PUBLICAÇÃO " MINAS GERAIS" EM 09/07/2008
Caderno II - fls. 97/104
PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, constantes
no inciso XXXVI do artigo 8º do Regimento Interno do TRE/MG (Resolução nº 557,
de 30.06.97) e, tendo em vista o disposto no artigo 66 do Regulamento da
Secretaria (Resolução TRE nº 570/98); assinou as seguintes portarias:
PORTARIA Nº 818
Delegando competência à Diretoria-Geral da Secretaria do
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Art. 1º. designando a Diretora-Geral da Secretaria para
firmar todos os contratos a serem celebrados pelo Tribunal Regional Eleitoral
de Minas Gerais;
Art. 2º delegando competência à Diretora-Geral da
Secretaria para:
a. manifestar-se quanto à conveniência
da realização de processos licitatórios;
b. autorizar a dispensa de licitação,
nos termos do disposto no artigo 24 da Lei nº 8.666/93;
c. constituir Comissão de Licitação,
Especial ou Permanente, designar pregoeiro e sua equipe de apoio, na forma da
legislação de regência;
d. homologar, anular, revogar e
praticar todos os demais atos inerentes aos procedimentos licitatórios,
submetidos a sua apreciação por Comissão de Licitação, na forma do disposto na
Lei nº 8.666/93;
e. aplicar, na forma da lei, às
pessoas físicas e jurídicas contratadas por este Tribunal, as sanções
administrativas previstas nos incisos I a III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e
no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 c/c art. 28 do Decreto nº 5.450/2005;
f.
rescindir,
na forma da lei, os contratos administrativos celebrados por este Tribunal.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
assinatura.
PORTARIA Nº 819
Delegando competência à Diretoria-Geral da Secretaria do
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Art. 1º. delegando competência à Diretoria-Geral da
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais para deferir os pedidos
de averbação de
tempo de serviço,
auxílio-funeral, auxílio-natalidade e adicional por tempo de serviço.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
assinatura.
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
Protocolo nº 40125/2008
Zona Eleitoral de Uberlândia – 335ª
Assunto: Solicitação de compensação em julho de 2008.
Por meio do requerimento de fls. 02, o Dr. Edison Magno de
Macêdo, MM. Juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia e Eleitoral da
335ª Zona e Diretor do Foro, solicita autorização para gozar de 05 (cinco) dias
úteis de compensação, no período de
Ressalta que na Resolução nº 717/2007/TRE-MG, arts.
1º e 8º, não constou qualquer atribuição
para a Dra. Maria Elisa Taglialegna, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família
e Sucessões, razão pela qual solicita seja a magistrada designada para cooperar
com aquele Juízo em suas atribuições nas eleições vindouras e, especialmente,
no período de afastamento solicitado.
No que tange à solicitação feita no sentido de designar a
Dra. Maria Elisa Taglialegna, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e
Sucessões, cumpre esclarecer que não há previsão legal no âmbito desta Justiça
Especializada que verse sobre a matéria, razão pela qual indefiro o pedido.
Quanto ao pedido de compensação, no período de
Ademais, tendo em vista as eleições que se avizinham, a e.
Presidência deste Regional, por meio do Ofício nº 0821/GPRE, enviado ao e.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, solicitou a suspensão das promoções,
férias e compensações dos Juizes de Direito que exercem as funções eleitorais
nesta Circunscrição, a partir de 16 de junho de 2008, expediente este que foi
deferido conforme determinação publicada pela Gerência da Magistratura do e.
TJMG, no “MG” de 22.2.2008.
Diante do exposto, indefiro o pedido.
P.I.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2008.
Desembargador Almeida Melo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
SECRETARIA JUDICIÁRIA
COORDENADORIA DE SESSÕES
SEÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
RESOLUÇÃO Nº 732,
de 24/06/2008
Institui o Diário da Justiça
Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e dá outras
providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no parágrafo
único do artigo 154 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº
11.280, de 16 de fevereiro de 2006, e no artigo 4º da Lei nº 11.419, de 19 de
dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica
instituído o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de
Minas Gerais – DJEMG – como instrumento oficial de publicação de atos judiciais,
administrativos e de comunicações em geral.
Parágrafo único. O
DJEMG passa a ser veiculado gratuitamente na rede mundial de computadores,
internet, no endereço www.tre-mg.jus.br.
Art. 2º O Tribunal
Regional Eleitoral de Minas Gerais manterá a publicação no órgão oficial do
Estado de Minas Gerais e a eletrônica até o dia 30 de agosto de 2008, data a
partir da qual o DJEMG substituirá integralmente a versão do órgão oficial do
Estado.
§ 1º Enquanto
coexistirem as publicações no órgão oficial do Estado e eletrônica,
prevalecerão, para os efeitos de contagem de prazo e demais implicações
processuais, o conteúdo e a data da publicação da Imprensa Oficial do Estado de
Minas Gerais.
§ 2º A publicação
eletrônica não substituirá a intimação ou vista pessoal quando lei ou
determinação judicial assim exigir.
§ 3º As publicações
serão realizadas também por meio dos órgãos oficiais de imprensa ou jornais de
grande circulação sempre que houver determinação legal ou judicial.
Art. 3º As edições
do DJEMG terão periodicidade diária, estarão disponibilizadas a partir das 14
horas e somente serão veiculadas nos dias em que houver expediente no Tribunal
Regional Eleitoral de Minas Gerais, salvo legislação específica que regulamente
o período eleitoral e disponha de modo diverso.
Parágrafo único.
Poderá ser veiculada edição extraordinária por determinação do
Presidente do Tribunal, inclusive durante o período de recesso da Corte,
precedida de aviso.
