periodicidade diária, estarão disponibilizadas a partir das 14 horas e somente serão veiculadas nos dias em que houver expediente no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, salvo legislação específica que regulamente o período eleitoral e disponha de modo diverso.

Parágrafo único.  Poderá ser veiculada edição extraordinária por determinação do Presidente do Tribunal, inclusive durante o período de recesso da Corte, precedida de aviso.

Art. 4º  É livre o acesso ao sítio eletrônico do Tribunal na rede mundial de computadores para leitura e impressão das edições do DJEMG, independentemente de registro ou identificação.

Art. 5º  As edições do DJEMG serão arquivadas em meio magnético.

Art. 6º  Após a publicação, o conteúdo dos documentos não poderá sofrer qualquer espécie de modificação, supressão ou ajuste.

Parágrafo único. A publicação referente a processo judicial somente poderá ser retificada por determinação judicial.

Art. 7º  A assinatura digital do diário e a do sítio eletrônico do Tribunal na rede mundial de computadores, baseadas em certificado digital emitido por autoridade credenciada de acordo com a regulamentação da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil –  garantirão a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do Diário da Justiça Eletrônico.

Art. 8º  A Diretoria-Geral fica responsável pela edição, publicação e pela assinatura digital do sítio eletrônico do Tribunal na rede mundial de computadores, pelo sistema de segurança de acesso que garantirá a preservação e integridade dos dados e pelo sistema informatizado que cuidará do envio à edição e à publicação das matérias.

Art. 9º.  As edições DJEMG serão arquivadas permanentemente.

Art. 10.  A responsabilidade pelo conteúdo de matéria encaminhada à publicação é da unidade que as produziu.

Art. 11. O encaminhamento de matéria produzida e disponibilizada para a publicação fica sob a responsabilidade das unidades que tenham a incumbência institucional de enviá-las eletronicamente aos responsáveis pela edição e publicação.

Art. 12.  Cabe ao Diretor-Geral da Secretaria baixar os atos necessários ao funcionamento e controle do sistema.

Art. 13.  Esta resolução entra em vigor na data da publicação e será veiculada durante 30 dias no órgão oficial do Estado de Minas Gerais, nos termos preceituados pelo § 5º do artigo 4º da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

 

Sala de Sessões, em  24  de  junho  de 2008.

 

Des. JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES

Presidente

 

Des. ALMEIDA MELO

Vice-Presidente

 

Juiz TIAGO PINTO

 

Juiz GUTEMBERG DA MOTA E SILVA

 

Juiz RENATO MARTINS PRATES

 

Juiz ANTÔNIO ROMANELLI

 

Juiz SILVIO ABREU

 

Estive presente: Dr. JOSÉ JAIRO GOMES

Procurador Regional Eleitoral.

 

COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

 

SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

 

Intimamos o Dr. Bernardo Ribeiro Câmara, inscrito na OAB/MG sob o nº 76740, para devolver a esta Seção, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão, os autos do RE nº 501, retirados mediante carga em 1º/07/2008.

 

Hudson Resende de Oliveira, Serviço de Atendimento Externo

 

Processos conclusos até o dia 31 de maio de 2008 e que se encontram em poder dos Excelentíssimos Senhores Juízes da egrégia Corte.

 

Juiz Tiago Pinto

 

Classe

Nº Processo

Município

Data de Envio

RE

13712007

Teófilo Otoni

7/1/2008 18:23:54

RE

3192008

Ipatinga

7/2/2008 10:54:33

FD

14772007

Tarumirim

3/3/2008 08:07:47

FD

9762007

Piedade De Ponte Nova

11/3/2008 08:30:15

RE

6012008

Contagem

11/3/2008 16:35:51

RCED

5482008

Congonhas

11/3/2008 16:35:54

RE

5472008

Congonhas

11/3/2008 16:35:54

RE

5592008

Diamantina

12/3/2008 15:03:35

FD

14622007

Nova Lima

14/3/2008 16:39:26

FD

13302007

Nova Lima

14/3/2008 16:39:49

FD

13422007

Água Boa

14/3/2008 16:59:10

FD

9212007

São José Da Barra

14/3/2008 17:01:24

FD

13832007

Januária

25/3/2008 14:55:23

FD

12982007

Lassance

31/3/2008 10:33:20

RE

7422008

Vespasiano

2/4/2008 17:08:35

FD

1952008

Igaratinga

2/4/2008 17:08:46

RC

7232008

Confins

2/4/2008 17:09:05

MS

7342008

Belo Horizonte

2/4/2008 18:25:47

FD

8912007

Ubaí

8/4/2008 19:33:29

FD

13182007

São Sebastião Do Rio Verde

9/4/2008 12:11:13

FD

13272007

Contagem

9/4/2008 16:32:07

FD

13252007

Contagem

9/4/2008 16:35:36

RE

8142008

Itacarambi

9/4/2008 17:41:29

FD

13702007

São Sebastião Do Paraíso

11/4/2008 15:40:42

FD

13412007

Belo Horizonte

11/4/2008 15:44:14

FD

13552007

São José Da Barra

11/4/2008 15:46:03

RE

8622008

Santo Antônio Do Rio Abaixo

11/4/2008 15:46:37

RE

8652008

Governador Valadares

11/4/2008 15:46:44

RE