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A fiscalização dos Poderes e Órgãos Públicos, dos Partidos Políticos e dos candidatos a cargo eletivo é direito de qualquer pessoa do povo, não sendo necessário que seja eleitor.
É imprescindível que a denúncia contenha dados suficientes para a efetiva averiguação.
É PROIBIDO QUALQUER TIPO DE PROPAGANDA ELEITORAL ANTES DE 6 DE JULHO DE 2008.
A partir de 6 de julho de 2008, o que é permitido ou proibido está previsto na Resolução nº 22.718/2008.
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