Art. 4º É livre o
acesso ao sítio eletrônico do Tribunal na rede mundial de computadores para
leitura e impressão das edições do DJEMG, independentemente de registro ou
identificação.
Art. 5º As edições
do DJEMG serão arquivadas em meio magnético.
Art. 6º Após a
publicação, o conteúdo dos documentos não poderá sofrer qualquer espécie de
modificação, supressão ou ajuste.
Parágrafo único. A publicação referente a processo
judicial somente poderá ser retificada por determinação judicial.
Art. 7º A
assinatura digital do diário e a do sítio eletrônico do Tribunal na rede
mundial de computadores, baseadas em certificado digital emitido por autoridade
credenciada de acordo com a regulamentação da Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileiras – ICP-Brasil –
garantirão a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do
Diário da Justiça Eletrônico.
Art. 8º A
Diretoria-Geral fica responsável pela edição, publicação e pela assinatura
digital do sítio eletrônico do Tribunal na rede mundial de computadores, pelo
sistema de segurança de acesso que garantirá a preservação e integridade dos
dados e pelo sistema informatizado que cuidará do envio à edição e à publicação
das matérias.
Art. 9º. As edições
DJEMG serão arquivadas permanentemente.
Art. 10. A
responsabilidade pelo conteúdo de matéria encaminhada à publicação é da unidade
que as produziu.
Art. 11. O encaminhamento de matéria produzida e
disponibilizada para a publicação fica sob a responsabilidade das unidades que
tenham a incumbência institucional de enviá-las eletronicamente aos responsáveis
pela edição e publicação.
Art. 12. Cabe ao
Diretor-Geral da Secretaria baixar os atos necessários ao funcionamento e
controle do sistema.
Art. 13. Esta
resolução entra em vigor na data da publicação e será veiculada durante 30 dias
no órgão oficial do Estado de Minas Gerais, nos termos preceituados pelo § 5º
do artigo 4º da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Sala de Sessões, em
24 de junho
de 2008.
Des. JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES
Presidente
Des. ALMEIDA MELO
Vice-Presidente
Juiz TIAGO PINTO
Juiz GUTEMBERG DA MOTA E SILVA
Juiz RENATO MARTINS PRATES
Juiz ANTÔNIO ROMANELLI
Juiz SILVIO ABREU
Estive presente: Dr. JOSÉ JAIRO GOMES
Procurador Regional Eleitoral.
COORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE
PROCESSOS
Intimamos o Dr. Bernardo Ribeiro Câmara, inscrito na
OAB/MG sob o nº 76740, para devolver a esta Seção, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, sob pena de busca e apreensão, os autos do RE nº 501, retirados
mediante carga em 1º/07/2008.
Hudson Resende de Oliveira, Serviço de Atendimento Externo
Processos
conclusos até o dia 31 de maio de 2008 e que se encontram em poder dos
Excelentíssimos Senhores Juízes da egrégia Corte.
Juiz Tiago Pinto
|
Classe |
Nº Processo |
Município |
Data de Envio |
|
RE |
13712007 |
Teófilo Otoni |
7/1/2008 18:23:54 |
|
RE |
3192008 |
Ipatinga |
7/2/2008 10:54:33 |
|
FD |
14772007 |
Tarumirim |
3/3/2008 08:07:47 |
|
FD |
9762007 |
Piedade De Ponte Nova |
11/3/2008 08:30:15 |
|
RE |
6012008 |
Contagem |
11/3/2008 16:35:51 |
|
RCED |
5482008 |
Congonhas |
11/3/2008 16:35:54 |
|
RE |
5472008 |
Congonhas |
11/3/2008 16:35:54 |
|
RE |
5592008 |
Diamantina |
12/3/2008 15:03:35 |
|
FD |
14622007 |
Nova Lima |
14/3/2008 16:39:26 |
|
FD |
13302007 |
Nova Lima |
14/3/2008 16:39:49 |
|
FD |
13422007 |
Água Boa |
14/3/2008 16:59:10 |
|
FD |
9212007 |
São José Da Barra |
14/3/2008 17:01:24 |
|
FD |
13832007 |
Januária |
25/3/2008 14:55:23 |
|
FD |
12982007 |
Lassance |
31/3/2008 10:33:20 |
|
RE |
7422008 |
Vespasiano |
2/4/2008 17:08:35 |
|
FD |
1952008 |
Igaratinga |
2/4/2008 17:08:46 |
|
RC |
7232008 |
Confins |
2/4/2008 17:09:05 |
|
MS |
7342008 |
Belo Horizonte |
2/4/2008 18:25:47 |
|
FD |
8912007 |
Ubaí |
8/4/2008 19:33:29 |
|
FD |
13182007 |
São Sebastião Do Rio Verde |
9/4/2008 12:11:13 |
|
FD |
13272007 |
Contagem |
9/4/2008 16:32:07 |
|
FD |
13252007 |
Contagem |
9/4/2008 16:35:36 |
|
RE |
8142008 |
Itacarambi |
9/4/2008 17:41:29 |
|
FD |
13702007 |
São Sebastião Do Paraíso |
11/4/2008 15:40:42 |
|
FD |
13412007 |
Belo Horizonte |
11/4/2008 15:44:14 |
|
FD |
13552007 |
São José Da Barra |
11/4/2008 15:46:03 |
|
RE |
8622008 |
Santo Antônio Do Rio Abaixo |
11/4/2008 15:46:37 |
|
RE |
8652008 |
Governador Valadares |
11/4/2008 15:46:44 |
|
RE |